Capim grosso - Vara cível

Data de publicação23 Novembro 2021
Número da edição2985
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO

8000385-48.2017.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Capim Grosso
Autor: Mateus Campos De Oliveira
Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845)
Reu: Milan Leiloes
Advogado: Marcelo Morel Giraldes (OAB:SP184152)

Intimação:

Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar da petição ID 50552658.

Após o prazo, voltem conclusos.

Publique-se. Cumpra-se.

De Salvador p/ Capim Grosso, em 15 de novembro de 2021

Bel. Gustavo da Silva Machado

Juiz de Direito

Equipe de Saneamento

(DECRETO JUDICIÁRIO Nº 669, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO

8001737-07.2018.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Capim Grosso
Autor: Ayres Martins Silva
Advogado: Dagnaldo Oliveira Da Silva (OAB:BA49645)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida.

No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, será realizada a penhora, devendo, caso haja pedido da parte exequente, ser expedida a respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.

A parte executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.

Cópia deste despacho servirá como MANDADO.

De Salvador p/ Capim Grosso, em 15 de novembro de 2021

Bel. Gustavo da Silva Machado

Juiz de Direito

Equipe de Saneamento

(Decreto Judiciário nº 627, de 07 de outubro de 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO

0000559-33.2016.8.05.0049 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Capim Grosso
Requerente: C. F. D. S.
Advogado: Saane Dos Santos Ferreira (OAB:BA25575)
Requerido: A. P. D. S. F.
Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685)
Requerido: C. A. R. M.

Intimação:

INTIME-SE a parte Autora, pessoalmente, para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.

Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.

Após o prazo, VOLTEM-ME.

Publique-se. Cumpra-se.

De Salvador p/ Capim Grosso, em 15 de novembro de 2021

Bel. Gustavo da Silva Machado

Juiz de Direito

Equipe de Saneamento

(DECRETO JUDICIÁRIO Nº 669, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO

8000738-25.2016.8.05.0049 Execução Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Capim Grosso
Exequente: Jucelita Bento Dos Santos
Advogado: Anicio Marcel Carvalho Rocha (OAB:BA18485)
Executado: Municipio De Sao Jose Do Jacuipe
Advogado: Fernando Grisi Junior (OAB:BA19794)

Intimação:

Vistos, etc.

De início, proceda-se a inclusão dos dados dos advogados das partes nos autos no Sistema PJe.

Intimem-se as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e, para, em 05 (cinco ) dias, requerer o que entenderem cabível.

Se houver manifestação, retornem conclusos os autos.


Caso se mantenham silentes as partes, após as devidas providências e baixas cartorárias, arquivem-se os autos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

De Salvador p/ Capim Grosso, em 15 de novembro de 2021

Bel. Gustavo da Silva Machado

Juiz de Direito

Equipe de Saneamento

(DECRETO JUDICIÁRIO Nº 669, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO

8001339-26.2019.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Capim Grosso
Autor: Dionizia Justina Da Cunha
Advogado: Daniel Novais De Araujo (OAB:BA36978)
Advogado: Afranio Santos Da Silva (OAB:BA42725)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAPIM GROSSO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

Processo n. 8001339-26.2019.8.05.0049

SENTENÇA

Vistos, etc.

As partes, identificadas e qualificadas alhures, noticiaram a celebração de acordo, juntando pedido de homologação da avença e de extinção do processo por força do pactuado.

Ocorre que a postulação foi feita após ter sido proferida decisão definitiva e que julgou o mérito do pedido inicial apresentado pela parte autora, não havendo possibilidade deste Juízo, em primeiro grau de jurisdição, inovar no feito.

Entretanto, ao Juiz cabe velar pela célere solução do litígio, bem como priorizar a conciliação a qualquer tempo (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC).

Além disso, conforme previsto no art. 200 do NCPC, as declarações unilaterais ou bilaterais de vontade geram efeitos imediatos. Por conseguinte, a homologação do acordo em momento posterior à sentença de mérito não está em desacordo com os artigos 494 e 505 do CPC.

Nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. TRANSAÇÃO JUDICIAL. ACORDO. CELEBRAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. INDISPENSABILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se é passível de homologação judicial acordo celebrado entre as partes após ser publicado o acórdão de apelação, mas antes do seu trânsito em julgado. 2. A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase...

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