Candeias - Vara c�vel

Data de publicação05 Maio 2023
Número da edição3325
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
DESPACHO

8000615-95.2023.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Candeias
Autor: Jussara Dos Anjos Conceicao
Advogado: Ana Rita Paim De Jesus (OAB:BA74811)
Reu: Centro Odontologico Vamos Sorrir Ltda - Me

Despacho:

Promova-se a designação de audiência de conciliação, com posterior citação e/ou intimação das partes para comparecerem.

CANDEIAS/BA, datado e assinado digitalmente.

Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
INTIMAÇÃO

8000615-95.2023.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Candeias
Autor: Jussara Dos Anjos Conceicao
Advogado: Ana Rita Paim De Jesus (OAB:BA74811)
Reu: Centro Odontologico Vamos Sorrir Ltda - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS

Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias Ba - CEP: 43.815.020 / (71) 3601-1626 / candeias1vcivel@tjba.jus.br

CARTA DE INTIMAÇÃO expedido por este Juízo, para ser cumprido na forma abaixo:

DE ORDEM DO DOUTOR LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO, JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE CANDEIAS, ESTADO DA BAHIA, BRASIL, NA FORMA DA LEI,

MANDA a que à vista do mesmo, expedido nos autos:

PROCESSO Nº 8000615-95.2023.8.05.0044

AUTOR(A): JUSSARA DOS ANJOS CONCEIÇÃO

RÉU(S): CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR LTDA - ME

FAZ, INTIMAR, o(a)(s) PARTE(S) AUTOR(A)(ES), JUSSARA DOS ANJOS CONCEIÇÃO E ADVOGADO(A)(S), para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 21 (vinte e um) de junho de 2023, às 08h:30m, a ser realizada na SALA VIRTUAL, por vídeo conferência (Lifesize), devendo as partes estarem acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (Art. 334, §9º, CPC), podendo comparecer pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir (Art. 334, §10º, CPC), e estar em local com sinal de internet adequado.

→Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/7749220 .

→Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7749220.

→Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular.

Intime-se a parte autora, alertando-a que sua ausência na audiência resultará no arquivamento do presente feito.

O não comparecimento injustificado das partes à audiência acarretará a imposição de multa, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC.

Gab. Juiz Leonardo Bruno R. Carmo

Para quaisquer dúvidas através do e-mail: candeias1vcivel@tjba.jus.br, estamos à disposição.

Dado e passado nesta cidade de Candeias (BA), 04 de maio de 2023. Eu, Sandra Maria dos Santos Almeida, Técnica Judiciária, digitei e assino.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
INTIMAÇÃO

8000615-95.2023.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Candeias
Autor: Jussara Dos Anjos Conceicao
Advogado: Ana Rita Paim De Jesus (OAB:BA74811)
Reu: Centro Odontologico Vamos Sorrir Ltda - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS

Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias Ba - CEP: 43.815.020 / (71) 3601-1626 / candeias1vcivel@tjba.jus.br

CARTA DE INTIMAÇÃO expedido por este Juízo, para ser cumprido na forma abaixo:

DE ORDEM DO DOUTOR LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO, JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE CANDEIAS, ESTADO DA BAHIA, BRASIL, NA FORMA DA LEI,

MANDA a que à vista do mesmo, expedido nos autos:

PROCESSO Nº 8000615-95.2023.8.05.0044

AUTOR(A): JUSSARA DOS ANJOS CONCEIÇÃO

RÉU(S): CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR LTDA - ME

FAZ, INTIMAR, o(a)(s) PARTE(S) AUTOR(A)(ES), JUSSARA DOS ANJOS CONCEIÇÃO E ADVOGADO(A)(S), para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 21 (vinte e um) de junho de 2023, às 08h:30m, a ser realizada na SALA VIRTUAL, por vídeo conferência (Lifesize), devendo as partes estarem acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (Art. 334, §9º, CPC), podendo comparecer pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir (Art. 334, §10º, CPC), e estar em local com sinal de internet adequado.

→Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/7749220 .

→Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7749220.

→Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular.

Intime-se a parte autora, alertando-a que sua ausência na audiência resultará no arquivamento do presente feito.

O não comparecimento injustificado das partes à audiência acarretará a imposição de multa, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC.

Gab. Juiz Leonardo Bruno R. Carmo

Para quaisquer dúvidas através do e-mail: candeias1vcivel@tjba.jus.br, estamos à disposição.

Dado e passado nesta cidade de Candeias (BA), 04 de maio de 2023. Eu, Sandra Maria dos Santos Almeida, Técnica Judiciária, digitei e assino.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
SENTENÇA

8000817-72.2023.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Candeias
Autor: Evanilson Lima Batista
Advogado: Fabiana Lima De Almeida (OAB:BA38263)
Reu: Alpha Assessoria De Aquisicao De Bens Eireli
Reu: Bom Negocio Atividades De Internet Ltda
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394)

Sentença:

Vistos e etc...

Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.

É certo que o Juizado Especial Cível é competente para processar e julgar as demandas que não ultrapassem 40 salários mínimos, conforme art. 3º, I, da Lei 9.099/95.

Analisando os autos, observo que o contrato que se visa cancelar possui o valor de R$ 125.000,00, quantia esta que excede o valor de alçada dos Juizados Especiais. Em consequência, este juízo é absolutamente incompetente para o julgamento da ação, o que acarreta a extinção do processo sem julgamento do mérito.

Com essas considerações, DECLARO A INCOMPETÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme art. 3º, I, e 51, II da Lei n. 9.099/95.

Sem custas e honorários.

Publique-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Candeias/Ba, datado e assinado digitalmente.

Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
DESPACHO

8000523-20.2023.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Candeias
Autor: Roseval Bispo Dos Santos Martins
Advogado: Joalisson Da Cunha Costa (OAB:BA42858)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Despacho:

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