Cantanhede

Data de publicação25 Fevereiro 2019
Número da edição35/2019
SeçãoComarcas do Interior
Réu: ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA
FINALIDADE: Intimação do(s) advogado(s) JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO, OAB/MA 4945; para tomar conhecimento,
e dar cumprimento, do(a) despacho proferido(a) nos autos em epígrafe, cujo teor é a seguir transcrito: "VISTOS EM
CORREIÇÃO ORDINÁRIA 2019. DESPACHO. Na petição de fls. 39, a parte exequente informou que os executados
compareceram espontaneamente no feito, mediante minuta de acordo, documento este capaz de suprir a citação.
Entretanto, mediante análise dos autos, é de se observar que não há minuta de acordo anexada no presente processo.
Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado constituído (via DJE), para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar minuta de
acordo mencionada na petição de fls. 39, sob pena de extinção.
À secretaria para acautelar os autos durante prazo determinado. Com ou sem manifestação, autos conclusos.
Cumpra-se.
Cândido Mendes/MA, 09 de janeiro de 2019.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA
Juiz de Direito Titular da Comarca de Cândido Mendes"
Cândido Mendes/MA, 21 de fevereiro de 2019
Maria da Glória Abreu da Silva Moreira Lima
Secretária Judicial Titular
(Assinado de ordem do MM. Juiz João Paulo de Sousa Oliveira, Titular da Comarca de Cândido Mendes/MA, nos termos do art. 3º,
XXV, III, do provimento nº. 001/2007/CGJ/MA).
Cantanhede
PROCESSO: 13-36.2019.8.10.0080
AUTOR: JOSE WILSON DA SILVA DE SOUSA
ADVOGADO: MARCIO RICARDO ALVES DO NASCIMENTO, OAB/MA 17293
RÉU: CEMAR
FINALIDADE: Intimar a parte autora, através do advogado MARCIO RICARDO ALVES DO NASCIMENTO, OAB/MA 17293, para
tomar conhecimento do despacho proferido nos autos, conforme adiante transcrito:
DESPACHO
Cite-se o requerido no endereço constante na inicial para tomar conhecimento da Ação e intime-se o mesmo para comparecer à
Audiência de Conciliação, que, desde já, designo para a data de 11.03.2019, às 17:00 horas, oportunidade em que poderá
contestar a ação, se quiser, com as seguintes advertências: (1) que o seu não comparecimento implicará na presunção de
veracidade quanto aos fatos alegados no Pedido Inicial, com julgamento imediatoda causa, ex vi dos arts. 18, § 1°,20 e 23, todos
da Lei9.099/95; (2) que, no caso de pessoa jurídica, fazer-se representar por preposto credenciado, assistido por advogado
quando a causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos;
Intime-se também o(a) autor(a) através seu patrono para comparecerem à mencionada audiência, com a advertência deque o não
comparecimento provocará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95;
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da
prova, na forma do art. 6º VII, da Lei nº 8.078/90;
Extraiam-se cópias do presente despacho a serem utilizadas como MANDADOS E CARTA DE CITAÇÃO, devendo ser cumprindo
por Oficial de Justiça, bem como de que deverá ser anexada no presente mandado cópia da inicial.
CANTANHEDE (MA), 18.02.2019
PAULO DO NASCIMENTO JUNIOR
Juiz de Direito, titular
Carolina
PROCESSO Nº 0001115-61.2017.8.10.0081 (11222017)
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO COMUM
AUTOR: MARIA IVELDA SANTOS DE MIRANDA
ADVOGADO: JOSE EDUARDO DOS SANTOS FROES ( OAB 12059-MA )
REU: MUNICIPIO DE CAROLINA/MA
SENTENÇA Vistos, etc. (...) Havendo apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de
15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1º, do NCPC. Feito, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
procedidas às anotações pertinentes, independentemente de juízo de admissibilidade (NCPC, art. 1010, § 3º). Carolina/MA, 28 de
agosto de 2018.Juiz MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ-Titular da Vara Única da Comarca de Carolina.
PROCESSO Nº 0001442-40.2016.8.10.0081 (14472016)
Página 1077 de 1794 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 22/02/2019
Edição nº 35/2019 Publicação: 25/02/2019
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