Capela do alto alegre - Vara c�vel

Data de publicação05 Dezembro 2023
Gazette Issue3466
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE
INTIMAÇÃO

0000049-49.2015.8.05.0180 Execução Fiscal
Jurisdição: Capela Do Alto Alegre
Exequente: Município De Gavião
Advogado: Francisco Tadeu Carneiro Filho (OAB:BA19796)
Executado: Francisco Antonio De Moura Cunha
Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455)

Intimação:

Vistos etc.

Tendo em vista que o réu citado por edital não apresentou contestação, DECRETO-LHE a revelia e, com lastro no art. 72, II, do CPC, NOMEIO-LHE curador especial, na pessoa do Bel. JAILSON MATOS DE SOUZA FILHO - OAB BA49455, com atuação nesta vara, que deverá ser intimado acerca do munus, bem como para apresentar contestação, ainda que por negativa geral.

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.

Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema.

[Documento assinado digitalmente]

Josélia Gomes do Carmo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE
INTIMAÇÃO

0000309-71.2014.8.05.0048 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Capela Do Alto Alegre
Executado: J M Dos Santos Auto Pecas - Me
Executado: Joelma Matos Dos Santos
Exequente: Bonfim Baterias Ltda
Advogado: Edson Francisco Pereira Dos Santos (OAB:BA31387)

Intimação:

Vistos etc.

Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BONFIM BATERIAS LTDA em face de J M DOS SANTOS AUTO PECAS - ME e outros, devidamente qualificados nos autos.

Paralisado o feito, foi determinada a intimação pessoal da parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e, persistindo o interesse, recolher as custas processuais, sob pena de extinção, e aquela, apesar de devidamente intimada, quedou-se inerte.

É o breve relatório, decido.

Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, na qual, não cumprida a determinação deste Juízo, foi intimada a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito com o recolhimento das custas processuais e a mesma quedou-se inerte.

A fluência do prazo legal concedido para a manifestação da parte “in albis“ demonstra, inequivocamente, a falta de interesse no prosseguimento do feito, no que se impõe a sua extinção sem resolução do mérito.

Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inc. III, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.

Revogo eventual liminar anteriormente deferida, para que deixe de surtir efeitos.

Eventuais custas remanescentes, pela parte exequente.

Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.

Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema.

[Documento assinado digitalmente]

Josélia Gomes do Carmo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE
INTIMAÇÃO

0000059-64.2013.8.05.0180 Execução Fiscal
Jurisdição: Capela Do Alto Alegre
Exequente: Conselho Regional De Medicina Veterinária Do Estado Da Bahia
Advogado: Alexandre Peixoto Gomes (OAB:BA14472)
Advogado: Paulo De Tarso Moreira Oliveira (OAB:BA23966)
Advogado: Thiago Mattos Da Silva (OAB:BA34490)
Executado: Antonio Marcos Teixeira Cunha

Intimação:

Vistos e Examinados.

Em razão do lapso temporal transcorrido e do silêncio das partes nos autos, é possível que tenha havido alteração da situação fática exposta nos autos.

Destarte, INTIME-SE a parte autora, através de seu Procurador/pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda subsiste o interesse processual que originou a demanda, inclusive, se for o caso, recolhendo as custas relativas ao pedido de Bloqueio Judicial, sob pena de extinção.

Após, CONCLUSOS.

Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.

Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema.

[Documento assinado digitalmente]

Josélia Gomes do Carmo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE
MANDADO

0000309-71.2014.8.05.0048 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Capela Do Alto Alegre
Executado: J M Dos Santos Auto Pecas - Me
Executado: Joelma Matos Dos Santos
Exequente: Bonfim Baterias Ltda
Advogado: Edson Francisco Pereira Dos Santos (OAB:BA31387)

Mandado:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAPELA DO ALTO ALEGREVara de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais - FÓRUM DR. ELIEL MARTINS –Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, s/n – Centro – 44.645-000 - Capela do Alto Alegre-BA - Telefone/Fax: (75) 3690.2156; e-mail: caalegreccivel@tjba.jus.br


MANDADO DE INTIMAÇÃO


Processo nº: 0000309-71.2014.8.05.0048 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)-[Cheque]

EXEQUENTE: BONFIM BATERIAS LTDA

EXECUTADO: J M DOS SANTOS AUTO PECAS - ME e outros

DE ORDEM do(a) Exmº(ª). Doutor(a) Juiz(íza) de Direito desta Vara e Comarca de Capela do Alto Alegre/BA, do Estado Federado da Bahia, na forma na forma da Lei...

MANDO o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima identificado, proceda a INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s):

DOS TERMOS DA SENTENÇA, CÓPIA EM ANEXO.

Eu, JACILDA MORAIS DA SILVA, o digitei. Capela do Alto Alegre/BA, 1 de dezembro de 2023. (assinado eletronicamente).

Destinatário:J M DOS SANTOS AUTO PECAS - ME
TRAVESSA 15 DE NOVEMBRO, Nº 25, CENTRO, CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA - CEP: 44645-000
.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE
INTIMAÇÃO

8000792-18.2021.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Capela Do Alto Alegre
Autor: Demetrio Santos Silva
Advogado: Erivaldo De Oliveira Almeida (OAB:BA67868)
Reu: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:SP138436)

Intimação:

Vistos.

Dispensado o relatório, na forma do...

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