Cansan��o - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude

Data de publicação30 Maio 2023
Gazette Issue3342
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CANSANÇÃO
INTIMAÇÃO

0000204-90.2020.8.05.0046 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Cansanção
Autor Do Fato: Antonio Barreto Da Silva
Terceiro Interessado: Paulo De Jesus Lopes
Autoridade: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica
Autoridade: Dt Cansanção

Intimação:

Vistos e etc.

Aguarde-se em cartório a abertura de pauta para a realização de audiência preliminar, requerida pelo M. Público em parecer retro.

Cumpra-se.

Cansanção(BA), data da liberação do documento nos autos digitais.



DIONE CERQUEIRA SILVA

Juiza de Direito em substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CANSANÇÃO
INTIMAÇÃO

0000204-90.2020.8.05.0046 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Cansanção
Autor Do Fato: Antonio Barreto Da Silva
Terceiro Interessado: Paulo De Jesus Lopes
Autoridade: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica
Autoridade: Dt Cansanção

Intimação:

Vistos e etc.

Aguarde-se em cartório a abertura de pauta para a realização de audiência preliminar, requerida pelo M. Público em parecer retro.

Cumpra-se.

Cansanção(BA), data da liberação do documento nos autos digitais.



DIONE CERQUEIRA SILVA

Juiza de Direito em substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CANSANÇÃO
INTIMAÇÃO

8000658-60.2022.8.05.0046 Petição Criminal
Jurisdição: Cansanção
Requerente: Policia Civil Da Bahia
Requerido: Denilson De Jesus Belau
Advogado: Edianne Da Cruz (OAB:BA68538)
Requerente: Dt Cansanção

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Cansanção

Vara de Jurisdição Plena

Avenida Tancredo Neves, Centro Cep- 48.840-000, Cansanção-BA.

Telefone: 75-3274-1018, email: cansancaovplena@tjba.jus.br

PROCESSO N. 8000658-60.2022.8.05.0046

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

TERMO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

Tipo de audiência: Instrução- Data: 06/10/2022 Horário: 09:30 HS

Juiz(a) de Direito: DIONE CERQUEIRA SILVA

Promotor(a) de Justiça: MARCELO CERQUEIRA CÉSAR

Representado: DENILSON DE JESUS BELAU

Defensora: EDIANNE CRUZ- OAB/BA Nº 68538

Ata da audiência designada nos autos da ação penal em epígrafe, que tramita pelo Juízo Criminal da Comarca de Cansanção, Estado da Bahia, realizada excepcionalmente por meio virtual, através do aplicativo lifesize, em conformidade com o ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 3, DE 17 DE MARÇO DE 2022 publicado no DPJ n. 3069 de 31 de março de 2022, do Tribunal de Justiça da Bahia. Registrou-se as participações do(a) Juiz(a) de Direito, Promotor(a) de Justiça, Defensor(a) do(s) e o representado DENILSON DE JESUS BELAU.

Registre-se que, conforme certidão lavrada nos autos, fora intimado o adolescente DENILSON DE JESUS BELAU, e sua representante legal.

Registre-se que não fora informado pelas partes e demais pessoas envolvidas na ação, nenhuma impossibilidade de ordem técnica de modo a inviabilizar a realização da presente audiência por videoconferência.

Iniciando a oitiva da vítima SIMONE RAMOS DA SILVA, tendo apresentado documento de identificação, procedeu o(a) magistrado(a) sua oitiva por termo de declaração.



Requerimento/Manifestação(ões) do Ministério Público: Dispensa das oitivas das testemunhas de acusação. Requer a revogação da internação provisória e conceder REMISSÃO ao adolescente DENILSON DE JESUS BELAU, com as medidas da Liberdade assistida, em conformidade com o art; 39 e seguintes da Lei 12.594/2012, orientando e advertindo o adolescente, na companhia da sua representante, Sra. Gabriela de Jesus Silva, o qual será assistido pela equipe do CREAS de Cansanção-Bahia, pelo prazo de 06(seis) meses.(Manifestação oral)

Requerimento/Manifestação(ões) da defesa: Nada requereu

Pelo MM. Juiz foi dito que: Deferido as dispensas das testemunhas. Homologo a Remissão nos termos requerido pelo Ministério Público, Revogo a internação do representado (sentença oral). Sentença Publicada em audiência. Providências necessárias. Por fim determinou o(a) MM(ª). Juiz(a), a imediata disponibilização do arquivo de gravação no PJE criminal, e/ou link de acesso,

DIONE CERQUEIRA

Juíza de Direito em Substituição

MARCELO CERQUEIRA CÉSAR

Promotor de Justiça:

EDIANNE CRUZ

OAB/BA Nº 68.538






PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CANSANÇÃO
INTIMAÇÃO

8000658-60.2022.8.05.0046 Petição Criminal
Jurisdição: Cansanção
Requerente: Policia Civil Da Bahia
Requerido: Denilson De Jesus Belau
Advogado: Edianne Da Cruz (OAB:BA68538)
Requerente: Dt Cansanção

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Cansanção

Vara de Jurisdição Plena

Avenida Tancredo Neves, Centro Cep- 48.840-000, Cansanção-BA.

Telefone: 75-3274-1018, email: cansancaovplena@tjba.jus.br

PROCESSO N. 8000658-60.2022.8.05.0046

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

TERMO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

Tipo de audiência: Instrução- Data: 06/10/2022 Horário: 09:30 HS

Juiz(a) de Direito: DIONE CERQUEIRA SILVA

Promotor(a) de Justiça: MARCELO CERQUEIRA CÉSAR

Representado: DENILSON DE JESUS BELAU

Defensora: EDIANNE CRUZ- OAB/BA Nº 68538

Ata da audiência designada nos autos da ação penal em epígrafe, que tramita pelo Juízo Criminal da Comarca de Cansanção, Estado da Bahia, realizada excepcionalmente por meio virtual, através do aplicativo lifesize, em conformidade com o ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 3, DE 17 DE MARÇO DE 2022 publicado no DPJ n. 3069 de 31 de março de 2022, do Tribunal de Justiça da Bahia. Registrou-se as participações do(a) Juiz(a) de Direito, Promotor(a) de Justiça, Defensor(a) do(s) e o representado DENILSON DE JESUS BELAU.

Registre-se que, conforme certidão lavrada nos autos, fora intimado o adolescente DENILSON DE JESUS BELAU, e sua representante legal.

Registre-se que não fora informado pelas partes e demais pessoas envolvidas na ação, nenhuma impossibilidade de ordem técnica de modo a inviabilizar a realização da presente audiência por videoconferência.

Iniciando a oitiva da vítima SIMONE RAMOS DA SILVA, tendo apresentado documento de identificação, procedeu o(a) magistrado(a) sua oitiva por termo de declaração.



Requerimento/Manifestação(ões) do Ministério Público: Dispensa das oitivas das testemunhas de acusação. Requer a revogação da internação provisória e conceder REMISSÃO ao adolescente DENILSON DE JESUS BELAU, com as medidas da Liberdade assistida, em conformidade com o art; 39 e seguintes da Lei 12.594/2012, orientando e advertindo o adolescente, na companhia da sua representante, Sra. Gabriela de Jesus Silva, o qual será assistido pela equipe do CREAS de Cansanção-Bahia, pelo prazo de 06(seis) meses.(Manifestação oral)

Requerimento/Manifestação(ões) da defesa: Nada requereu

Pelo MM. Juiz foi dito que: Deferido as dispensas das testemunhas. Homologo a Remissão nos termos requerido pelo Ministério Público, Revogo a internação do representado (sentença oral). Sentença Publicada em audiência. Providências necessárias. Por fim determinou o(a) MM(ª). Juiz(a), a imediata disponibilização do arquivo de gravação no PJE criminal, e/ou link de acesso,

DIONE CERQUEIRA

Juíza de Direito em Substituição

MARCELO CERQUEIRA CÉSAR

Promotor de Justiça:

EDIANNE CRUZ

OAB/BA Nº 68.538






PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CANSANÇÃO
INTIMAÇÃO

0000053-61.2019.8.05.0046 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Cansanção
Autoridade: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia - Cansanção/ba
Testemunha: Analdino De Jesus Silva
Terceiro Interessado: Elani Quirino Silva
Terceiro Interessado: 4ª Cia Da Policia Militar De Cansanção - Bahia
Terceiro Interessado: Delegacia De Policia Civil De Cansanção/ba - Depol
Terceiro Interessado: Jeane Araujo Fernandes
Terceiro Interessado: Alice Cardoso Macêdo
Terceiro Interessado: Maria Costa De Oliveira

Intimação: ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT