Capim grosso - Vara cível
Data de publicação | 10 Março 2022 |
Gazette Issue | 3054 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO
8001884-96.2019.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Capim Grosso
Autor: Maria De Jesus
Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAPIM GROSSO - Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais - FÓRUM DR. FERNANDO MÁRIO PIRES DALTRO - Rua Luiz Eduardo Magalhães, n.101 - Oliveira - 44.695-000 - Capim Grosso/BA - Telefone/Fax: (74) 3651-1188/144
ATO ORDINATÓRIO
Processo n.: 8001884-96.2019.8.05.0049
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)-[Empréstimo consignado]
Por ordem do Dr. JOSÉ FRANCISCO BUSCACIO MARON, MM. Juiz Substituto em exercício nesta Comarca de Capim Grosso, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem à audiência: Tipo: Conciliação Sala: Sala 02 (Conciliação) Data: 08/04/2022 Hora: 10:45 .
Ficam advertidas as partes e seus advogados que:
1. A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário n. 276/2020;
2. A participação é obrigatória, de acordo com o disposto no art. 23 da Lei n. 9.099/1995;
3. A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
4. A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;
5. Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;
6. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
*Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/623345
*Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 623345
*Como acessar o Lifesize:
- Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
- Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
- Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
Eu, HUGO REIS DE SOUZA SILVA, servidor autorizado, o digitei. Capim Grosso/BA, 9 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO
8000496-27.2020.8.05.0049 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Capim Grosso
Autor: A. S. D. J.
Advogado: Afranio Santos Da Silva (OAB:BA42725)
Reu: J. H. D. J.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAPIM GROSSO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
SENTENÇA
Processo n. 8000496-27.2020.8.05.0049
Vistos, etc.
ALICE SOUSA DE JESUS, qualificada na inicial, propôs a presente ação contra JOSÉ HILTON DE JESUS, também qualificado na peça gênese.
Posteriormente, em audiência, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme registro audiovisual, informando não ter mais interesse no prosseguimento do feito.
Vieram-me conclusos.
É o breve relato.
Decido.
Ora, cuida-se aqui de desistência da presente ação, a qual traduz-se como direito abstrato e autônomo que não importa renúncia ao direito material subjacente e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59).
Assim, não havendo impedimento legal, nos termos dos arts. 200, par. único, e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas pela parte autora, observando-se o anterior deferimento da gratuidade da justiça.
P. R. I.
Arquivem-se, oportunamente.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOSÉ FRANCISCO BUSCACIO MARON
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO
8001158-54.2021.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Capim Grosso
Autor: Carolina Santos Silva
Advogado: Claudio Diego Araujo Do Nascimento (OAB:BA60592)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAPIM GROSSO - Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais - FÓRUM DR. FERNANDO MÁRIO PIRES DALTRO - Rua Luiz Eduardo Magalhães, n.101 - Oliveira - 44.695-000 - Capim Grosso/BA - Telefone/Fax: (74) 3651-1188/144
ATO ORDINATÓRIO
Processo n.: 8001158-54.2021.8.05.0049
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)-[Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Tarifas]
Por ordem do Dr. JOSÉ FRANCISCO BUSCACIO MARON, MM. Juiz Substituto em exercício nesta Comarca de Capim Grosso, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem à audiência: Tipo: Conciliação Sala: Sala 02 (Conciliação) Data: 08/04/2022 Hora: 09:00 .
Ficam advertidas as partes e seus advogados que:
1. A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário n. 276/2020;
2. A participação é obrigatória, de acordo com o disposto no art. 23 da Lei n. 9.099/1995;
3. A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
4. A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;
5. Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;
6. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
*Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/623345
*Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 623345
*Como acessar o Lifesize:
- Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
- Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
- Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
Eu, HUGO REIS DE SOUZA SILVA, servidor autorizado, o digitei. Capim Grosso/BA, 9 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO
8000560-66.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Capim Grosso
Autor: Maria Lopes De Oliveira Da Silva
Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAPIM GROSSO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
DESPACHO
Processo n. 8000560-66.2022.8.05.0049
Parte autora: MARIA LOPES DE OLIVEIRA DA SILVA
Endereço: RUA CAIXA, JABUTICABA, QUIXABEIRA - BA - CEP: 44713-000
Parte ré: Banco Mercantil do Brasil S/A
Endereço: Edifício Vicente de Araújo, 654, Rua Rio de Janeiro 6 Andar, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912
Vistos, etc.
1 - Considerando o valor da causa e a sua complexidade probatória, o feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/1995, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), com isenção de custas nesta instância de piso. Caso a parte autora discorde, manifeste-se expressamente em 5 dias (FONAJE, En. 1).
2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora.
3 - Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado e/ou das supostas cobranças/descontos indevidos, se for o caso.
4 -...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO