Canavieiras - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 09 Junho 2021 |
Gazette Issue | 2877 |
Section | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
DESPACHO
0001876-60.2011.8.05.0043 Busca E Apreensão
Jurisdição: Canavieiras
Requerente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carolina Bertao De Jesus (OAB:0028590/BA)
Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB:0024665/BA)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:0046617/BA)
Requerido: Josenildo Ribeiro Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 0001876-60.2011.8.05.0043 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS | ||
REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA | ||
Advogado(s): CAROLINA BERTAO DE JESUS (OAB:0028590/BA), NELSON PASCHOALOTTO (OAB:0024665/BA), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:0046617/BA) | ||
REQUERIDO: JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, especifique o fundamento legal e o prazo de suspensão do feito.
Após, nova conclusão.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Canavieiras, 08 de junho de 2021.
ANTONIO SANTANA LOPES FILHO
Juiz de Direito Designado
(Decreto Judiciário nº 856, DJE nº 2.746, de 24 de novembro de 2020)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
DESPACHO
0000176-15.2012.8.05.0043 Procedimento Sumário
Jurisdição: Canavieiras
Autor: Nelson Aguiar Do Couto Filho
Advogado: Luiz Phelipe De Figueiredo Gomes (OAB:0027753/BA)
Reu: Municipio De Canavieiras
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000176-15.2012.8.05.0043 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS | ||
AUTOR: NELSON AGUIAR DO COUTO FILHO | ||
Advogado(s): LUIZ PHELIPE DE FIGUEIREDO GOMES (OAB:0027753/BA) | ||
REU: MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Não impugnado o cumprimento de sentença pelo executado, determino a expedição de precatório/RPV, na forma requerida, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC.
Após a comprovação do pagamento, nova conclusão, desta vez para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação.
Cumpra-se.
Canavieiras/BA, 19 de maio de 2021.
ANTONIO SANTANA LOPES FILHO
Juiz de Direito Designado
(Decreto Judiciário nº 856, DJE nº 2.746, de 24 de novembro de 2020)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
DESPACHO
8000972-25.2016.8.05.0043 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Canavieiras
Autor: Maria Zilva Correia Macedo
Advogado: Gildasio Dos Santos Lima (OAB:0016932/BA)
Reu: Municipio De Canavieiras
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000972-25.2016.8.05.0043 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS | ||
AUTOR: MARIA ZILVA CORREIA MACEDO | ||
Advogado(s): GILDASIO DOS SANTOS LIMA (OAB:0016932/BA) | ||
REU: MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Não impugnado o cumprimento de sentença pelo executado, determino a expedição de precatório/RPV, na forma requerida, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC.
Após a comprovação do pagamento, nova conclusão, desta vez para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação.
Cumpra-se.
Canavieiras/BA, 19 de maio de 2021.
ANTONIO SANTANA LOPES FILHO
Juiz de Direito Designado
(Decreto Judiciário nº 856, DJE nº 2.746, de 24 de novembro de 2020)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
DESPACHO
8000503-42.2017.8.05.0043 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Canavieiras
Autor: Jackson Matos Dos Santos
Advogado: Joventino Sampaio Santana (OAB:0038884/BA)
Reu: Município De Canavieiras
Reu: Municipio De Canavieiras
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000503-42.2017.8.05.0043 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS | ||
AUTOR: JACKSON MATOS DOS SANTOS | ||
Advogado(s): JOVENTINO SAMPAIO SANTANA (OAB:0038884/BA) | ||
REU: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRAS e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Não impugnado o cumprimento de sentença pelo executado, determino a expedição de precatório/RPV, na forma requerida, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC.
Após a comprovação do pagamento, nova conclusão, desta vez para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação.
Cumpra-se.
Canavieiras/BA, 19 de maio de 2021.
ANTONIO SANTANA LOPES FILHO
Juiz de Direito Designado
(Decreto Judiciário nº 856, DJE nº 2.746, de 24 de novembro de 2020)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
DESPACHO
8001088-31.2016.8.05.0043 Execução De Título Extajudicial Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Canavieiras
Exequente: Genivaldo Santos De Oliveira
Advogado: Jose Affonso Carrasco (OAB:0009697/BA)
Executado: Municipio De Canavieiras
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001088-31.2016.8.05.0043 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS | ||
EXEQUENTE: GENIVALDO SANTOS DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): JOSE AFFONSO CARRASCO (OAB:0009697/BA) | ||
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Não impugnado o cumprimento de sentença pelo executado, determino a expedição de precatório/RPV, na forma requerida, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC.
Após a comprovação do pagamento, nova conclusão, desta vez para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação.
Cumpra-se.
Canavieiras/BA, 19 de maio de 2021.
ANTONIO SANTANA LOPES FILHO
Juiz de Direito Designado
(Decreto Judiciário nº 856, DJE nº 2.746, de 24 de novembro de 2020)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
DESPACHO
8000067-44.2021.8.05.0043 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Canavieiras
Autor: M. A. F. D. S.
Advogado: Eduardo Elias De Oliveira (OAB:0050843/BA)
Reu: B. D. C.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000067-44.2021.8.05.0043 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS | ||
AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB:0050843/BA) | ||
REU: BOAVENTURA DA CONCEIÇÃO | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Intimem-se. Cumpra-se.
Canavieiras, 07 de junho de 2021.
ANTONIO SANTANA LOPES FILHO
Juiz de Direito Designado
(Decreto Judiciário nº 856, DJE nº 2.746, de 24 de novembro de 2020)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
DESPACHO
8000308-23.2018.8.05.0043 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Canavieiras
Autor: Elenita Silva Leite
Advogado: Gildasio Dos Santos Lima (OAB:0016932/BA)
Autor: Eliana Souza Lopes
Advogado: Gildasio Dos Santos Lima (OAB:0016932/BA)
Autor: Edna Cabral Lima
Advogado: Gildasio Dos Santos Lima (OAB:0016932/BA)
Autor: Edna Mata Couto
Advogado: Gildasio Dos Santos Lima (OAB:0016932/BA)
Autor: Eunice Maria Castro
Advogado: Gildasio Dos...
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