Cansanção - Vara cível

Data de publicação16 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3236
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
INTIMAÇÃO

8000731-32.2022.8.05.0046 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Cansanção
Requerente: Ilmo Pereira Da Silva
Advogado: Ivan Pinheiro Da Silva (OAB:BA46529)
Requerente: Elsimar Pereira Da Silva
Advogado: Ivan Pinheiro Da Silva (OAB:BA46529)
Requerente: Erson Francisco Pereira Da Silva
Advogado: Ivan Pinheiro Da Silva (OAB:BA46529)
Requerido: Maria Amades Filha Da Silva
Requerido: Municipio De Cansancao

Intimação:

Vistos, etc.

O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto de devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial.



Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias PROCEDA A EMENDA DA INICIAL, apresentando: I - comprovação da incapacidade econômica, para fins de Assistência Judiciária Gratuita, o que pode ser feito através da juntada de comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS/contracheques, ou outro documento similar, não valendo a mera declaração de pobreza para tal fim. Isso porque, a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita deve se dar em reais situações de hipossuficiência, não podendo ser feita de modo indiscriminado, sob pena de se fazer ruir um sistema judicial que foi concebido para ser célere e eficiente, preservando a economicidade, tudo SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

P.I.

Cansanção-Ba, data da liberação dos documentos nos autos digitais.

DIONE CERQUEIRA SILVA

JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
INTIMAÇÃO

8000732-17.2022.8.05.0046 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Cansanção
Requerente: Jose Da Silva Carvalho
Advogado: Ivan Pinheiro Da Silva (OAB:BA46529)
Requerente: Mayane Moura De Carvalho
Advogado: Ivan Pinheiro Da Silva (OAB:BA46529)
Requerente: Jose Jeorgiton De Moura Carvalho
Advogado: Ivan Pinheiro Da Silva (OAB:BA46529)
Requerente: Luiz Cesar Moura De Carvalho
Advogado: Ivan Pinheiro Da Silva (OAB:BA46529)
Requerido: Lucinete Moura De Carvalho
Requerido: Municipio De Cansancao
Advogado: Sonia Silva Caldas (OAB:BA38206)

Intimação:

Vistos, etc.

O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto de devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial.

Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias PROCEDA A EMENDA DA INICIAL, apresentando: I - comprovação da incapacidade econômica, para fins de Assistência Judiciária Gratuita, o que pode ser feito através da juntada de comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS/contracheques, ou outro documento similar, não valendo a mera declaração de pobreza para tal fim. Isso porque, a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita deve se dar em reais situações de hipossuficiência, não podendo ser feita de modo indiscriminado, sob pena de se fazer ruir um sistema judicial que foi concebido para ser célere e eficiente, preservando a economicidade, tudo SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

P.I.

Cansanção-Ba, data da liberação dos documentos nos autos digitais.

DIONE CERQUEIRA SILVA

JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
INTIMAÇÃO

8000750-38.2022.8.05.0046 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Cansanção
Requerente: Ana Clara Carvalho Pereira
Advogado: Ivan Pinheiro Da Silva (OAB:BA46529)
Requerido: Margarida Pereira De Carvalho

Intimação:

ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento

Vistos, etc.

O art. 319 do Código de Processo Civil estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto de devido preenchimento pela parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial.

Compulsando os autos, verifico que a parte autora juntou telas de consulta de restituição IRPF 2021 (ID 235072848) que não são capazes, isoladamente, de demonstrar a hipossuficiência financeira da parte Requerente.

Sendo assim:

(1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, PROCEDA A EMENDA DA INICIAL, apresentando:

(a) Comprovação da incapacidade econômica, para fins de Assistência Judiciária Gratuita, o que pode ser feito através da juntada de comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS/contracheques, ou outro documento similar, não valendo a mera declaração de pobreza para tal fim, podendo, ainda proceder com a juntada da cópia da última declaração de imposto de renda (exercício 2022), ou justifique a desnecessidade da declaração e cópia dos três últimos extratos bancários.

Isso porque, a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita deve se dar em reais situações de hipossuficiência, não podendo ser feita de modo indiscriminado, sob pena de se fazer ruir um sistema judicial que foi concebido para ser célere e eficiente, preservando a economicidade, tudo SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

Publique-se. Intime-se.

Cansanção/BA, data da assinatura eletrônica.

DIONE CERQUEIRA SILVA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
INTIMAÇÃO

8000689-80.2022.8.05.0046 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Cansanção
Requerente: Reuber Leandro Dos Santos
Advogado: Ivan Pinheiro Da Silva (OAB:BA46529)
Requerente: Talita Leandro Dos Santos
Advogado: Ivan Pinheiro Da Silva (OAB:BA46529)
Requerido: Avani Pereira Dos Santos
Requerido: Municipio De Cansancao
Advogado: Sonia Silva Caldas (OAB:BA38206)

Intimação:

Vistos, etc.



O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto de devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial.



Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias PROCEDA A EMENDA DA INICIAL, apresentando: I - comprovação da incapacidade econômica, para fins de Assistência Judiciária Gratuita, o que pode ser feito através da juntada de comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS/contracheques, ou outro documento similar, não valendo a mera declaração de pobreza para tal fim. Isso porque, a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita deve se dar em reais situações de hipossuficiência, não podendo ser...

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