Capim grosso - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação18 Setembro 2020
Número da edição2701
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA BAHIA
JUIZO DE DIREITO DOS FEITOS CRIMINAIS, EXECUÇÕES PENAIS, JÚRI E INFÂNCIA E JUVENTUDE
Fórum Fernando Mário Pires Daltro - Av. Luiz Eduardo Magalhães, 101 – Bairro Oliveira – Capim Grosso/BA
CEP: 44695000 – Fone – 74 - 3651-1188/1444
ESCRIVÃ: ROSAM DA SILVA ABREU CERQUEIRA
E:MAIL- rdsacerqueira@tjba.jus.br - capimgrossovcrime@tjba.jus.br

Expediente do dia 08 de setembro de 2020

0000819-08.2019.805.0049 - Recurso em Sentido Estrito

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Jose Martins Dias Oliveira

Advogado(s): Dalton Marcel Matos de Sousa, Pedro Argemiro Carvalho Franco

Decisão: Trata-se da Ação Penal em desfavor do acusado José Martins Dias Oliveira, em que responde pelo delito do art. 217-A, do Código Penal, tendo sido sentenciado em 01/09/2020, conforme sentença nos autos 0000136-05.2018.8.05.0049, após decisão que concedeu a prisão domiciliar, motivo do presente RESE.
O Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito nos presentes autos, em 14.10.2019, combatendo decisão que concedeu a prisão domiciliar ao réu, antes da sentença condenatória.
Contrarrazões da defesa às fls. 191/194.
Conquanto respeite os argumentos aduzidos pela recorrente, não vislumbro motivos para retratação da decisão que concedeu prisão domiciliar.
Analisando as razões suscitadas no recurso em sentido estrito interposto concluo que nenhum elemento de convicção novo foi introduzido aos autos, razão pela qual, em sede de juízo de retratação e em observância ao disposto no art. 589, do CPP, mantenho inalterada a decisão que deferiu a prisão domiciliar.
Veja-se que este...

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