Candeias - Vara c�vel
Data de publicação | 12 Setembro 2023 |
Gazette Issue | 3411 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
INTIMAÇÃO
8003689-60.2023.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Candeias
Autor: Ualace Naasson Dos Santos De Santana
Advogado: Leoman Borges Matos (OAB:BA56408)
Advogado: Adilson Coelho Dos Santos (OAB:BA62824)
Reu: Fazza Motors Comercio De Veiculos Ltda
Reu: Gmac Administradora De Consorcios Ltda.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias Ba - CEP: 43.815.020 / (71) 3601-1626 / candeias1vcivel@tjba.jus.br
CARTA DE INTIMAÇÃO expedido por este Juízo, para ser cumprido na forma abaixo:
DE ORDEM DO DOUTOR LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO, JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE CANDEIAS, ESTADO DA BAHIA, BRASIL, NA FORMA DA LEI,
MANDA a que à vista do mesmo, expedido nos autos:
PROCESSO Nº 8003689-60.2023.8.05.0044
AUTOR(A): UALACE NAASSON DOS SANTOS DE SANTANA
RÉU(S):GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
FAZ, conforme Decisão do MM Juiz(a) de Direito (ID 407361370), INTIMAR, o(a)(s) PARTE(S) AUTORA(S), UALACE NAASSON DOS SANTOS DE SANTANA, para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2023, às 10h:00m, a ser realizada na SALA VIRTUAL, por vídeo conferência (Lifesize), devendo as partes estarem acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (Art. 334, §9º, CPC), podendo comparecer pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir (Art. 334, §10º, CPC), e estar em local com sinal de internet adequado.
→Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/7749220 .
→Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7749220.
→Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular.
Intime-se a parte autora, alertando-a que sua ausência na audiência resultará no arquivamento do presente feito.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência acarretará a imposição de multa, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC.
Gab. Juiz Leonardo Bruno R. Carmo
Para quaisquer dúvidas através do e-mail: candeias1vcivel@tjba.jus.br, estamos à disposição.
Dado e passado nesta cidade de Candeias (BA), 11 de setembro de 2023. Eu, Sandra Maria dos Santos Almeida, Técnica Judiciária, digitei e assino.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
DECISÃO
8003689-60.2023.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Candeias
Autor: Ualace Naasson Dos Santos De Santana
Advogado: Leoman Borges Matos (OAB:BA56408)
Advogado: Adilson Coelho Dos Santos (OAB:BA62824)
Reu: Fazza Motors Comercio De Veiculos Ltda
Reu: Gmac Administradora De Consorcios Ltda.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n.8003689-60.2023.8.05.0044 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS | ||
AUTOR: UALACE NAASSON DOS SANTOS DE SANTANA | ||
Advogado(s): ADILSON COELHO DOS SANTOS (OAB:BA62824), LEOMAN BORGES MATOS (OAB:BA56408) | ||
REU: FAZZA MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Designe-se audiência de conciliação com posterior citação/intimação das partes para comparecimento, consignando-se, no ato de comunicação, a advertência de que a ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo com condenação em custas processuais e a ausência injustificada da parte ré ensejará o reconhecimento da revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial, nos termos dos arts. 20 e 51 da Lei 9.099/95. Deve a parte ré apresentar toda a defesa escrita ou verbalmente na audiência, salientando que nas ações com valor da causa superior a 20 salários mínimos a assistência de advogado é obrigatória.
Determino que a parte autora emende a inicial até a data de audiência, juntando comprovante de endereço legível, já que o acostado se encontra recortado.
Intimem-se. Cumpra-se.
Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente
Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
INTIMAÇÃO
8003689-60.2023.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Candeias
Autor: Ualace Naasson Dos Santos De Santana
Advogado: Leoman Borges Matos (OAB:BA56408)
Advogado: Adilson Coelho Dos Santos (OAB:BA62824)
Reu: Fazza Motors Comercio De Veiculos Ltda
Reu: Gmac Administradora De Consorcios Ltda.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias Ba - CEP: 43.815.020 / (71) 3601-1626 / candeias1vcivel@tjba.jus.br
CARTA DE INTIMAÇÃO expedido por este Juízo, para ser cumprido na forma abaixo:
DE ORDEM DO DOUTOR LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO, JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE CANDEIAS, ESTADO DA BAHIA, BRASIL, NA FORMA DA LEI,
MANDA a que à vista do mesmo, expedido nos autos:
PROCESSO Nº 8003689-60.2023.8.05.0044
AUTOR(A): UALACE NAASSON DOS SANTOS DE SANTANA
RÉU(S):GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
FAZ, conforme Decisão do MM Juiz(a) de Direito (ID 407361370), INTIMAR, o(a)(s) PARTE(S) AUTORA(S), UALACE NAASSON DOS SANTOS DE SANTANA, para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2023, às 10h:00m, a ser realizada na SALA VIRTUAL, por vídeo conferência (Lifesize), devendo as partes estarem acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (Art. 334, §9º, CPC), podendo comparecer pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir (Art. 334, §10º, CPC), e estar em local com sinal de internet adequado.
→Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/7749220 .
→Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7749220.
→Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular.
Intime-se a parte autora, alertando-a que sua ausência na audiência resultará no arquivamento do presente feito.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência acarretará a imposição de multa, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC.
Gab. Juiz Leonardo Bruno R. Carmo
Para quaisquer dúvidas através do e-mail: candeias1vcivel@tjba.jus.br, estamos à disposição.
Dado e passado nesta cidade de Candeias (BA), 11 de setembro de 2023. Eu, Sandra Maria dos Santos Almeida, Técnica Judiciária, digitei e assino.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
INTIMAÇÃO
0004207-07.2014.8.05.0044 Execução Fiscal
Jurisdição: Candeias
Exequente: Estado Da Bahia
Advogado: Cristiane Santana Guimaraes (OAB:BA12100)
Executado: Maria Luiza Sales Da Silva
Intimação:
Processo nº 0004207-07.2014.8.05.0044
DESPACHO
À parte exequente, para atualizar o valor de seu crédito no prazo de 15 (quinze) dias.
Atualizado o valor, cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida, devidamente atualizada e acrescentada de honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor devido, ou nomear bens à penhora.
Acaso o(a)(s) devedor(a)(es)(as) assim não proceda(m), penhorem-se e avaliem-se tantos bens quanto bastem para satisfazer a execução e, se aquele(a)(s) não for(em) encontrado(a)(s), arrestem-se os bens necessários. Se os bens penhorados forem imóveis, promova-se o seu registro perante o Cartório competente.
Confiro ao presente despacho força de mandado.
Candeias, 4 de maio de 2021.
LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
INTIMAÇÃO
8001350-31.2023.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Candeias
Autor: Top Transportes Ltda. - Me
Advogado: Natalia Azevedo Lomba (OAB:BA41628)
Reu: Bradesco Saude S/a
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419)
Intimação: ...
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