Capim grosso - Vara cível

Data de publicação10 Março 2022
Gazette Issue3054
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO

8001884-96.2019.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Capim Grosso
Autor: Maria De Jesus
Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAPIM GROSSO - Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais - FÓRUM DR. FERNANDO MÁRIO PIRES DALTRO - Rua Luiz Eduardo Magalhães, n.101 - Oliveira - 44.695-000 - Capim Grosso/BA - Telefone/Fax: (74) 3651-1188/144


ATO ORDINATÓRIO


Processo n.: 8001884-96.2019.8.05.0049

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)-[Empréstimo consignado]


Por ordem do Dr. JOSÉ FRANCISCO BUSCACIO MARON, MM. Juiz Substituto em exercício nesta Comarca de Capim Grosso, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem à audiência: Tipo: Conciliação Sala: Sala 02 (Conciliação) Data: 08/04/2022 Hora: 10:45 .

Ficam advertidas as partes e seus advogados que:

1. A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário n. 276/2020;

2. A participação é obrigatória, de acordo com o disposto no art. 23 da Lei n. 9.099/1995;

3. A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;

4. A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;

5. Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;

6. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

*Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/623345

*Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 623345

*Como acessar o Lifesize:

- Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

- Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

- Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais

Eu, HUGO REIS DE SOUZA SILVA, servidor autorizado, o digitei. Capim Grosso/BA, 9 de março de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO

8000496-27.2020.8.05.0049 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Capim Grosso
Autor: A. S. D. J.
Advogado: Afranio Santos Da Silva (OAB:BA42725)
Reu: J. H. D. J.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAPIM GROSSO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

SENTENÇA

Processo n. 8000496-27.2020.8.05.0049

Vistos, etc.

ALICE SOUSA DE JESUS, qualificada na inicial, propôs a presente ação contra JOSÉ HILTON DE JESUS, também qualificado na peça gênese.

Posteriormente, em audiência, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme registro audiovisual, informando não ter mais interesse no prosseguimento do feito.

Vieram-me conclusos.

É o breve relato.

Decido.

Ora, cuida-se aqui de desistência da presente ação, a qual traduz-se como direito abstrato e autônomo que não importa renúncia ao direito material subjacente e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59).

Assim, não havendo impedimento legal, nos termos dos arts. 200, par. único, e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.

Custas pela parte autora, observando-se o anterior deferimento da gratuidade da justiça.

P. R. I.

Arquivem-se, oportunamente.

Capim Grosso, data registrada no sistema.


JOSÉ FRANCISCO BUSCACIO MARON

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO

8001158-54.2021.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Capim Grosso
Autor: Carolina Santos Silva
Advogado: Claudio Diego Araujo Do Nascimento (OAB:BA60592)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAPIM GROSSO - Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais - FÓRUM DR. FERNANDO MÁRIO PIRES DALTRO - Rua Luiz Eduardo Magalhães, n.101 - Oliveira - 44.695-000 - Capim Grosso/BA - Telefone/Fax: (74) 3651-1188/144


ATO ORDINATÓRIO


Processo n.: 8001158-54.2021.8.05.0049

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)-[Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Tarifas]


Por ordem do Dr. JOSÉ FRANCISCO BUSCACIO MARON, MM. Juiz Substituto em exercício nesta Comarca de Capim Grosso, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem à audiência: Tipo: Conciliação Sala: Sala 02 (Conciliação) Data: 08/04/2022 Hora: 09:00 .

Ficam advertidas as partes e seus advogados que:

1. A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário n. 276/2020;

2. A participação é obrigatória, de acordo com o disposto no art. 23 da Lei n. 9.099/1995;

3. A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;

4. A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;

5. Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;

6. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

*Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/623345

*Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 623345

*Como acessar o Lifesize:

- Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

- Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

- Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais

Eu, HUGO REIS DE SOUZA SILVA, servidor autorizado, o digitei. Capim Grosso/BA, 9 de março de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO

8000560-66.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Capim Grosso
Autor: Maria Lopes De Oliveira Da Silva
Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAPIM GROSSO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

DESPACHO

Processo n. 8000560-66.2022.8.05.0049

Parte autora: MARIA LOPES DE OLIVEIRA DA SILVA
Endereço: RUA CAIXA, JABUTICABA, QUIXABEIRA - BA - CEP: 44713-000

Parte ré: Banco Mercantil do Brasil S/A
Endereço: Edifício Vicente de Araújo, 654, Rua Rio de Janeiro 6 Andar, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912

Vistos, etc.

1 - Considerando o valor da causa e a sua complexidade probatória, o feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/1995, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), com isenção de custas nesta instância de piso. Caso a parte autora discorde, manifeste-se expressamente em 5 dias (FONAJE, En. 1).

2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora.

3 - Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado e/ou das supostas cobranças/descontos indevidos, se for o caso.

4 -...

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