Candeias - Vara cível

Data de publicação16 Dezembro 2021
Número da edição3001
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
DESPACHO

8003699-75.2021.8.05.0044 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Candeias
Autor: Marcos Antonio Dos Santos Nascimento
Advogado: Joalisson Da Cunha Costa (OAB:BA42858)
Reu: Cristovão Irmão De Serrinha Da Caixa
Reu: Samuel Damasceno

Despacho:


Designo, antes de decidir sobre o pedido liminar, audiência de justificação para o dia 22 de fevereiro de 2022, às 12 horas.

A audiência, a princípio, será realizada por meio de videoconferência por meio da plataforma Lifesize. Caso a parte autora ainda não tenha informado e-mail ou outro meio eletrônico para comunicação com este Juízo, deve assim proceder no prazo de 05 (cinco) dias, para propiciar o encaminhamento do link de acesso à audiência. Se a parte não comparecer à audiência por impossibilidade desta Vara entrar em contato para fornecer o link, será considerada ausente.

O link para a audiência também poderá ser requerido diretamente a este Juízo por meio do e-mail candeias1vcivel@tjba.jus.br.

Intime-se a parte autora, advertindo-a de que deve trazer testemunhas independentemente de intimação ou assim requerer no prazo de 15 (quinze) dias caso existam as hipóteses legais para tanto.

Cite-se a parte ré para, se quiser, comparecer à audiência designada, quando deverá ser fornecido a ela o link de acesso à audiência.

Serve o presente despacho como mandado. No ato da citação, deverão ser colhidos os dados necessários, à correta qualificação dos réus.


CANDEIAS/BA, 13 de dezembro de 2021.


LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
SENTENÇA

8002515-84.2021.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Candeias
Reu: Empresa Editora A Tarde S A
Autor: Susana Andreia Sampaio Das Mandias
Advogado: Neila Carine Sampaio Das Mandias (OAB:BA33068)

Sentença:

Dispensado o relatório.

Na petição de nº 10, a parte autora requereu a redesignação da audiência sem juntar qualquer prova a comprovar a sua impossibilidade de se fazer presente à ela.

Tendo a parte autora deixado de comparecer á audiência de conciliação, e tampouco justificado sua ausência deve o processo ser extinto, o que ora faço com fulcro no art. 51, I da Lei nº 9.099/95.

Condeno a autora ao pagamento das custas processuais.

P. R. I. Após o trânsito em julgado e a cobrança das custas, arquive-se, procedendo-se à baixa na distribuição.

Candeias, 14 de dezembro de 2021.


LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
SENTENÇA

8002238-68.2021.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Candeias
Autor: Ailton Silva Dos Santos
Advogado: Priscila Santos Menezes (OAB:BA49947)
Advogado: Edmille Santos Silva (OAB:BA50509)
Reu: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB:BA40643)

Sentença:

Na audiência de conciliação as partes celebraram acordo, sendo requerida sua homologação, conforme Termo de nº 23.

É o relatório. Decido.

Já que o acordo firmado entre as partes, devidamente contido nos autos, atende aos interesses de ambas e não contraria o ordenamento normativo; HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes; e, com amparo no art. 487, III, b, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Diante da renúncia dos requerentes ao prazo recursal, arquive-se com baixa.

P.R.I.

CANDEIAS/BA, 13 de dezembro de 2021.

LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
SENTENÇA

8003633-95.2021.8.05.0044 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Candeias
Requerente: N. N. D. S.
Requerente: L. N. N.

Sentença:

Já que o acordo firmado entre as partes, devidamente contido nos autos, atende aos interesses de ambas, o qual contou com a concordância do MP, HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos e, com amparo no art. 487, III, b, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas, pois aos requerentes foram concedidos os benefícios da justiça gratuita.

Diante da renúncia dos requerentes ao prazo recursal, arquive-se com baixa.

P.R.I.


CANDEIAS/BA, 9 de dezembro de 2021.

LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO
Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
INTIMAÇÃO

8003790-68.2021.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Candeias
Autor: Josemar Da Conceicao
Advogado: Thayna Santos Do Livramento (OAB:BA65094)
Reu: Oi S.a.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS E FAMÍLIA, FAZENDA PÚBLICA REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE CANDEIAS - ESTADO DA BAHIA

Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias -Ba - Cep: 43.815.020 -(71) 3601-1626

HORÁRIO DE ATENDIMENTO DAS 08:00 AS 14;00HS.candeias1vcivel@tjba.jus.br

CARTA DE INTIMAÇÃO expedida nos autos do processo nº 8003790-68.2021.8.05.0044 - DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, em tramitação neste Juízo e Cartório dos Feitos Cíveis, que se cumpre na forma abaixo:

MANDA a que à vista do mesmo, expedido nos autos acima.

DE ORDEM DO DR. LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO, Juiz de Direito desta Vara Cível da Comarca de Candeias, Estado Federado da Bahia, no exercício de suas funções legais, tendo em vista os autos na epígrafe, tendo como parte autor(a) JOSEMAR DA CONCEIÇÃO, em face de OI S.A..

FAZ INTIMAR A PARTE AUTORA JOSEMAR DA CONCEIÇÃO E ADVOGADO(A)(S), via sistema, para integrar a relação processual e comparecer(em) em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A REALIZAR-SE NO DIA 09 (nove) de fevereiro 2022, ás 14h:15m, na sala virtual:

Gab. Juiz Leonardo Bruno R. Carmo

. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/7749220 .

· Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7749220

· Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular.

Para quaisquer dúvidas através do e-mail: Candeias1vcivel@tjba.jus.br, estamos à disposição.

Dado e passado...

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