Capim grosso - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação20 Agosto 2020
Número da edição2681
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA BAHIA
JUIZO DE DIREITO DOS FEITOS CRIMINAIS, EXECUÇÕES PENAIS, JÚRI E INFÂNCIA E JUVENTUDE
Fórum Fernando Mário Pires Daltro - Av. Luiz Eduardo Magalhães, 101 – Bairro Oliveira – Capim Grosso/BA
CEP: 44695000 – Fone – 74 - 3651-1188/1444
ESCRIVÃ: ROSAM DA SILVA ABREU CERQUEIRA
E:MAIL- rdsacerqueira@tjba.jus.br - capimgrossovcrime@tjba.jus.br

Expediente do dia 18 de agosto de 2020

0000230-79.2020.805.0049 - Ação Penal - Procedimento Ordinário

Apensos: 6203406-6/2020

Autor(s): O Ministério Público

Reu(s): Vinicius Maciel De Queiroz, Wesley Dos Santos Queiroz, Wiliaan Ferreira Gomes

Advogado(s): Fernando Santos Vieira, Ludmilla Santos Rios

Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIME E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE CAPIM GROSSO/BA
Fórum Fernando Mário Daltro
Processo 0000230-79.2020.805.0049
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réus: VINÍCIUS MACIEL DE QUEIROZ, WILIAAN FERREIRA GOMES e WESLEY DOS SANTOS
QUEIROZ
DECISÃO
Os doutos advogados apresentaram a defesa prévia e o quanto explanado pela
Defesa de Wesley quanto a dinâmica dos fatos, de possível crime preparado, o deslinde da
questão deverá ficar a cargo da instrução criminal.
Não obstante as razões apresentadas pela D. Defesa, a doutrina diferencia o
usuário do dependente, da seguinte forma: "Dependente é aquele que está subordinado às
substâncias entorpecentes, sujeito às drogas, sob o poder dos tóxicos" (Sérgio de Oliveira
Médici, in Tóxicos, Bauru, Jalovi, p. 36). E: "Usuário, por sua vez, deve ser considerado todo
aquele que faz uso de produtos, substâncias ou drogas ilícitas, que causem dependência física
ou psíquica, sem estar a eles submetido, possuindo, ainda, o completo domínio de suas
vontades e atos" (Renato Marcão, in Tóxicos, Ed. Saraiva, 4ª edição, p. 393).
Diante disso, entende-se por dependência o estado de quem está subordinado às
substâncias entorpecentes.
De acordo com o ordenamento processual penal, a denúncia deve conter o
quanto narrado no art. 41 do CPP, na medida em que a denúncia traga em seu bojo a
descrição do fato penalmente típico e a indicação da conduta do denunciado, o que lhe
assegura o pleno exercício do direito de defesa. Precedente: STJ - HC 512041 / MG. HABEAS
CORPUS: 2019/0148715-4.
Neste aspecto, em juízo preliminar, reconheço a viabilidade da peça acusatória
consubstanciada na materialidade e indícios de autoria, sendo necessária e indispensável a
instrução processual, com observância das garantias constitucionais pertinentes ao devido
processo legal para chegar-se à verdade real.
Assim, foi constatada a existência de indícios de crime doloso, supostamente
praticado pelo acusado, baseando-se principalmente em provas testemunhais e periciais, que
indicam a autoria delitiva. Todos estes fatos dão suporte probatório mínimo para a instauração
da relação processual. Presente, portanto, a justa causa, que está, por sua vez,
satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIME E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE CAPIM GROSSO/BA
Fórum Fernando Mário Daltro
Sem adentrar em demasia no exame do meritum causae, nem tampouco realizar
qualquer juízo prévio de valor acerca da culpabilidade dos acusados, tem-se que, havendo
indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, especialmente em virtude dos
elementos informativos colhidos na fase pré-processual, RECEBO A DENÚNCIA em todos os
seus termos e designarei a audiência.
Como os réus VINÍCIUS MACIEL DE QUEIROZ e WESLEY DOS SANTOS QUEIROZ
já apresentaram, juntamente com a defesa preliminar, a sua defesa de mérito, assim, proceda
a citação e intimação dos mesmos para a audiência que ora designo.
O réu WILIAAN FERREIRA GOMES, não foi encontrado pelo Oficial de Justiça para
ser notificado, assim determino que proceda a citação do mesmo por edital para comparecer à
audiência, haja vista que deveria ter fornecido novo endereço.
Caso o réu WILIAAN GOMES não compareça nem constitua defensor,
encaminhem-se os autos ao Ministério Público para se...

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