Cândido sales - Vara cível
Data de publicação | 01 Junho 2022 |
Número da edição | 3109 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO
8000545-22.2016.8.05.0045 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Candido Sales
Autor: Maria Lucidalva Pereira Lacerda
Advogado: Leonardo Goulart Soares (OAB:BA18804)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Reu: Banco Do Brasil /sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
Fórum de Cândido Sales. Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145, centro, CEP: 45.157-970, Tel.: (77) 3438-1174
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000545-22.2016.8.05.0045 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES | ||
Autor(a): MARIA LUCIDALVA PEREIRA LACERDA | ||
Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO GOULART SOARES - BA18804 |
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Réu(s): BANCO BRADESCO SA e outros (2) | ||
Advogado do(a) REU: PERPETUA LEAL IVO VALADAO - BA10872 Advogado do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - BA47095 |
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o quanto previsto no inciso XLI do ART. 1º do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 de 17 de maio de 2016, das Corregedorias Geral de Justiça e das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, INTIMO a Parte Autora para que indique, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço correto e valido da parte ré.
Cândido Sales/BA, 31 de maio de 2022.
LUIZ AUGUSTO CARDOSO BRITO
Escrivão Designado
Cad. 901.971-5
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO
8000299-16.2022.8.05.0045 Consignatória De Aluguéis
Jurisdição: Candido Sales
Autor: Eulandia Ferreira Da Silva Santos
Advogado: Luciana Da Silva Almeida (OAB:BA53814)
Reu: Luiz Carlos Santos Lima
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CÂNDIDO SALES
DESPACHO
PROCESSO: 8000299-16.2022.8.05.0045.
1 - Entendo haver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da Justiça, assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais, ou, observando o que dispõe o art. 99, § 2º, do NCPC, junte comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
2 - A comprovação acima pode ser feita através da juntada de comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar, não valendo a mera declaração de pobreza para tal fim. Isso porque, a concessão do benefício da AJG deve se dar em reais situações de hipossuficiência, não podendo ser feita de modo indiscriminado, sob pena de se fazer ruir um sistema judicial que foi concebido para ser célere e eficiente.
3 - Após, retornem-me conclusos para apreciação.
Publique-se. Intime-se.
Cândido Sales, BA, data de inclusão no sistema
Thalita Saene Anselmo Pimentel
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO
0000309-27.2007.8.05.0045 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Candido Sales
Autor: Maria Dalva Santos Ferraz
Advogado: Amilton Fernandes Vieira (OAB:BA8712)
Reu: Telemar Norte Leste S/a
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
Fórum de Cândido Sales. Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145, centro, CEP: 45.157-970, Tel.: (77) 3438-1174
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000309-27.2007.8.05.0045 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES | ||
Autor(a): MARIA DALVA SANTOS FERRAZ | ||
Advogado do(a) AUTOR: AMILTON FERNANDES VIEIRA - BA8712 |
||
Réu(s): TELEMAR NORTE LESTE S/A | ||
Advogado do(a) REU: VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA - BA11425 |
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Utilizando da oportunidade, também, para requerer nos autos o que entender de direito.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
Cândido Sales/BA, 30 de maio de 2022.
LUIZ AUGUSTO CARDOSO BRITO
Escrivão Designado
Cad. 901.971-5
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO
0000348-14.2013.8.05.0045 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Candido Sales
Autor: Porto E Ferraz Ltda - Me
Advogado: Osvaldo Amorim Neto (OAB:BA16150)
Reu: Total Distribuidora S/a
Advogado: Denise Feliciano Dos Santos (OAB:BA11740)
Advogado: Elisabete De Carvalho Santos (OAB:BA16255)
Advogado: Geraldo Luiz Vasconcelos Nunes (OAB:BA9999)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
Processo: 0000348-14.2013.8.05.0045 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES | ||
AUTOR: AUTOR: PORTO E FERRAZ LTDA - ME | ||
RÉU: TOTAL DISTRIBUIDORA S/A |
DESPACHO |
Vistos.
Tendo em vista o teor da certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a potencial litispendência deste com os processos nº 0000023-20.2005 e 0000252-48.2003, no prazo de 15 dias.
Na oportunidade, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá trazer um resumo desta lide.
Após, conclusos.
CÂNDIDO SALES/BA, 4 de agosto de 2021.
Thalita Saene Anselmo Pimentel
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO
8000312-59.2015.8.05.0045 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Candido Sales
Autor: Claudimiro Moura Cerqueira
Advogado: Andre Alves Rocha Evangelista (OAB:MG133917)
Reu: Tim Celular S.a.
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000312-59.2015.8.05.0045 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES | ||
AUTOR: CLAUDIMIRO MOURA CERQUEIRA | ||
Advogado(s): ANDRE ALVES ROCHA EVANGELISTA (OAB:0133917/MG) | ||
RÉU: TIM CELULAR S.A. | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Certificada a tempestividade do recurso interposto, recebo-o, sem efeito suspensivo.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
CANDIDO SALES/BA, 09 de outubro de 2020.
Álerson do Carmo Mendonça
Juiz de Direito
Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO
8000857-22.2021.8.05.0045 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Candido Sales
Exequente: Alianca Comercio De Gas Eireli - Epp
Advogado: Joao Daniel Nogueira Barros Cairo (OAB:BA20207)
Advogado: Wilton Dos Santos Mello Junior (OAB:BA19650)
Executado: Cleomar Prado Gusmao
Intimação: ...
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