Capim grosso - Vara cível

Data de publicação23 Abril 2020
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição2602
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO

8000832-31.2020.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Capim Grosso
Autor: Elza Sousa Da Silva
Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:0016621/BA)
Réu: Banco Panamericano Sa

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAPIM GROSSO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

DESPACHO

Processo n. 8000832-31.2020.8.05.0049

Parte autora: Nome: ELZA SOUSA DA SILVA
Endereço: RUA MULUGA, PEDRAS ALTAS DO MIRIM, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000

Parte ré: Nome: BANCO PANAMERICANO SA
Endereço: Avenida Paulista, 2240, Cerqueira Cesar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300

Vistos, etc.

1 - O Presente pedido tramitará de acordo com o procedimento previsto na Lei n. 9.099/1995, conforme determina o art. 107, da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), estando, portanto, isento do pagamento de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição.

2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora.

3 - Designo o dia 14/07/2020 às 10:30 horas, para a realização de audiência de conciliação e instrução a ser presidida pelo conciliador e/ou pela juíza leiga atuante neste Juízo.

4 - Cite-se a parte ré, via postal e com AR, para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20 da Lei n. 9.099/1995.

5 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito.

6 - Até a data da audiência a parte autora deverá apresentar comprovante de residência ATUALIZADO, para que seja possível aferir a competência territorial.

7 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO.

Capim Grosso, data registrada no sistema.


LETÍCIA FERNANDES SILVA FREITAS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO

8000841-90.2020.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Capim Grosso
Autor: Elza Sousa Da Silva
Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:0016621/BA)
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAPIM GROSSO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

DESPACHO

Processo n. 8000841-90.2020.8.05.0049

Parte autora: Nome: ELZA SOUSA DA SILVA
Endereço: RUA MULUGA, PEDRAS ALTAS DO MIRIM, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000

Parte ré: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900

Vistos, etc.

1 - O Presente pedido tramitará de acordo com o procedimento previsto na Lei n. 9.099/1995, conforme determina o art. 107, da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), estando, portanto, isento do pagamento de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição.

2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora.

3 - Designo o dia 14/07/2020 às 11:00 horas, para a realização de audiência de conciliação e instrução a ser presidida pelo conciliador e/ou pela juíza leiga atuante neste Juízo.

4 - Cite-se a parte ré, via postal e com AR, para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20 da Lei n. 9.099/1995.

5 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito.

6 - Até a data da audiência a parte autora deverá apresentar comprovante de residência ATUALIZADO, para que seja possível aferir a competência territorial.

7 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO.

Capim Grosso, data registrada no sistema.


LETÍCIA FERNANDES SILVA FREITAS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO

8000833-16.2020.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Capim Grosso
Autor: Elza Sousa Da Silva
Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:0016621/BA)
Réu: Banco Itau Consignado S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAPIM GROSSO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

DESPACHO

Processo n. 8000833-16.2020.8.05.0049

Parte autora: Nome: ELZA SOUSA DA SILVA
Endereço: RUA MULUGA, PEDRAS ALTAS DO MIRIM, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000

Parte ré: Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Pç Alfredo Egydio de Souza Aranha, andar 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902

Vistos, etc.

1 - O Presente pedido tramitará de acordo com o procedimento previsto na Lei n. 9.099/1995, conforme determina o art. 107, da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), estando, portanto, isento do pagamento de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição.

2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora.

3 - Designo o dia 14/07/2020 às 10:45 horas., para a realização de audiência de conciliação e instrução a ser presidida pelo conciliador e/ou pela juíza leiga atuante neste Juízo.

4 - Cite-se a parte ré, via postal e com AR, para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20 da Lei n. 9.099/1995.

5 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito.

6 - Até a data da audiência a parte autora deverá apresentar comprovante de residência ATUALIZADO, para que seja possível aferir a competência territorial.

7 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO.

Capim Grosso, data registrada no sistema.


LETÍCIA FERNANDES SILVA FREITAS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO

8000843-60.2020.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Capim Grosso
Autor: Elza Sousa Da Silva
Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:0016621/BA)
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAPIM GROSSO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

DESPACHO

Processo n. 8000843-60.2020.8.05.0049

Parte autora: Nome: ELZA SOUSA DA SILVA
Endereço: RUA MULUGA, PEDRAS ALTAS DO MIRIM, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000

Parte ré: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900

Vistos, etc.

1 - O Presente pedido tramitará de acordo com o procedimento previsto na Lei n. 9.099/1995, conforme determina o art. 107, da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), estando, portanto, isento do pagamento de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição.

2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora.

3 - Designo o dia 14/07/2020 às 11:15 horas, para a realização de audiência de conciliação e instrução a ser presidida pelo conciliador e/ou pela juíza leiga atuante neste Juízo.

4 - Cite-se a parte ré, via postal e...

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