Cansanção - Vara cível

Data de publicação08 Fevereiro 2022
Número da edição3035
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
INTIMAÇÃO

8000859-86.2021.8.05.0046 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cansanção
Autor: Egidio Ribeiro Dos Santos
Advogado: Cassio Roberto Silva Damasceno (OAB:BA22537)
Reu: Bp Promotora De Vendas Ltda.

Intimação:

Vistos, etc.

O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto de devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial.

Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias PROCEDA A EMENDA DA INICIAL, em que: I – Diga expressamente nos pedidos finais o número do contrato do qual se requer a suspensão dos descontos II – Colacione aos autos o Extrato Previdenciário do autor, para que seja possível verificar as informações acerca do suposto empréstimo com a parte ré, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

P.I.

Cansanção-Ba, data da liberação dos documentos nos autos digitais.

DIONE CERQUEIRA SILVA

JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
INTIMAÇÃO

8000738-58.2021.8.05.0046 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cansanção
Autor: Janice Maria De Jesus
Advogado: Cassio Roberto Silva Damasceno (OAB:BA22537)
Reu: Banco Itau Consignado S/a

Intimação:

Vistos, etc.

O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto de devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial.

Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias PROCEDA A EMENDA DA INICIAL, em que: I – Diga expressamente nos pedidos finais o número do contrato do qual se requer a suspensão dos descontos II – Colacione aos autos o Extrato de Empréstimos Consignados do INSS (Extrato Previdenciário), para que seja possível verificar as informações acerca do suposto empréstimo com a parte ré, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

P.I.

Cansanção-Ba, data da liberação dos documentos nos autos digitais.

DIONE CERQUEIRA SILVA

JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
CITAÇÃO

8000219-20.2020.8.05.0046 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cansanção
Autor: Nilza De Jesus Oliveira
Advogado: Agilson Mendes Barbosa (OAB:BA25040)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)

Citação:

Vistos e etc.



Trata-se de Ação de indenizatória em face da instituição da Embasa.

In casu, já foi superada a fase postulatória (com a petição inicial, contestação e/ou impugnação à contestação). Frise-se que, acaso exista pedido de antecipação de tutela pendente de apreciação ou preliminares de contestação, estes serão apreciados após a manifestação das partes acerca deste despacho e/ou na sentença, conforme o caso.



Pois bem.



Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, passo à organização do feito.



Manifestem-se as partes se possuem interesse na tentativa de conciliação. Deve a parte Requerida, havendo o interesse, apresentar proposta por escrito em forma de petição, no prazo de 15 (quinze) dias.



Não sendo o caso, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento, prazo de 15 (quinze) dias.



Não havendo o interesse na produção de outras provas, apresentem alegações finais, prazo de lei.

Ficam as partes advertidas de que, em não havendo manifestação nos prazos acima identificados, será procedido ao julgamento antecipado da lide.

Apresentadas as manifestações, especificamente deverá a Serventia fazer conclusos para decisão saneadora (art. 357 do NCPC), oportunidade em que serão apreciadas as questões pendentes.



No caso de as partes entenderem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide) proceda-se o cartório ao remanejamento dos autos para a fila de conclusos para julgamento.

P.I.

Cansanção(BA), data da liberação do documento nos autos digitais



DIONE CERQUEIRA SILVA

Juiza de Direito em Substituição


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
CITAÇÃO

0000391-11.2014.8.05.0046 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cansanção
Autor: Adeilde Mendes Da Silva
Advogado: Aloisio Fagunes De Lima Junior (OAB:BA26290)
Autor: Antonio Mendes Dos Reis
Advogado: Aloisio Fagunes De Lima Junior (OAB:BA26290)
Autor: Zenildo Belau Dos Santos
Advogado: Aloisio Fagunes De Lima Junior (OAB:BA26290)
Autor: Maria Luiza De Souza Nunes
Advogado: Aloisio Fagunes De Lima Junior (OAB:BA26290)
Autor: Vitoria Maria De Jesus
Advogado: Aloisio Fagunes De Lima Junior (OAB:BA26290)
Reu: Coelba-companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia
Advogado: Fernanda Ornellas Dourado De Abreu (OAB:BA45520)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637)

Citação:

Vistos e etc.

Cuida-se de cumprimento de sentença acompanhado de demonstrativo de crédito.


Cite-se o devedor para pagamento, prazo 15 dias (art. 523 do NCPC).


Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento.


Efetuado o pagamento parcial no prazo acima, a multa e honorários incidirão sobre o restante.


Fica advertido de que, transcorrido o prazo acima assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.


Apresentada impugnação, vistas ao impugnado.


Cansanção-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais

DIONE CERQUEIRA SILVA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
INTIMAÇÃO

8000166-39.2020.8.05.0046 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cansanção
Autor: Gimaria Matos Barreto
Advogado: Agilson Mendes Barbosa (OAB:BA25040)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
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