Capela do alto alegre - Vara cível
Data de publicação | 07 Dezembro 2021 |
Gazette Issue | 2995 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE
INTIMAÇÃO
8000102-57.2019.8.05.0048 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Capela Do Alto Alegre
Parte Autora: Edimilson De Souza Pereira
Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685)
Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621)
Parte Re: Vandeilton Santos Pereira
Advogado: Ailson Goncalves Da Silva (OAB:BA62393)
Parte Re: Maria Marlene Lima Dos Santos
Advogado: Ailson Goncalves Da Silva (OAB:BA62393)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Eliel Martins / Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, sn, Centro - CEP 44645-000 - Telefax: (75) 3690-2156 - email: caalegreccivel@tjba.jus.br
CAPELA DO ALTO ALEGRE – BAHIA
ATO ORDINATÓRIO/INCLUSÃO EM PAUTA |
8000102-57.2019.8.05.0048 |
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Requerente: |
EDIMILSON DE SOUZA PEREIRA |
Requerido: | Nome: VANDEILTON SANTOS PEREIRA Endereço: Fazenda Retiro, sn, Próximo a um refriador de leite, Zona rural, CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA - CEP: 44645-000 Nome: MARIA MARLENE LIMA DOS SANTOS Endereço: Fazenda Retiro, sn, proximo a um refriador de leite, Zona rural, CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA - CEP: 44645-000 |
Conforme disposição do art. 1º, do decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, e determinação deste Juízo, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 27/10/2021 - 09:45 horas, a realizar-se no CEJUSC REGIONAL DE PARIPIRANGA/BA, a qual se dará de modo virtual/videoconferência, através do aplicativo Lifesize. COMO ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: (1) COMPUTADOR - As partes devem copiar e colar o link (https://guest.lifesizecloud.com/5748734), no navegador; (2) CELULAR - baixar e instalar o Aplicativo Lifesize, depois colocar seu nome e a extensão 5748734. Se a parte não dispuser de celular/computador para participar da audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca de Capela do Alto Alegre, onde terá sala preparada para a audiência. As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir, poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação, por videoconferência, consoante o §10º, do art. 334, do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Intime(m)-se as partes representadas através de seus advogados. As partes não representadas por advogados devem ser intimadas pessoalmente.
A parte autora fica intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar meios de contato da parte ré (e-mail, telefone, WhatsApp), com o fito de possibilitar a intimação desta para a audiência, conforme previsão do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 [caso não constem tais informações na petição inicial].
Nos termos do artigo 335, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento da contestação/defesa, em não havendo composição, terá início após a audiência de conciliação.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), 16 de agosto de 2021.
JACKSON CESAR OLIVEIRA CARNEIRO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE
DESPACHO
8000063-26.2020.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Capela Do Alto Alegre
Autor: Alexandro Martins Dos Santos
Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963)
Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797)
Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO Comarca de Capela do Alto Alegre - Ba. Vara Cível Fórum Dr. Eliel Martins Tel. (75) 3690-2156
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DESPACHO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO |
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Processo Número: 8000063-26.2020.8.05.0048 Autor: AUTOR: ALEXANDRO MARTINS DOS SANTOS
Réu: REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
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Designo a audiência de conciliação, através da plataforma de videoconferência Lifesize, conforme pauta em Cartório. Intime-se as partes representadas através de seus advogados. As partes não representadas por advogados devem ser intimadas pessoalmente. O não comparecimento da parte autora implica na extinção do processo. Outrossim, a ausência do réu à audiência faz surgir a presunção de veracidade dos fatos alegados na Inicial, consoante se infere dos artigos 20 e 51, inciso I da Lei nº 9099/95.
Capela do Alto Alegre/BA, 30 de novembro de 2021
Camilli Queiroz da Silva Gonçalves Juíza de Direito Substituta Assinado Eletronicamente
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COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA |
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COMPUTADOR
Através desse link: https://call.lifesizecloud.com/12654367
Para mais orientações, aponte a câmara ou o leitor de QR Code do seu celular para a imagem ao lado e acesse o manual. |
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CELULAR
Baixe o aplicativo Lifesize e durante a instalação permita que o aplicativo tenha acesso à sua câmara e microfone. Digite seu nome e entre como “convidado” com a extensão 12654367. Para mais orientações, aponte a câmara ou o leitor de QR Code do seu celular para a imagem ao lado e acesse o manual. |
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COMPARECENDO AO FÓRUM
Caso o(a) Sr(a) não tenha acesso a computador ou celular, não se preocupe. Compareça ao Fórum no dia e hora da audiência e um servidor vai lhe orientar. Obrigado por sua participação! |
Mais informações, ligue para o Fórum: (75) 3690-2156 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE
INTIMAÇÃO
8000102-57.2019.8.05.0048 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Capela Do Alto Alegre
Parte Autora: Edimilson De Souza Pereira
Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685)
Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621)
Parte Re: Vandeilton Santos Pereira
Advogado: Ailson Goncalves Da Silva (OAB:BA62393)
Parte Re: Maria Marlene Lima Dos Santos
Advogado: Ailson Goncalves Da Silva (OAB:BA62393)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Eliel Martins / Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, sn, Centro - CEP 44645-000 - Telefax: (75) 3690-2156 - email: caalegreccivel@tjba.jus.br
CAPELA DO ALTO ALEGRE – BAHIA
ATO ORDINATÓRIO/INCLUSÃO EM PAUTA |
8000102-57.2019.8.05.0048 |
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Requerente: |
EDIMILSON DE SOUZA PEREIRA |
Requerido: | Nome: VANDEILTON SANTOS PEREIRA Endereço: Fazenda Retiro, sn, Próximo a um refriador de leite, Zona rural, CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA - CEP: 44645-000 Nome: MARIA MARLENE LIMA DOS SANTOS Endereço: Fazenda Retiro, sn, proximo a um refriador de leite, Zona rural, CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA - CEP: 44645-000 |
Conforme disposição do art. 1º, do decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, e determinação deste Juízo, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 27/10/2021 - 09:45 horas, a realizar-se no CEJUSC REGIONAL DE PARIPIRANGA/BA, a qual se dará de modo virtual/videoconferência, através do aplicativo Lifesize. COMO ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: (1) COMPUTADOR - As partes devem copiar e colar o link (https://guest.lifesizecloud.com/5748734), no navegador; (2) CELULAR - baixar e instalar o Aplicativo Lifesize, depois colocar seu nome e a extensão 5748734. Se a parte não dispuser de celular/computador para participar da audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca de Capela do Alto Alegre, onde terá sala preparada para a audiência. As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir, poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação, por videoconferência, consoante o §10º, do art. 334, do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Intime(m)-se as partes representadas através de seus advogados. As partes não representadas por advogados devem ser intimadas pessoalmente.
A parte autora fica intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar meios de contato da parte ré (e-mail, telefone, WhatsApp), com o fito de possibilitar a intimação desta para a audiência, conforme previsão do Decreto...
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