Cândido sales - Vara cível

Data de publicação05 Julho 2022
Número da edição3129
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO

8000594-63.2016.8.05.0045 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Candido Sales
Autor: I. M. D. J.
Advogado: Naracely Barreto Tavares (OAB:BA31597)
Advogado: Bruna Santiago Silva (OAB:BA37535)
Reu: S. P. D. S.

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se a Autora, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.

Caso opte pela continuidade, deverá, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, salientando-se que a mera alegação de interesse não irá suprir a falta.

Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.

Cumpra-se.


De SALVADOR p/ CÂNDIDO SALES/BA, 12 de junho de 2021.


Gustavo da Silva Machado

Juiz de Direito

Equipe de Saneamento

Decreto Judiciário nº 328, de 21 de maio de 2021.


Gustavo da Silva Machado

Juiz de Direito

Equipe de Saneamento

Decreto Judiciário nº 328, de 21 de maio de 2021.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO

8000594-63.2016.8.05.0045 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Candido Sales
Autor: I. M. D. J.
Advogado: Naracely Barreto Tavares (OAB:BA31597)
Advogado: Bruna Santiago Silva (OAB:BA37535)
Reu: S. P. D. S.

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se a Autora, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.

Caso opte pela continuidade, deverá, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, salientando-se que a mera alegação de interesse não irá suprir a falta.

Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.

Cumpra-se.


De SALVADOR p/ CÂNDIDO SALES/BA, 12 de junho de 2021.


Gustavo da Silva Machado

Juiz de Direito

Equipe de Saneamento

Decreto Judiciário nº 328, de 21 de maio de 2021.


Gustavo da Silva Machado

Juiz de Direito

Equipe de Saneamento

Decreto Judiciário nº 328, de 21 de maio de 2021.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO

8000555-90.2021.8.05.0045 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Candido Sales
Autor: Venicios De Jesus Moraes
Advogado: Lucas Zandona (OAB:AMA1441)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

Vistos.

Intime-se o autor para, em 15 dias, apresentar comprovante de residência atualizado, não se prestando para essa finalidade o boleto unilateral juntado aos autos.

Decorrido o prazo, conclusos para indeferimento da inicial e extinção (art. 320 c/c 321, ambos do CPC).

P. I. C.


CÂNDIDO SALES/BA, 27 de setembro de 2021.


Thalita Saene Anselmo Pimentel

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO

8000273-91.2017.8.05.0045 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Candido Sales
Requerente: J. A. D. C.
Advogado: Bruna Santiago Silva (OAB:BA37535)
Requerido: E. M. D. J. J.
Perito Do Juízo: A. S. R. G. F. C. 0.

Intimação:


Vistos, etc.

Intime-se o Autor para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.

Caso opte pela continuidade, deverá, no mesmo prazo, se manifestar acerca do parecer ministerial (ID 12531863) e da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (ID 9292294).

Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.

Cumpra-se.


CANDIDO SALES/BA, 31 de maio de 2021.


Gustavo da Silva Machado

Juiz de Direito

Equipe de Saneamento

Decreto Judiciário nº 328, de 21 de maio de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO

8000531-62.2021.8.05.0045 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Candido Sales
Autor: A. S. C. D. O.
Advogado: Luciana Da Silva Almeida (OAB:BA53814)
Representante: Sione Santos Silva Nunes
Advogado: Luciana Da Silva Almeida (OAB:BA53814)
Reu: Alexandre Carvalho De Oliveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
Fórum de Cândido Sales. Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145, centro, CEP: 45.157-970, Tel.: (77) 3438-1174


Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 8000531-62.2021.8.05.0045
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES

Autor(a): A. S. C. D. O. e outros

Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA DA SILVA ALMEIDA - BA53814
Advogado do(a) REPRESENTANTE: LUCIANA DA SILVA ALMEIDA - BA53814
Réu(s): Alexandre Carvalho de Oliveira


ATO ORDINATÓRIO


Com base no Provimento nº 06/2016-GSEC, fica(m) a(s) parte(s) e seu(ua)(s) advogado(a)(s) INTIMADO(A)(S) a participar(em) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/01/2022 às 16:00 horas nos presentes autos, que ocorrerá por meio do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto nº. 276/2020.

Extensão para acesso à audiência via computador: https://guest.lifesizecloud.com/5711837


Extensão para acesso à audiência via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5711837


FICAM ADVERTIDAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DE QUE:


a) No dia e horário da audiência, as partes deverão portar documentos oficiais de identificação;

b) As partes ficam intimadas da audiência, por meio de seus respectivos advogados, sendo que não será expedido qualquer outro ato de comunicação neste sentido;

c) Frustrada a conciliação, os sujeitos parciais deverão manifestar-se acerca da necessidade de produção probatória;

d) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;


COMO ACESSAR O LIFESIZE:


Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf



Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf



Cândido Sales/BA, 22 de novembro de 2021.


HUDSON AGUIAR MANGABEIRO
Escrivão Designado
Cad. 901.549-3

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO

8000352-02.2019.8.05.0045 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Candido Sales
Autor: N...

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