Candeias - Vara cível
Data de publicação | 15 Dezembro 2023 |
Gazette Issue | 3473 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
DESPACHO
8003332-27.2016.8.05.0044 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Candeias
Autor: Graciele Oliveira Coutinho
Advogado: Jaire Barbosa Magalhaes (OAB:BA40707)
Autor: Mauro Jose De Moraes Sa Costa
Advogado: Jaire Barbosa Magalhaes (OAB:BA40707)
Reu: Municipio De Candeias
Despacho:
Processo nº 8003332-27.2016.8.05.0044
D E S P A C H O
Compulsando os autos, verifico a inexistência de documento indispensável à propositura da presente ação, qual seja a cópia integral dos autos dos quais teria surgido o alegado direito aos honorários advocatícios, sendo a procuração juntada com a inicial insuficiente para a comprovação da atuação profissional, motivo pelo qual concedo aos autores o prazo de 30 (trinta) dias para suprir a falta ora constatada, sob pena de extinção.
Candeias, 11 de fevereiro de 2021.
LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
INTIMAÇÃO
8000857-93.2019.8.05.0044 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Candeias
Autor: Larco Comercial De Produtos De Petroleo Ltda
Advogado: Celso Luiz De Oliveira (OAB:BA17279)
Autor: Ilpres Empreendimentos E Participacoes Ltda - Me
Advogado: Celso Luiz De Oliveira (OAB:BA17279)
Reu: Municipio De Candeias
Intimação:
Processo nº 8000857-93.2019.8.05.0044
DESPACHO
Intime-se o autor para promover o pagamento das custas referentes ao ato de citação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Candeias,03 de julho de 2019.
LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
INTIMAÇÃO
8001498-52.2017.8.05.0044 Monitória
Jurisdição: Candeias
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:SP128341-A)
Reu: Rosa Bahia Transportes Ltda - Epp
Reu: Adalberto Luiz Naspolini
Reu: Rosa Eligia Da Silva Naspolini
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO |
8001498-52.2017.8.05.0044
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar os endereços atualizados dos Réus, ou requerer as providências que entender cabíveis, tendo em vista as devoluções negativas das citações. Desde já, fica a parte intimada a promover o recolhimento das custas, em caso de pedidos de diligências ou novas tentativas de citações.
Candeias/BA, 18 de maio de 2022
Elzivane Pereira dos S. Silva
(Assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
DECISÃO
8000053-62.2018.8.05.0044 Desapropriação
Jurisdição: Candeias
Autor: Municipio De Candeias
Advogado: Joao Lopes De Oliveira Junior (OAB:BA36235)
Advogado: Luiz Roberto Franca Conrado Junior (OAB:BA39941)
Reu: Ccc Companhia De Carbonos Coloidais
Decisão:
PROCESSO Nº: 8000053-62.2018.8.05.0044
DECISÃO
Diante da inexistência de qualquer referência ao quanto determinado nas alíneas a,b e c do § 1º do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, indefiro o pedido de imissão na posse sem a prévia oitiva da parte ré.
Nomeio, desde logo, a perita Ana Lúcia Ferreira Gusmão para atuar no presente processo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação, se quiser, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do quanto disposto no art. 20 do Decreto-Lei 3.365/1941.
Após o prazo supra, intimem-se as partes sobre as providências do § 1º do art. 465 do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias, bem como a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com o determinado no § 2º do art. 465 do CPC, sendo fornecida a ela, em seguida, senha para acesso aos autos, sendo o prazo para a entrega contado a partir da juntada aos autos de sua cientificação.
Quando marcar a data e hora de realização da perícia, deverá a perita informar este Juízo para cientificar as partes, devendo ser assegurado aos seus assistentes técnicos, caso sejam nomeados, o acesso e acompanhamento da diligência.
Candeias,11 de abril de 2018.
LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
INTIMAÇÃO
8003227-06.2023.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Candeias
Autor: Divania Francisca De Souza
Advogado: Alan Santos Da Anunciacao (OAB:BA56706)
Reu: Sb Candeias Moveis Eireli
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias Ba - CEP: 43.815.020 / (71) 3601-1626 / candeias1vcivel@tjba.jus.br
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:
POR ATO ORDINATÓRIO, NA FORMA DA LEI - JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL PODER JUDICIÁRIO
CARTA DE INTIMAÇÃO expedido por este Juízo, para ser cumprido na forma abaixo:
DE ORDEM DO DOUTOR(A) VANESSA GOUVEIA BELTRÃO, JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE CANDEIAS, ESTADO DA BAHIA, BRASIL, NA FORMA DA LEI,
MANDA a quem for este apresentado, que à vista do mesmo, expedido nos autos:
PROCESSO Nº 8003227-06.2023.8.05.0044
AUTOR(A): DIVANIA FRANCISCA DE SOUZA
RÉU(S): SB CANDEIAS MOVEIS EIRELI - BAIANÃO MOVEIS
FAZ, INTIMAR, o(a)(s) PARTE(S) AUTORA(S) DIVANIA FRANCISCA DE SOUZA,para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 08 (oito) de fevereiro de 2024, às 08h:00m, a ser realizada na SALA VIRTUAL, por videoconferência (Lifesize), devendo as partes estarem acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (Art. 334, §9º, CPC), podendo comparecer pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir (Art. 334, §10º, CPC), e estar em local com sinal de internet adequado.
→Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/7749220 .
→Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7749220.
→Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular.
Intime-se a parte autora, alertando-a que sua ausência na audiência resultará no arquivamento do presente feito.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência acarretará a imposição de multa, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC.
Para quaisquer dúvidas através do e-mail: candeias1vcivel@tjba.jus.br, estamos à disposição.
Dado e passado nesta cidade de Candeias (BA), 14 de dezembro de 2023. Eu, Sandra Maria dos Santos Almeida, Técnica Judiciária, digitei e assino.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
INTIMAÇÃO
8003227-06.2023.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Candeias
Autor: Divania Francisca De Souza
Advogado: Alan Santos Da Anunciacao (OAB:BA56706)
Reu: Sb Candeias Moveis Eireli
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias Ba - CEP: 43.815.020 / (71) 3601-1626 / candeias1vcivel@tjba.jus.br
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:
POR ATO ORDINATÓRIO, NA FORMA DA LEI - JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL PODER JUDICIÁRIO
CARTA DE INTIMAÇÃO expedido por este Juízo, para ser cumprido na forma abaixo:
DE ORDEM DO DOUTOR(A) VANESSA GOUVEIA BELTRÃO, JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE CANDEIAS, ESTADO DA BAHIA, BRASIL, NA FORMA DA LEI,
MANDA a quem for este apresentado, que à vista do mesmo, expedido nos autos:
PROCESSO Nº...
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