Candeias - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 22 Junho 2021 |
Número da edição | 2886 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CANDEIAS
ATO ORDINATÓRIO
0000445-70.2020.8.05.0044 Representação Criminal/notícia De Crime
Jurisdição: Candeias
Representante/noticiante: Regina Messias Ramos Ferreira Da Conceição
Advogado: Jairo Das Virgens Do Nascimento Junior (OAB:0043769/BA)
Representante/noticiante: Neide
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CANDEIAS
Bairro Ouro Negro, Centro, CANDEIAS - BA - CEP: 40040-280
Processo nº : 0000445-70.2020.8.05.0044
Classe : REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
Assunto : [Difamação]
Autor : REPRESENTANTE/NOTICIANTE: REGINA MESSIAS RAMOS FERREIRA DA CONCEIÇÃO
Réu : REPRESENTANTE/NOTICIANTE: NEIDE
Em cumprimento ao disposto ao Provimento Conjunto da CGJ /CCI de nº 06/2016, faço vista dos autos as partes para ciência da decisão de ID de nº 89545233.
CANDEIAS, 21 de junho de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
VIVIANE NERES DE QUEIROZ
Diretora de Secretaria
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CANDEIAS
ATO ORDINATÓRIO
0000445-70.2020.8.05.0044 Representação Criminal/notícia De Crime
Jurisdição: Candeias
Representante/noticiante: Regina Messias Ramos Ferreira Da Conceição
Advogado: Jairo Das Virgens Do Nascimento Junior (OAB:0043769/BA)
Representante/noticiante: Neide
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude de Candeias
Rua Dr. Celino Gomes, nº 02, Ouro Negro, Candeias-BA, CEP.: 43849-999
Tel.: (71) 3601-1626; 3601 -2762. E-mail: candeias1vcrime@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Publique-se. Intimem-se.
CANDEIAS, 21 de junho de 2021
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CANDEIAS
ATO ORDINATÓRIO
8001688-73.2021.8.05.0044 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Candeias
Autoridade: 20 Dt Candeias
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Flagranteado: Jon Ebert Figueiroa Pereira
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CANDEIAS
Bairro Ouro Negro, Centro, CANDEIAS - BA - CEP: 40040-280
Processo nº : 8001688-73.2021.8.05.0044
Classe : AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
Assunto : [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas]
Autor : AUTORIDADE: 20 DT CANDEIAS
Réu : FLAGRANTEADO: JON EBERT FIGUEIROA PEREIRA
Em cumprimento ao disposto ao Provimento Conjunto da CGJ /CCI de nº 06/2016, faço vista dos autos ao Ministério Público.
CANDEIAS, 21 de junho de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
MABEL MIRANDA LEAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CANDEIAS
INTIMAÇÃO
8000260-56.2021.8.05.0044 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Jurisdição: Candeias
Testemunha: Ambiente Engenharia Ltda
Advogado: Michel Soares Reis (OAB:0014620/BA)
Advogado: Paulo De Tarso Brito Silva Peixoto (OAB:0035692/BA)
Testemunha: Naiara Damasceno De Abreu
Testemunha: Yancey Cerqueira Amorim
Advogado: Francisco Tadeu Carneiro Filho (OAB:0019796/BA)
Advogado: Jose Ricardo Souza Paim (OAB:0024018/BA)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Certifico, conforme Provimento Conjunto n°06/2016 da CGJ/CCI e Portaria n°06/2017 deste Juízo, que pratiquei o Ato Ordinatório seguinte:
Designo audiência para o dia 30 de JUNHO de 2021, às 13:h30
Notifique-se o Ministério Público.
Demais intimações podendo ser de ordem.
Eu, p/ Viviane Neres de Queiroz, Diretora de Secretaria, digitei e assino.
Sonia Maria de O. Leão
Auxiliar Escrevente de Cartório
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CANDEIAS
SENTENÇA
0000830-52.2019.8.05.0044 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Candeias
Adolescente: Adson Emanoel Da Silva Dos Santos
Terceiro Interessado: Ednaldo Pinheiro Dos Santos
Terceiro Interessado: José Da Conceição Brito
Terceiro Interessado: Jeneale De Jesus Costa
Terceiro Interessado: Inara Costa De Jesus
Terceiro Interessado: Jose Pereira (curio)
Terceiro Interessado: Francisco (chico)
Terceiro Interessado: Cleiton Soares (tinho)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CANDEIAS
Processo: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL n. 0000830-52.2019.8.05.0044 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CANDEIAS | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
ADOLESCENTE: ADSON EMANOEL DA SILVA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
I. RELATÓRIO
O Ministério Público ofereceu representação em face de Adson Emanuel da Silva dos Santos, conhecido como “Tetê”, portador do RG 14566446-53, SSP-BA, brasileiro, natural de Simões Filho, nascido em 21-03-2002, filho de Luis Emanuel dos Santos Filho e Cleonice de Jesus da Silva, residente no Caminho 7, Casa 21, próximo a eletrônica de Djalma, Bairro URBIS II (residência dos genitores), Tel. 71 99235-5043 (pai), ou Condomínio Minha Casa Minha Vida, Bl. 09, Ap. 01, URBIS II, Candeias-BA, dando-o como incurso na prática do ato infracional análogo ao tipo penal previsto no artigo 121, do Código Penal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
Consta dos autos anexos que, no dia 30 de Julho de 2019, por volta das 16:20 horas, próximo ao Campo da Urbis II, em Candeias, o adolescente representado, juntamente com o maior André dos Santos Monteiro, desferiu vários disparos de arma de fogo contra a vítima Eberson Pinheiro dos Santos, vulgo “Bocão”, atingindo-o em regiões vitais e provocando a sua morte.
Segundo consta na investigação civil, o maior André contou que há cerca de dois meses atrás a vítima teria tentado lhe matar com cerca de seis tiros os quais não o atingiram, e que sabendo que a vítima costumava jogar dominó nas proximidades do campo da Urbis II, reuniu seus “comparasas” do tráfico, quais sejam, o adolescente representado e outro conhecido como “Iam”, para irem ao local e dar fim a “Bocão”. Narrou o maior que, ao chegarem ao local, ficaram de espreita em um beco e seguiram se escondendo atrás de uma barraca de madeira, portando dois revólveres de calibre 38, executaram a vítima.
O maior André deflagrou seis tiros contra a vítima e o adolescente, juntamente com o comparsa de nome “Iam”, desferiram mais tiros contra a vítima, sendo que as armas de fogo estariam na posse de “Iam”.
Segundo o Boletim que acompanha esta representação, o adolescente pertenceria à facção criminosa liderada pela pessoa de prenome Natan, juntamente com os demais comparsas.
Em suas declarações, tanto perante o Delegado de Polícia como nesta Promotoria de Justiça, o adolescente negou os fatos afirmando que se encontrava em casa no dia e na hora do crime com sua esposa e seu filho. Também negou ser membro de facção criminosa.
Contudo, o adolescente fora reconhecido por testemunha que estava nas proximidades do local do crime como um dos autores do fato.
O termo de oitiva informal do adolescente perante a 6ª Promotoria de Justiça de Candeias, consta ao Id. 88991448.
Junto à peça incoativa, vieram as peças constitutivas do Boletim de Ocorrência Circunstanciado nº 19/2019, onde constam, notadamente: (i) o Relatório de Investigação Criminal - RIC; (ii) os termos de declarações das testemunhas E.P.D.S., J.D.C.B., J.D.J.C.,...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO