Candeias - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 25 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Gazette Issue | 3205 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CANDEIAS
ATO ORDINATÓRIO
0001033-58.2012.8.05.0044 Inquérito Policial
Jurisdição: Candeias
Testemunha: 20ª Delegacia Territorial De Candeias
Testemunha: Rozevan De Santana
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CANDEIAS
ATO ORDINATÓRIO
0001201-60.2012.8.05.0044 Inquérito Policial
Jurisdição: Candeias
Testemunha: 20ª Delegacia Territorial De Camdeias
Testemunha: Ignorado
Terceiro Interessado: Nilo Cesar Alves Dos Santos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CANDEIAS
ATO ORDINATÓRIO
0001237-05.2012.8.05.0044 Inquérito Policial
Jurisdição: Candeias
Testemunha: 20ª Delegacia Territorial De Candeias
Testemunha: Alex Ferdac Costa E Outros
Terceiro Interessado: Nilson De Oliveira Dos Santos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CANDEIAS
ATO ORDINATÓRIO
8002351-22.2021.8.05.0044 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Candeias
Reu: Fabio Alves Pires Filho
Advogado: Alexsandro Freitas Santos (OAB:BA18193)
Reu: Filipe Dos Santos Da Silva
Advogado: Joao Vitor Viana Reis (OAB:BA47418)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Érick Ribeiro Da Silva Reis
Testemunha: Washington Luis Machado Buenos
Testemunha: Verônica Do Carmo Ferreira Da Silva
Testemunha: Carlos Alexandre Rocha Santos
Testemunha: Selma Souza Pereira
Testemunha: Michele Silva Nunes Dos Santos
Testemunha: Kaliane Albuquerque Santos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CANDEIAS
Bairro Ouro Negro, Centro, CANDEIAS - BA - CEP: 40040-280
Processo nº : 8002351-22.2021.8.05.0044
Classe : AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
Assunto : [Homicídio Qualificado]
Autor : AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu : REU: FABIO ALVES PIRES FILHO, FILIPE DOS SANTOS DA SILVA
Em cumprimento ao disposto ao Provimento Conjunto da CGJ /CCI de nº 06/2016, faço vista dos autos a defesa do réu Filipe dos Santos da Silva, para apresentação dos memoriais finais.
CANDEIAS, 24 de outubro de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PATRICIA SENA NEVES
Diretora de Secretaria
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CANDEIAS
ATO ORDINATÓRIO
0001239-72.2012.8.05.0044 Inquérito Policial
Jurisdição: Candeias
Testemunha: 20ª Delegacia Territorial De Candeias
Testemunha: Cleber De Jesus Xavier Cardoso E Outros
Terceiro Interessado: Tania Maria Dos Santoso E Outro
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CANDEIAS
ATO ORDINATÓRIO
0001232-80.2012.8.05.0044 Inquérito Policial
Jurisdição: Candeias
Testemunha: 20ª Delegacia Territorial De Candeias
Testemunha: Francisco Ribeiro De Jesus
Terceiro Interessado: Carlos Cerqueira
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO