Cândido sales - Vara cível

Data de publicação20 Agosto 2020
Número da edição2681
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO

8000127-45.2020.8.05.0045 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Candido Sales
Autor: Posto D'angelis Ltda
Advogado: Marcia Regina Natrielli Cruz Vilar (OAB:0156397/SP)
Réu: Arnobio Franco Guimaraes

Intimação:

Poder Judiciário

Tribunal DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL

CÂNDIDO SALES– BAHIA.

ATO ORDINATÓRIO

Autos nº 8000127-45.2020.805.0045

Em consonância com o provimento conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, publicado no Diário do Poder Judiciário DPJ, do dia 17/05/2016, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, procedo a intimação da parte autora para manifestar, se tem interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, conforme dispõe o art. 1º e art. 2º do Decreto Judiciário do TJBA nº 282 , DE 07 DE MAIO DE 2020, a seguir transcritos;

"Art. 1º As audiências de conciliação e instrução poderão ser realizadas por videoconferência, no Poder Judiciário do Estado da Bahia, devendo ser adotadas, temporária e excepcionalmente, no período da pandemia da COVID-19, nas Varas da Justiça Comum, nas Varas do Sistema Estadual dos Juizados Especiais Cíveis, da Fazenda Pública e Criminais, nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC's, e no Núcleo de Prevenção e Tratamento do Superendividamento, vedada a realização de audiências presenciais.

Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em participar das audiências de conciliação por videoconferência, nos termos deste Decreto, deverão manifestar o interesse através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", cujo link é: http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp

Bem como fica intimada a parte autora, por seu advogado, do art. 7º do Decreto nº 276, de 30 de abril de 2020, a seguir transcrito :

Art.7º- Nos termos do § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte, que tenha manifestado interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.

Caso opte pela realização da audiência por videoconferência deverá informar email/ whatsapp ou outra forma de contatar a parte requerida, por meios não onerosos, como preceitua o artigo 2º, § 3º do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020:

“Todos os atos de comunicação oficial, relacionados às audiências de conciliação por videoconferência, disciplinadas por este Decreto, serão realizados por meio não oneroso, em observância ao Ato Conjunto nº 006, de 01 de abril de 2020, sendo, expressamente, vedada a intimação por via postal, respeitado, no particular, o disposto no § 7º, do art. 2º, do Ato Conjunto 005, de 23 de março de 2020.”

O presente ato ordinatório será devidamente publicado no DPJ, versão on-line, nos termos do art. 1º e incisos, do referido provimento, c/c o art. 203, 4º, do NCPC.

Cândido Sales-BA, 19 de agosto de 2020.

HUDSON AGUIAR MANGABEIRO

Escrivão Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO

0001055-45.2014.8.05.0045 Execução Fiscal
Jurisdição: Candido Sales
Exequente: Municipio De Candido Sales
Advogado: Marcio Olegario Da Silva (OAB:0043102/BA)
Executado: Joselito Gomes Cardoso
Exequente: Municipio De Candido Sales

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CÂNDIDO SALES


DESPACHO


PROCESSO: 0001055-45.2014.8.05.0045.


1 - Intime-se a Fazenda Pública, para, informar e comprovar se houve a quitação total da dívida.

Cândido Sales, BA, 3 de março de 2020.


Aderaldo de Morais Leite Junior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO

0001163-74.2014.8.05.0045 Execução Fiscal
Jurisdição: Candido Sales
Exequente: Municipio De Candido Sales
Advogado: Marcio Olegario Da Silva (OAB:0043102/BA)
Executado: Manoel Rocha Viana
Exequente: Municipio De Candido Sales

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CÂNDIDO SALES


DESPACHO


PROCESSO: 0001163-74.2014.8.05.0045.


Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça o endereço atualizado do executado.

Após, considerando que a certidão (id. 37690838) referente a citação do executado constou apenas a não efetivação do ato em razão de "não foi localizado no endereço indicado no mandado" determino que seja efetuada nova tentativa de citação, através de oficial de justiça, no endereço que a parte fornecer, devendo o serventuário empreender todas as diligências necessárias ao cumprimento do ato.


Cândido Sales, BA, 30 de abril de 2020.


Álerson do Carmo Mendonça

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO

0001025-10.2014.8.05.0045 Execução Fiscal
Jurisdição: Candido Sales
Exequente: Municipio De Candido Sales
Advogado: Marcio Olegario Da Silva (OAB:0043102/BA)
Executado: Raulina Santos Morais
Advogado: Ellen Silva Felix (OAB:0045943/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CÂNDIDO SALES


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA


PROCESSO: 0001025-10.2014.8.05.0045


Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICIPIO DE CANDIDO SALES, contra RAULINA SANTOS MORAIS.

Na audiência de conciliação ficou acordado que o executado realizará parcelamento da dívida, e requereu, por isso, a extinção do feito após a quitação do débito.

Assim, SUSPENDO a presente execução, durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922, do NCPC.

Publique-se. Intimem-se.

Findo o prazo, intime-se o exequente para se manifestar.


Cândido Sales, BA, 7 de maio de 2020.


Álerson do Carmo Mendonça

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO

0001043-31.2014.8.05.0045 Execução Fiscal
Jurisdição: Candido Sales
Exequente: Municipio De Candido Sales
Advogado: Marcio Olegario Da Silva (OAB:0043102/BA)
Advogado: Amilton Fernandes Vieira (OAB:0008712/BA)
Executado: Robson De Oliveira Freitas
Exequente: Municipio De Candido Sales

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CÂNDIDO SALES


DESPACHO


PROCESSO: 0001043-31.2014.8.05.0045.


Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o endereço atualizado do executado ou o quanto disposto no art. 8, IV, da lei 6830.

Após, caso a parte informe o endereço atualizado, determino que seja efetuada nova tentativa de citação, através do oficial de justiça, devendo o serventuário empreender todas as diligências necessárias ao cumprimento do ato.


Cândido Sales, BA, 6 de maio de 2020.


Álerson do Carmo Mendonça

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO

8000695-03.2016.8.05.0045 Execução Fiscal
Jurisdição: Candido Sales
Exequente: Municipio De Candido Sales
Advogado: Marcio Olegario Da Silva (OAB:0043102/BA)
Executado: Dejanira Ferreira Lemos

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CÂNDIDO SALES


DESPACHO


PROCESSO: 8000695-03.2016.8.05.0045.


Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça o endereço atualizado do executado ou proceda de acordo com o art....

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