Capela do alto alegre - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude

Data de publicação16 Junho 2023
Gazette Issue3353
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE
INTIMAÇÃO

0000140-84.2014.8.05.0048 Inquérito Policial
Jurisdição: Capela Do Alto Alegre
Terceiro Interessado: Mariazinha Cardoso Dos Santos
Terceiro Interessado: Delegado Da Polícia Civil De Capela Do Alto Alegre
Testemunha: Desconhecido
Testemunha: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude - Comarca de Capela do Alto Alegre (BA)

Fórum Dr. Eliel Martins - Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, s/nº, Centro - CEP 44.645-000, Fone: (75) 3690-2156. E-mail: caalegrevcrime@tjba.jus.br


PROCESSO Nº: 0000140-84.2014.8.05.0048

AUTOR(A): BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA

RÉ(U): DESCONHECIDO

DESPACHO

Vistos etc.

Ao Ministério Público Estadual.

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.

Capela do Alto Alegre (BA), data e hora registradas no sistema.


[Documento assinado digitalmente]

Camilli Queiroz da Silva Gonçalves

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE
INTIMAÇÃO

8000454-10.2022.8.05.0048 Inquérito Policial
Jurisdição: Capela Do Alto Alegre
Investigado: Antonio Pedro Silva Almeida
Autor: Delegacia Territorial De Gavião

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude - Comarca de Capela do Alto Alegre (BA)

Fórum Dr. Eliel Martins - Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, s/nº, Centro - CEP 44.645-000, Fone: (75) 3690-2156. E-mail: caalegrevcrime@tjba.jus.br


PROCESSO Nº: 8000454-10.2022.8.05.0048

AUTOR(A): DELEGACIA TERRITORIAL DE GAVIÃO

RÉ(U): ANTONIO PEDRO SILVA ALMEIDA

DESPACHO

Vistos etc.

1.Encaminhem-se os autos para a DEPOL de Gavião-BA para cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público.

2.Com o retorno dos autos, vista ao Parquet, sem novas conclusões.

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.

Capela do Alto Alegre (BA), data e hora registradas no sistema.


[Documento assinado digitalmente]

Camilli Queiroz da Silva Gonçalves

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE
INTIMAÇÃO

8000511-28.2022.8.05.0048 Inquérito Policial
Jurisdição: Capela Do Alto Alegre
Autor: Delegacia De Policia De Capela Do Alto Alegre/ba
Vitima: Marly Silva De Oliveira
Investigado: Mauri De Souza Pereira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude - Comarca de Capela do Alto Alegre (BA)

Fórum Dr. Eliel Martins - Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, s/nº, Centro - CEP 44.645-000, Fone: (75) 3690-2156. E-mail: caalegrevcrime@tjba.jus.br


PROCESSO Nº: 8000511-28.2022.8.05.0048

AUTOR(A): DELEGACIA DE POLICIA DE CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA

RÉ(U): MAURI DE SOUZA PEREIRA

DESPACHO

Vistos etc.

1.Encaminhem-se os autos para a DEPOL de Capela do Alto Alegre - BA, para cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público

2.Com o retorno dos autos, vista ao Ministério Público, sem novas conclusões.

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.

Capela do Alto Alegre (BA), data e hora registradas no sistema.


[Documento assinado digitalmente]

Camilli Queiroz da Silva Gonçalves

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE
INTIMAÇÃO

8001138-66.2021.8.05.0048 Inquérito Policial
Jurisdição: Capela Do Alto Alegre
Autor: Delegacia De Policia De Capela Do Alto Alegre/ba
Investigado: Vitor Andrade De Souza

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAPELA DO ALTO ALEGRE – Ba.

Vara Crime, Exec. Penais, Júri, Infância e Juventude

Fórum Dr. Eliel Martins - Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, s/nº, Centro

CEP 44.645000, Fone: (75) 3690-2156. E-mail: caalegrevcrime@tjba.jus.br


PROCESSO Nº 8001138-66.2021.8.05.0048

CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) –

ASSUNTO: [Crimes de Trânsito]

Parte Autora: DELEGACIA DE POLICIA DE CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA

Parte Ré:

DESPACHO


Vistos, etc.


1. Considerando possível a ocorrência da prescrição do suposto delito apurado nestes autos, abra-se vista ao Ministério

Público para se manifestar a respeito, no prazo legal. Ou, requerer o que entender de direito.

2. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


Capela do Alto Alegre (BA), datado e assinado eletronicamente.

CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE
INTIMAÇÃO

0000063-41.2015.8.05.0048 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Capela Do Alto Alegre
Terceiro Interessado: Givanolia Mascarenhas De Almeida
Advogado: Sizino Oliveira Da Silva (OAB:BA39093)
Autor: O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu: Milton Santos De Almeida Registrado(a) Civilmente Como Milton Santos De Almeida

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude - Comarca de Capela do Alto Alegre (BA)

Fórum Dr. Eliel Martins - Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, s/nº, Centro - CEP 44.645-000, Fone: (75) 3690-2156. E-mail: caalegrevcrime@tjba.jus.br


PROCESSO Nº: 0000063-41.2015.8.05.0048

AUTOR(A): O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA

RÉ(U): MILTON SANTOS DE ALMEIDA

DESPACHO

Vistos etc.

O Réu, devidamente qualificado e por intermédio de defensor dativo, apresentou resposta à acusação, reservando-se, entretanto, para manifestação acerca do mérito em momento oportuno. Não foram arguidas preliminares (art. 396-A, CPP), tampouco tratam os autos de hipóteses de absolvição sumária previstas nos incisos do art. 397, CPP.

Desta forma, nos termos do art. 399, CPP, inclua-se em pauta de audiência de instrução e julgamento, quando serão inquiridas a(s) vitima(s), a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na defesa escrita, bem como interrogado o(s) réu(s).

Intime(m)-se o(s) réu(s), seu(s) defensor(es) e se for o caso o(s) querelante(s), o(s) assistente(s), a(s) vítimas e a(s) testemunha(s).

Ciência pessoal ao Ministério Público.

Demais intimações e diligências necessárias

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.

Capela do Alto Alegre (BA), data e hora registradas no sistema.


[Documento assinado digitalmente]

Camilli Queiroz da Silva Gonçalves

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE
INTIMAÇÃO

0000512-91.2018.8.05.0048 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Capela Do Alto Alegre
Reu: Gilmar Souza De Cerqueira
Advogado: Florivaldo Gil De Sousa (OAB:BA10485)
Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139)
Terceiro Interessado: Mirela Dos Santos Sousa
Terceiro Interessado: Gildete Lima Dos Santos
Terceiro Interessado: M. D. J. C.
Terceiro Interessado: A. B. C. S. C.
Autor: Ministerio Publico

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude - Comarca de Capela do Alto Alegre (BA)

Fórum Dr. Eliel Martins - Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, s/nº, Centro - CEP 44.645-000, Fone: (75) 3690-2156. E-mail: caalegrevcrime@tjba.jus.br


PROCESSO Nº: 0000512-91.2018.8.05.0048

AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO

RÉ(U): GILMAR SOUZA DE CERQUEIRA

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de denúncia ofertada em desfavor de GILMAR SOUSA DE CERQUEIRA, conhecido por “JAÍBA”, já qualificado, pela suposta prática das condutas tipificadas no art. 217-A do Código Penal.

Decisão de recebimento da denúncia (ID 181497536).

Certidão de citação (ID 181497538).

Resposta à Acusação (ID 181497539 e ss).

Procuração dos patronos do acionado (ID 181497542).

Decido.

1.Designe-se audiência de instrução e julgamento.

2. Habilitem-se os patronos do acusado no sistema PJE.

P.R.I.

Cumpra-se.

Expedientes necessários.

Atribuo à presente Decisão força de Mandado, Ofício ou qualquer outro instrumento que se fizer necessário.

CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA, data e horário do sistema.

Camilli Queiroz da Silva Gonçalves

Juíza Substituta

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