Cândido sales - Vara cível

Data de publicação10 Dezembro 2021
Número da edição2997
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO

8000004-47.2020.8.05.0045 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Candido Sales
Autor: V. S. D. S.
Advogado: Aelson Dos Santos Araujo (OAB:BA42134)
Reu: S. S. D. S.
Advogado: Aledilson Dias Barbosa (OAB:BA46133)
Reu: E. L. D. S.
Advogado: Aledilson Dias Barbosa (OAB:BA46133)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
Fórum de Cândido Sales. Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145, centro, CEP: 45.157-970, Tel.: (77) 3438-1174


Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8000004-47.2020.8.05.0045
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
Autor(a): VITORIO SALUSTIANO DE SOUSA
Advogado do(a) AUTOR: AELSON DOS SANTOS ARAUJO - BA42134
Réu(s): SINVALDO SALUSTIANO DE SOUSA e outros


ATO ORDINATÓRIO

De ordem do Dra. Thalita Saene Anselmo Pimentel, MM. Juíza de Direito Substituta da Única Vara Cível desta Comarca de Cândido Sales, Estado da Bahia. Em consonância com o Decreto Judiciário nº 276, de 30/04/2020 (Disciplina a realização de audiências, por videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado Bahia, no período da pandemia do COVID-19) e em cumprimento ao DESPACHO ID 106858696, fica(m) a(s) parte(s) e seu(ua)(s) advogado(a)(s) INTIMADO(A)(S) a participar(em) da audiência de CONCILIAÇÃO, nos termos do Decreto nº. 276/2020, conforme especificações abaixo descritas:

DATA: 08/11/2021 - ÀS 10:00 HORAS
NAVEGADOR: Google Chrome
PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: Lifesize Cloud
LINK: https://call.lifesizecloud.com/10713208

Cândido Sales/BA, 22 de setembro de 2021.


EDER JOFRE OLIVEIRA E SILVA

Escrevente Ad Hoc


HUDSON AGUIAR MANGABEIRO
Escrivão Designado
Cad. 901.549-3

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO

8000056-09.2021.8.05.0045 Divórcio Consensual
Jurisdição: Candido Sales
Requerente: Gilvan Santos Silva
Advogado: Fabio Dias Da Rocha (OAB:BA58415)
Requerente: Neuciene Sena Da Silva
Advogado: Fabio Dias Da Rocha (OAB:BA58415)

Intimação:

Vistos.

Trata-se de pedido de homologação de acordo de divórcio, com interesse de incapaz.

As partes acordaram quanto à guarda, direito de visitas e alimentos em favor do filho do casal, Jean Sena da Silva.

Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela homologação do acordo.

É o relatório. Passo a decidir.

A pretensão das partes encontra amparo na legislação, preenchendo os requisitos legais pertinentes, não violando norma de ordem pública, sendo a homologação medida de direito que se impõe.

Quanto ao prazo exigido pela legislação para o pedido de divórcio, em face da Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou § 6º, do art. 226, da CF/88, por se tratar de norma constitucional de eficácia plena, é desnecessária sua perquirição, uma vez que possui efeitos imediatos, repercutindo direta e imediatamente nos processos de separação judicial em curso.

Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil, e:


a) HOMOLOGO por sentença para que produza os efeitos legais o acordo entabulado na petição inicial ID 102725886, e para DECRETAR o DIVÓRCIO dos Requerentes: GILVAN SANTOS SILVA e NEUCIENE SENA DA SILVA , nos termos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, alterado pela EC nº 66/2010, e art. 487, inciso III, “b”, NCPC.

b) Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca de Vitória da Conquista – BA, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos a averbação deste DIVÓRCIO, devendo a divorcianda continuar a usar seu nome de solteira, qual seja, NEUCIENE SENA DA SILVA.

Após o trânsito em julgado, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais e com base nos arts. 188 e 277, ambos do NCPC, dou a esta sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências, devendo a Secretaria encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização do ato.

Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na Distribuição.


CÂNDIDO SALES/BA, 29 de setembro de 2021.


Thalita Saene Anselmo Pimentel

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO

8000264-27.2020.8.05.0045 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Candido Sales
Autor: Banco Santander Noroeste S/a
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319)
Reu: Jaime Santos Moraes Filho

Intimação:

Vistos.

Trata-se de Ação de cobrança proposta pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em face de JAIME SANTOS MORAES FILHO.

A parte autora, antes da citação do réu, por meio da petição retro, requereu a desistência da ação, pedindo a extinção do processo sem resolução do mérito.

É o relatório.

Decido.

Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil.

Custas remanescentes, se houver, pelo desistente.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa.


Cândido Sales/BA, data de inclusão no sistema


Thalita Saene Anselmo Pimentel

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO

8000637-24.2021.8.05.0045 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Candido Sales
Autor: Marlucia Souza Sampaio
Advogado: Marcilene De Jesus Lima (OAB:BA32151)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil Sa
Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145 - Sala 04, Centro

CEP: 45.157-000, Tel.: (77) 3438-1174, E-mail: cartvcivelcsales@tjba.jus.br

Das 8:00h Às 14:00h


Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8000637-24.2021.8.05.0045
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
Autor(a): MARLUCIA SOUZA SAMPAIO
Advogado do(a) AUTOR: MARCILENE DE JESUS LIMA - BA32151
Réu(s): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Advogado do(a) REU: LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS - BA51336


ATO ORDINATÓRIO

De ordem do Dra. Thalita Saene Anselmo Pimentel, MM. Juíza de Direito Substituta da Única Vara Cível desta Comarca de Cândido Sales, Estado da Bahia. Em consonância com o Decreto Judiciário nº 276, de 30/04/2020 (Disciplina a realização de audiências, por videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado Bahia, no período da pandemia do COVID-19) e em cumprimento ao DESPACHO ID 142953938, fica(m) a(s) parte(s) e seu(ua)(s) advogado(a)(s) INTIMADO(A)(S) a participar(em) da audiência de CONCILIAÇÃO, nos termos do Decreto nº. 276/2020, conforme especificações abaixo descritas:

DATA: 08/11/2021 - ÀS 10:10 HORAS
NAVEGADOR: Google Chrome
PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: Lifesize Cloud
LINK: https://call.lifesizecloud.com/2970566

Cândido Sales/BA, 6 de outubro de 2021.


EDER JOFRE OLIVEIRA E SILVA

Escrevente Ad Hoc


HUDSON AGUIAR MANGABEIRO
Escrivão Designado
Cad. 901.549-3

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO

8000637-24.2021.8.05.0045 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Candido Sales
Autor: Marlucia Souza Sampaio
Advogado: Marcilene De Jesus Lima (OAB:BA32151)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil Sa
Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336)

Intimação: ...

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