Canavieiras - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação06 Maio 2020
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Gazette Issue2610
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
DESPACHO

8000054-16.2019.8.05.0043 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Canavieiras
Autor: Mauro Da Silva Santos
Advogado: Aloisio Jose Costa Tedesco (OAB:0022989/BA)

Despacho:

Intime(m)-se a parte autora pessoalmente e através de seu(s) advogado(s) para se manifestar (em) no prazo de 5 (cinco) dias sobre seu(s) interesse(s) no prosseguimento da demanda explicitando, de forma específica, a ATUAL Necessidade e a Utilização do provimento jurisdicional e providenciando, se for o caso, a regularização da representação judicial, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito,sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.

A intimação pessoal da parte autora, em cumprimento ao art. 274 CPC, deverá ser feita: por oficial de justiça em caso de morador da Comarca, ou carta registada em caso de não morador da comarca tendo como base o último endereço declinado nos autos.

Cumpra-se.

Fábio Marx Saramago Pinheiro

Juiz de Direito


CANAVIEIRAS/BA, 15 de abril de 2020.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
CERTIDÃO

8000315-15.2018.8.05.0043 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Canavieiras
Autor: I. C. S.
Advogado: Elias Salles (OAB:0013410/BA)
Réu: R. C. D. S.

Certidão:

Certifico que o ato abaixo foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 04/05/2020.

Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada.

O prazo terá início em 04/10/2018


Prazo (dias) Término do prazo
15 05/11/2018.

Teor do ato: "

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

COMARCA DE CANAVIEIRAS

VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS

Processo Nº 8000315-15.2018.8.05.0043

Ação:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (1706)

AUTOR: ILDETE CAITANO SAMPAIO

RÉU: REGINALDO CRUZ DOS SANTOS

ATO ORDINATÓRIO

Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI – 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, nesse caso do Inc.XXI - dar vista ao autor ou exequente das certidões negativas dos oficias de justiça; e XXIII - dar vista ao requerente, após o retorno da Carta precatória não cumprida.

Intimar a parte autora, sobre a certidão NEGATIVA da diligência de citação e/ou intimação do requerido, e para que informe novo endereço para tentativa de localização, no prazo de 15(quinze) dias.

Canavieiras,2 de outubro de 2018.

Wendell Gardel Rodrigues da Silva

Diretor de Secretaria - cad. 904.113-3

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006

PJE - Processo Judicial Eletrônico

".

CANAVIEIRAS/BA, 5 de maio de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
MANDADO

0000152-16.2014.8.05.0043 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Canavieiras
Autor: Josinete Reis De Oliveira
Advogado: Iruman Ramos Contreiras (OAB:0010889/BA)
Réu: Municipio De Canavieiras

Mandado: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
0000152-16.2014.8.05.0043 Procedimento Comum Cível - Jurisdição: Canavieiras
Destinatário: Municipio De Canavieiras
Endereço: Praça da Bandeira, 01, Centro, CANAVIEIRAS - BA - CEP: 45860-000

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

COMARCA DE CANAVIEIRAS

VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS

Processo Nº 0000152-16.2014.8.05.0043

Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: JOSINETE REIS DE OLIVEIRA

RÉU: MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS

ATO ORDINATÓRIO

Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI – 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, nesse caso:

Intimar as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça(segunda instância).

Canavieiras, 5 de maio de 2020.

Wendell Gardel Rodrigues da Silva

Diretor de Secretaria - cad. 904.113-3

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006

PJE - Processo Judicial Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
DECISÃO

8000563-78.2018.8.05.0043 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Canavieiras
Autor: G. S. F.
Advogado: Eduardo Elias De Oliveira (OAB:0050843/BA)
Réu: R. A. D. A.

Decisão:

Tendo em vista haver nos autos decisão arbitrando alimentos provisórios, determinando a citação do requerido, bem como outras determinações conforme se verifica no ID nº 16061238, revogo a decisão anterior de ID nº 48500584, por entender ter sido proferida por equívoco.

Diante da informação da parte autora na petição de ID nº 28323857, de que não possui o CPF do requerido e que apenas tem a informação de que o endereço do requerido é o quanto informado em audiência conforme ID nº 19368275, fica a parte autora intimada para no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, informar o endereço atualizado do requerido ou requerer o que entender de direito, tendo em vista que a única informação constante no termo de audiência citado é que o requerido mora no Estado do Ceará.

Cumpra-se.

Canavieiras-BA , 5 de maio de 2020

Fábio Marx Saramago Pinheiro

Juiz de Direito


CANAVIEIRAS/BA, 1 de maio de 2020.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
ATO ORDINATÓRIO

0002662-02.2014.8.05.0043 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Canavieiras
Autor: Maria Da Conceicao De Oliveira Santana
Advogado: Maria Sirlene Silva De Freitas (OAB:0011866/BA)
Réu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Romulo Dos Santos Mendes (OAB:0030785/BA)
Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:0025510/BA)

Ato Ordinatório:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

COMARCA DE CANAVIEIRAS

VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS

Processo Nº 0002662-02.2014.8.05.0043

Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA SANTANA

RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

ATO ORDINATÓRIO

Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI – 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal,...

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