Capa
Data de publicação | 26 Abril 2022 |
Seção | Caderno Jucesp |
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
Rodrigo Garcia - Governador
E
stado de São Paulo
Caderno
Junta Comercial
Volume 132 • Número 17 • São Paulo, terça-feira, 26 de abril de 2022
Capa
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Junta Comercial do Estado de São Paulo
Secretaria Geral
EDITAL DE CANCELAMENTO DE SELO DE SEGURANÇA
A SECRETÁRIA-GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTA-
DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e adminis-
trativas, comunica o cancelamento do selo de segurança autoa-
desivo nº 323.188/21-7, atribuído no protocolo nº 1109154/21-5
da empresa Gabriela Souza Sales 38165849859, sessão de
06/07/2021, utilizado para o ato de desenquadramento, fi cando
sem efi cácia as vias do usuário em circulação.
(Publicado novamente por haver incorreções)
Recursos - Notificações/
Decisões
Torna sem efeito a publicação do dia 17/11/2021, do leilo-
eiro SILVIO CESAR DE JESUS SANTOS, matriculado nesta Junta
Comercial sob n° 916, visto que o mesmo não foi destituído e
permanece atuante.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público
que o Vice-Presidente, respondendo pelo expediente da JUCESP,
em 12/04/2022, tomou ciência do falecimento do Leiloeiro Ofi -
cial LUIZ TOCIAKI HIRANO, matriculado na JUCESP sob o n.º 922,
portador da cédula de Identidade RG nº 316121431, e convida
os interessados e eventuais credores a apresentarem suas recla-
mações dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da
primeira publicação deste edital, nos termos do artigo 7º, § 1º
do Decreto Federal nº 21.981/32 e do artigo 60, § único, da IN
72/2019, do DREI. Protocolo/JUCESP n.º 1060024/22-6.
REPLEN 995019/21-6 | JUCESP-PRC-2021/00524
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca a em-
presa TRIART MÓVEIS LTDA. para, querendo, apresentar contrar-
razões ao Recurso ao DREI 995019/21-6, interposto por TRIART
LOCAÇÃO DE ESTANDES PROMOCIONAIS LTDA. com fundamen-
de novembro de 1994, cujas razões seguem anexas e são parte
integrante desta, contra a decisão que deferiu o arquivamento
do ato de constituição NIRE 35630547385 da sociedade TRIART
MÓVEIS LTDA. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94,
fi ca estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente ao dia do recebimento desta
publicação, para a apresentação de contrarrazões ao recurso
ao DREI 995019/21-6. As contrarrazões deverão ser protocola-
das no Protocolo de Entrada desta Junta Comercial, mediante
agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/
agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de
Serviços. Por fi m, informa que o Recurso ao DREI não tem efeito
suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto
n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os
efeitos da decisão a que se refere.
REPLEN 990204/21-2 | JUCESP-PRC-2021/00495
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca a
empresa EZTEKTON ENGENHARIA LTDA. (NIRE 35238047856)
para ciência da decisão proferida pela Secretária Geral da Junta
Comercial do Estado de São Paulo, por delegação da Presidência,
que deixou de receber o recurso 990204/21-2 por não apresen-
tar condições de admissibilidade, uma vez que esta Jucesp não
possui competência para analisar e deliberar sobre casos de co-
lidência de denominações por semelhança. Fica estabelecido o
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente ao dia de publicação desta notifi cação, para
a recorrente apresentar Recurso ao Plenário contra a presente
decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O
recurso, caso assim o deseje, deverá ser protocolado no proto-
colo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento
prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/
home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante
o prazo estabelecido o processo fi cará disponível para vistas às
partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada
digitalmente com assinatura digital ou avançada ou qualifi cada,
e enviada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrô-
nico dad@jucesp.sp.gov.br.
REDREI 995182/22-0 | JUCESP-PRC-2022/00173
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca a
empresa AR Propaganda LTDA. para, querendo, apresentar con-
trarrazões ao Recurso ao DREI 995182/22-0, interposto por AR
PROPAGANDA LTDA. com fundamento no art. 35, VII, §2.º da Lei
n.º 8.934/94, de 18 de novembro de 1994, contra o deferimento
do arquivamento dos atos de constituição NIRE 35233006710
da sociedade AR PUBLICIDADE LTDA. Assim, nos termos do art.
51 da Lei n.º 8.934/94, fi ca estabelecido o prazo de 10 (dez)
dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
a data desta publicação, para a apresentação de contrarrazões
ao Recurso ao DREI. As contrarrazões deverão ser protocoladas
no Protocolo de Entrada desta Junta Comercial (informando o
número do processo 995182/22-0), mediante agendamento
prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/
home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante
o prazo estabelecido o processo fi cará disponível para vistas às
partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada
digitalmente com assinatura digital ou avançada ou qualifi cada,
e enviada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrô-
nico dad@jucesp.sp.gov.br. Por fi m, informa que o Recurso ao
DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o
art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja,
não suspende os efeitos da decisão a que se refere.
REDREI 995188/22-1 | JUCESP-PRC-2022/00176
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca a
empresa AK Porto LTDA. para, querendo, apresentar contrarra-
zões ao Recurso ao DREI 995188/22-1, interposto por PORTO
SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS com fundamento no art. 35,
VII, §2.º da Lei n.º 8.934/94, de 18 de novembro de 1994, contra
o deferimento do arquivamento dos atos de constituição NIRE
35238601888 da sociedade AK Porto LTDA. Assim, nos termos do
art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fi ca estabelecido o prazo de 10 (dez)
dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a
data desta publicação, para a apresentação de contrarrazões ao
Recurso ao DREI. As contrarrazões deverão ser protocoladas no
Protocolo de Entrada desta Junta Comercial (informando o nú-
mero do processo 995188/22-1), mediante agendamento prévio
em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home,
ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante o
prazo estabelecido o processo fi cará disponível para vistas às
partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada
digitalmente com assinatura digital ou avançada ou qualifi cada,
e enviada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrô-
nico dad@jucesp.sp.gov.br. Por fi m, informa que o Recurso ao
DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o
art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja,
não suspende os efeitos da decisão a que se refere.
REPLEN 990022/21-3 | JUCESP-PRC-2021/00118
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca a
empresa Green By Missako Franchising LTDA. para ciência de
que o Plenário desta Casa, em Sessão Ordinária de 08/12/2021,
por unanimidade deliberou pelo não provimento ao recurso ao
plenário 990022/21-3, nos termos do voto do Vogal Relator em
conformidade com o posicionamento da Procuradoria desta
Casa, mantendo a decisão recorrida. A sociedade recorrente tem
o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente a data desta publicação, para interposição de
recurso ao DREI contra a deliberação do Plenário, conforme dis-
posto no art. 74 do Decreto 1.800/96. O recurso ao DREI deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e
Postos de Serviços. Por fi m, informa que o recurso ao DREI não
do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não
suspende os efeitos da decisão a que se refere.
REPLEN 990128/21-0 | JUCESP-PRC-2021/00377
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca a
empresa CGMP Consultoria LTDA. e a procuradora Ana Luiz
Azevedo Pires (OAB/SP nº 448.723), para ciência da decisão
proferida pela Secretária Geral da Junta Comercial do Estado
de São Paulo, por delegação da Presidência, que DEIXOU DE
RECEBER o recurso ao Plenário 990128/21-0, uma vez que esta
Junta Comercial não possui competência para analisar e delibe-
rar sobre casos de colidência de denominações por semelhança,
nos termos do art. 35, §2º da Lei 8.934/94 que estabelece que a
análise e decisão acerca de recursos interpostos sob alegação de
colidência de denominações por semelhança competem, a qual-
quer tempo, ao Departamento Nacional de Registro e Integração
– DREI, por meio de Recurso ao DREI que deverá ser protoco-
lado no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante
agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/
agendamento/, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Servi-
ços. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente a data desta publicação,
para a recorrente apresentar Recurso ao DREI contra a presente
decisão, nos termos do artigo 47 e seguintes da Lei 8.934/94. O
recurso, caso assim o deseje, deverá ser protocolado no proto-
colo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento
prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/
home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante
o prazo estabelecido o processo fi cará disponível para vistas às
partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada
digitalmente com assinatura digital ou avançada ou qualifi cada,
e enviada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrô-
nico dad@jucesp.sp.gov.br.
REPLEN 990122/21-9 | JUCESP-PRC-2022/00135
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca a
empresa JDL Transportes EIRELI para ciência da decisão proferida
pela Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de São Paulo,
por delegação da Presidência, que DEIXOU DE RECEBER o recur-
so ao Plenário 990122/21-9, uma vez que esta Junta Comercial
não possui competência para analisar e deliberar sobre casos
de colidência de denominações por semelhança, nos termos do
art. 35, §2º da Lei 8.934/94 que estabelece que a análise e de-
cisão acerca de recursos interpostos sob alegação de colidência
de denominações por semelhança competem, a qualquer tempo,
ao Departamento Nacional de Registro e Integração – DREI, por
meio de Recurso ao DREI que deverá ser protocolado no proto-
colo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento
prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/,
ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Fica estabele-
cido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro
dia útil subsequente a data desta publicação, para a recorrente
apresentar Recurso ao DREI contra a presente decisão, nos ter-
mos do artigo 47 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso
assim o deseje, deverá ser protocolado no protocolo de entra-
da desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio em
http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou
nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante o prazo
estabelecido o processo fi cará disponível para vistas às partes
interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada digital-
mente com assinatura digital ou avançada ou qualifi cada, e en-
viada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrônico
dad@jucesp.sp.gov.br.
REPLEN 990047/21-0 | JUCESP-PRC-2021/00160
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca a
empresa NGS Construtora e Incorporadora LTDA. para ciência
da decisão proferida pela Secretária Geral da Junta Comercial
do Estado de São Paulo, por delegação da Presidência, que DEI-
XOU DE RECEBER o Recurso ao Plenário 990047/21-0, por ter
perdido o seu objeto, uma vez que a empresa recorrida alterou
a sua denominação para “NGS CONSTRUTORA E INCORPORA-
DORA LTDA.”, por meio do arquivamento 390.209/21-1, sessão
de 12/08/2021. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data desta
publicação, para a sociedade recorrente apresentar Recurso ao
DREI contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e se-
guintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais
e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo
fi cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualifi cada, e enviada como arquivo anexado ao
endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br.
REDREI 995231/21-7 | JUCESP-PRC-2021/00484
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca a em-
presa Península das Glicínias Participações LTDA. para, querendo,
apresentar contrarrazões ao Recurso ao DREI 995231/21-7, inter-
posto por PENÍNSULA PARTICIPAÇÕES S.A. (NIRE 35300500491)
n.º 8.934/94, de 18 de novembro de 1994, cujas razões seguem
anexas e são parte integrante desta, contra a decisão que deferiu
o arquivamento do ato de constituição NIRE 35237349175 da
sociedade PENÍNSULA DAS GLICÍNIAS PARTICIPAÇÕES LTDA. As-
sim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fi ca estabelecido o
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente a data desta publicação, para a apresentação de
contrarrazões ao recurso ao DREI 995231/21-7. As contrarrazões
deverão ser protocoladas no protocolo de entrada desta Junta
Comercial, mediante agendamento prévio em http://atendimen-
to.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios
Regionais e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido
o processo fi cará disponível para vistas às partes interessadas;
a solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com
assinatura digital ou avançada ou qualifi cada, e enviada como
arquivo anexado ao endereço de correio eletrônico dad@jucesp.
sp.gov.br. Por fi m, informa que o Recurso ao DREI não tem efeito
suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto
n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os
efeitos da decisão a que se refere.
REDREI 995030/21-2 | JUCESP-PRC-2022/00004
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca a em-
presa CEMS Comércio e Prestação de Serviço LTDA. para, queren-
do, apresentar contrarrazões ao Recurso ao DREI 995030/21-2,
interposto por LOJAS CEM S.A. com fundamento no art. 35, §2.º
e art. 47 e seguintes da Lei n.º 8.934/94, de 18 de novembro de
1994, cujas razões seguem anexas e são parte integrante desta,
contra a decisão que deferiu o arquivamento do ato de cons-
tituição NIRE 35236644296 da sociedade CEMS COMÉRCIO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Assim, nos termos do art. 51 da
Lei n.º 8.934/94, fi ca estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data desta
publicação, para a apresentação de contrarrazões ao recurso ao
DREI 995030/21-2. As contrarrazões deverão ser protocoladas
no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agen-
damento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agenda-
mento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
Durante o prazo estabelecido o processo fi cará disponível para
vistas às partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser
assinada digitalmente com assinatura digital ou avançada ou
qualifi cada, e enviada como arquivo anexado ao endereço de
correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br. Por fi m, informa que o
de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se
refere.
Protocolo: 1.146.071/21-8
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca Yang
Ping para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente a data desta publicação, apre-
sentar manifestação acerca da inconsistência de endereço ele-
trônico e telefone indicados no preenchimento do requerimento
capa do ato de constituição diante da alegação apresentada pelo
requerente. A manifestação deverá ser protocolada no protoco-
lo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento
prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/
home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços. Durante
o prazo estabelecido o processo fi cará disponível para vistas às
partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser assinada
digitalmente com assinatura digital ou avançada ou qualifi cada,
e enviada como arquivo anexado ao endereço de correio eletrô-
nico dad@jucesp.sp.gov.br.
Protocolos: 1115587/21-3
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca IVAIR
DOS SANTOS, OSVALDO ROMERO YANES, CMMP ENGENHARIA
E COMERCIO LTDA. e EDNEIA GONÇALVES MALHEIROS , sobre
a decisão do Senhor Presidente desta JUCESP, que determinou
o cancelamento do arquivamento 137.406/05-8, de 25/05/2005
e 226.735/05-5, de 09/08/2005, da empresa CMMP – Engenha-
ria e Comércio Ltda. (NIRE 35209312253) em face de vicio. Esta
Jucesp informa ainda, acerca do prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data desta
publicação, para interposição de Recurso ao Plenário contra a
decisão, caso assim deseje, conforme dispõe o art. 74 do De-
creto 1.800/96.O Recurso ao Plenário deverá ser protocolado no
protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agenda-
mento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agenda-
mento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
Protocolos: 1084581/21-8
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca JOÃO
ALVES DE SANTANA, sobre a decisão do Senhor Presidente desta
JUCESP, que determino o cancelamento do(s) arquivamento(s)
089.267/21-7, sessão de 11/02/2021 da empresa João Alves de
Sant’ana, em virtude de o instrumento arquivado conter dados de
outra empresa, tendo sido equivocamente o NIRE 35835393801,
o que possibilita o acolhimento do pedido de cancelamento
protocolado sob n° 1084581/21-8, diante do que dispõe o art.
35, l da Lei n° 8.934/94. Esta Jucesp informa ainda, acerca do
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente a data desta publicação, para interposição de
Recurso ao Plenário, contra a decisão do Presidente, caso assim
deseje, conforme dispõe o art. 74 do Decreto 1.800/96.O Recur-
so ao Plenário deverá ser protocolado no protocolo de entrada
desta Junta Comercial, mediante agendamento prévio em http://
atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Es-
critórios Regionais e Postos de Serviços.
PAS Nº: 998185/20-6 – PROTOCOLO: 1.174.051/20-6
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca AD
JUNIOR SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, para ciência da
decisão proferida pelo Presidente desta Casa que INDEFERIU o
pedido de cancelamento administrativo dos arquivamentos sus-
pensos ante a ausência de indício probatório que evidencie a
falsifi cação. Mantidos, contudo, os efeitos da decisão suspensiva
do ato constitutivo nos termos do artigo 17 da Portaria JC n°
69/2020, de que na hipótese de falsa declaração de vício visando
à suspensão dos efeitos de atos arquivados, sobrevirá reanálise
com a cassação desta decisão suspensiva, além da imediata co-
municação ao Ministério Público para as providências que enten-
derem cabíveis.Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data desta
publicação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra
8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá ser protocolado
no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agen-
damento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agenda-
mento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
Durante o prazo estabelecido o processo fi cará disponível para
vistas às partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser
assinada digitalmente com assinatura digital ou avançada ou
qualifi cada, e enviada como arquivo anexado ao endereço de
correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br..Como parte indissociá-
vel desta notifi cação a acompanha, em anexo, cópia da decisão
proferida pelo Senhor Presidente desta Casa.
PAS Nº: 998173/20-4– PROTOCOLO: 1.159.677/20-7
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca DV
FINANCEIRA EIRELI e a Sra. ROBERTA HILDERBRAND DA SILVA
para ciência da decisão proferida pelo Presidente desta Casa
que, considerando que cabe à Administração Pública, ex offi cio,
anular os registros que infrinjam a lei, em conformidade com o
disposto no artigo 53 da Lei Federal n° 9.784/1999, artigo 10 da
Lei Estadual n° 10.177/1998, do artigo 40, I, do Decreto Federal
n° 1800/1996, assim como aqueles que evidenciem a lesão à or-
dem pública, por desrespeitar os procedimentos previstos em lei
para o registro empresarial, como disposto no artigo 35, inciso
I, da Lei n° 8.934/1994, DETERMINOU o cancelamento do ato
de constituição com arrastamento ao registro n° 812.131/17-4,
da empresa DV Financeira Eireli (NIRE 35601805924), em face
de vício qualifi cativo. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data
desta publicação, para apresentação de Recurso ao Plenário con-
8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá ser protocolado
no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agen-
damento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agenda-
mento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
Durante o prazo estabelecido o processo fi cará disponível para
vistas às partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser
assinada digitalmente com assinatura digital ou avançada ou
qualifi cada, e enviada como arquivo anexado ao endereço de
correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br..Como parte indissociá-
vel desta notifi cação a acompanha, em anexo, cópia da decisão
proferida pelo Senhor Presidente desta Casa.
PAS Nº: 998107/20-7 – PROTOCOLO: 1.033.000/20-6
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca ELIO
TIODA e DOCE FRANCINIO CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA, para
ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente desta Casa
que INDEFERIU o pedido de cancelamento administrativo dos
arquivamentos suspensos ante a ausência de indício probatório
que evidencie a falsifi cação. Mantidos, contudo, os efeitos da
decisão suspensiva, nos termos do artigo 17 da Portaria JC n°
69/2020, de que na hipótese de falsa declaração de vício visando
à suspensão dos efeitos de atos arquivados, sobrevirá reanálise
com a cassação desta decisão suspensiva, além da imediata co-
municação ao Ministério Público para as providências que enten-
derem cabíveis. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data desta
publicação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra
8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá ser protocolado
no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agen-
damento prévio em http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agenda-
mento/#/home, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.
Durante o prazo estabelecido o processo fi cará disponível para
vistas às partes interessadas; a solicitação de vistas deverá ser
assinada digitalmente com assinatura digital ou avançada ou
qualifi cada, e enviada como arquivo anexado ao endereço de
correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br. Como parte indissociá-
vel desta notifi cação a acompanha, em anexo, cópia da decisão
proferida pelo Senhor Presidente desta Casa.
PAS Nº: 998111/21-1 – PROTOCOLO: 1.147.842/21-8
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifi ca JOR-
GE NEVES DA SILVA ADMINISTRADORA DE OBRAS EPP e JORGE
NEVES DA SILVA para ciência da decisão proferida pelo Senhor
Presidente desta Casa que INDEFERIU o pedido de cancelamento
administrativo dos arquivamentos suspensos ante a ausência de
indício probatório que evidencie a falsifi cação. Mantidos, contu-
do, os efeitos da decisão suspensiva. Fica estabelecido o prazo
de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil sub-
sequente a data desta publicação, para apresentação de Recurso
ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e
seguintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, deverá
ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial,
mediante agendamento prévio em http://atendimento.jucesp.
sp.gov.br/agendamento/#/home, ou nos Escritórios Regionais
e Postos de Serviços. Durante o prazo estabelecido o processo
fi cará disponível para vistas às partes interessadas; a solicitação
de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital
ou avançada ou qualifi cada, e enviada como arquivo anexado
ao endereço de correio eletrônico dad@jucesp.sp.gov.br..Como
parte indissociável desta notifi cação a acompanha, em anexo,
cópia da decisão proferida pelo Senhor Presidente desta Casa.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 26 de abril de 2022 às 05:07:02
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