C�ndido sales - Vara c�vel

Data de publicação05 Outubro 2023
Número da edição3428
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO

0001177-58.2014.8.05.0045 Execução Fiscal
Jurisdição: Candido Sales
Executado: Amilton Fernandes Vieira
Advogado: Amilton Fernandes Vieira (OAB:BA8712)
Exequente: Municipio De Candido Sales
Advogado: Marcio Olegario Da Silva (OAB:BA43102)
Advogado: Felipe Ferraz Ferreira Dutra (OAB:BA67402)

Intimação:

Vistos, etc.

Tendo em vista que a situação posta nos autos se adequa a normativa prevista no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, determino a SUSPENSão do curso da execução, ficando fixada a data da PUBLICACAO DA PRESENTE DECISAO como termo inicial de suspensão do feito, oportunidade em que deverá a Fazenda Pública ser intimada sobre a presente decisão, consignando que com o decurso do prazo de 1 ano sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, a depender da hipótese, fica determinado o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos.

Por uma questão de gestão de acervo processual, determino que o feito aguarde eventual impulsionamento no ARQUIVO PROVISÓRIO.

PIC

Cândido Sales/BA, data da assinatura digital.

Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO

8001019-17.2021.8.05.0045 Execução Fiscal
Jurisdição: Candido Sales
Exequente: Municipio De Candido Sales
Advogado: Felipe Ferraz Ferreira Dutra (OAB:BA67402)
Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa

Intimação:

Relatório

A parte Autora, antes de realizado o ato de citação da parte Ré, peticionou requerendo a desistência da demanda, sendo esse o essencial a relatar.

Fundamentação

O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.

Para prolação de comando sentencial com apoio no dispositivo supramencionado, quando na relação jurídico-processual ainda não tenha ocorrido apresentação de peça de contestação, não é necessário a oitiva ou consentimento de nenhum outro ator processual, conforme prevê a norma inserida no §4º do retromencionado artigo.

Dispositivo

Dessa forma, com apoio no art. 485, VIII, do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o requerimento de desistência apresentado e, por consectário, EXTINGO o presente procedimento, sem resolução do mérito, ficando, por consectário, REVOGADA eventual Tutela Provisória de Urgência adrede deferida, deixando de condenar a parte Autora ao pagamento das custas, pois não formada a relação processual e, portanto, não ter restado configurado o fato gerador das taxas judiciárias.

Transitada em julgado e nada sendo requerido pela Parte, independentemente de nova conclusão ou despacho, promova-se o ARQUIVAMENTO e BAIXA do procedimento no sistema forense.

PRIC.

Cândido Sales/BA, data da assinatura digital

Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO

0001200-04.2014.8.05.0045 Execução Fiscal
Jurisdição: Candido Sales
Exequente: Municipio De Candido Sales
Advogado: Marcio Olegario Da Silva (OAB:BA43102)
Advogado: Felipe Ferraz Ferreira Dutra (OAB:BA67402)
Executado: Almiro Ferreira De Oliveira

Intimação:

Vistos, etc.,

Tendo em vista a manifestação retro, ao Cartório para promover o ARQUIVAMENTO do feito com a devida BAIXA na distribuição.

PIC

Cândido Sales/BA, data da assinatura digital.

Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO

8000043-73.2022.8.05.0045 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Candido Sales
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Aledilson Dias Barbosa (OAB:BA46133)
Executado: P. P. P.

Intimação:

Vistos.

Recebo a petição inicial, porquanto presentes os requisitos do art. 319, do Novo Código de Processo Civil.

Defiro os benefícios da justiça gratuita.

Cite-se o executado para, em 3 (três) dias, pagar o débito, conforme cálculo apresentado junto à petição inicial, mais o eventuais débitos que se vencerem após a data do ajuizamento da ação de execução, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão civil.

Advirta-se ainda que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

Advirta-se, no mandado, que se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser-lhe decretada prisão, a ser cumprida no regime fechado.

Findo o prazo fixado acima, retornem-me os autos conclusos com urgência.

Publique-se. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.


Cândido Sales/BA, data de inclusão no sistema


Thalita Saene Anselmo Pimentel

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO

0000188-62.2008.8.05.0045 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Candido Sales
Autor: Antonio Carlos Caldeira Gaspar
Advogado: Flavio De Castro Esteves (OAB:BA10588)
Advogado: Sandra Marcia Meira Leite (OAB:BA8303)
Advogado: Igor Silva Felix (OAB:BA26662)
Advogado: Marina Silva Guimaraes (OAB:BA46547)
Advogado: Veronica Olinto Cassimiro (OAB:BA21689)
Advogado: Andressa De Alcantara Dantas (OAB:BA58068)
Reu: Amanda Cardoso Dos Santos
Reu: Maximo Salem Da Fonseca
Autor: Antonio Carlos Caldeira Gaspar
Advogado: Igor Silva Felix (OAB:BA26662)
Advogado: Marina Silva Guimaraes (OAB:BA46547)
Advogado: Andressa De Alcantara Dantas (OAB:BA58068)

Intimação:

Vistos, etc.,

Conforme se depreende do conteúdo da decisão de ID 399431138, a caução exigida deve ser “no valor atualizado do contrato firmado entre as Partes”. E, como o valor do bem dado em garantia, ID 41090854 é inferior ao que estipulado, à título de contracautela, INDEFIRO o requerimento formulado.

No que diz respeito a citação editalícia requerida, para realização dessa modalidade ficta de citação é necessário o exaurimento de todas as possibilidades de localização da parte Adversa, não sendo possível a utilização de tal modalidade de citação sem demonstração do exaurimento de todos os recursos, inclusive, aqueles previstos no §3º do art. 256 do Código de Processo Civil:

EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. DESPEJO C/C COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL....

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