Capim grosso - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação18 Maio 2020
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição2618
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA BAHIA
JUIZO DE DIREITO DOS FEITOS CRIMINAIS, EXECUÇÕES PENAIS, JÚRI E INFÂNCIA E JUVENTUDE
Fórum Fernando Mário Pires Daltro - Av. Luiz Eduardo Magalhães, 101 – Bairro Oliveira – Capim Grosso/BA
CEP: 44695000 – Fone – 74 - 3651-1188/1444
ESCRIVÃ: ROSAM DA SILVA ABREU CERQUEIRA
E:MAIL- rdsacerqueira@tjba.jus.br - capimgrossovcrime@tjba.jus.br

Expediente do dia 14 de maio de 2020

0000161-47.2020.805.0049 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)

Requerente(s): Aitan Oliveira Guimaraes Rocha

Requerido(s): Clevson Rocha De Oliveira

Decisão: DECISÃO
Vistos,
Aceito a conclusão, realizada na data de HOJE, em decorrência de substituição
regimental.
Trata-se de pedido de aplicação de medida protetiva encaminhado pela autoridade policial no qual consta que no dia 06.05.2020, compareceu à Delegacia a Sra.
AITAN OLIVEIRA GUIMARÃES ROCHA e relatou que o representado não aceita o fim do relacionamento, vindo a ameaça-la, importuná-la, inclusive ligando para seu local de trabalho.
Informa que houve rompimento do relacionamento e o agressor passou a perseguir a ofendida, tendo o irmão do representado tentado em vão intermediar a situação.
Requereu, pois, a adoção de providências.
O representante do Ministério Público opinou favoravelmente pela aplicação das medidas, conforme termo em apartado.
É o breve relato. Passo a decidir.
No caso dos autos, verifico que as medidas pleiteadas devem ser deferidas, ainda mais notícia de ser o representado contumaz em perseguir a vítima e não ter dado a importância da solução do problema com o próprio irmão.
Com efeito, conforme termo de declarações e requerimento de medida protetiva, a ofendida sofre agressão psicológica por parte do seu ex-companheiro.
Mister ressaltar que deve ser dada especial importância ao depoimento da vítima, especialmente considerado o alto índice de agressões e mortes praticadas em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito da residência, muitas vezes sem quaisquer testemunhas.
O Poder Judiciário não pode, pois, se furtar a proteger a mulher, devendo agir de maneira célere e eficiente com vistas a proteger sua vida, saúde e dignidade.
O mote principal da Lei Maria da Penha (Lei 11340/06) é a pacificação de relacionamentos conturbados como o aqui retratado. Munido com o objetivo de evitar maiores consequências oriundas da violência doméstica, seu enfoque principal é rechaçar condutas amedrontadoras recebidas por mulheres no seio...

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