Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIME E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE COMARCA DE CAPIM GROSSO/BA Fórum Dr. Fernando Mario Pires Daltro PROCESSO: 0000736-89.2019.8.05.0049 Requerente: AUTORIDADE POLICIAL DECISÃO Trata-se de Pedido de Desoneração da Condição de fiel Depositário do veículo Fiat Toro, cor prata, placa policial PDU-7883, com sinais de adulteração, apreendido em poder de JOSÉ OLIVEIRA FERREIRA, realizado pelo Comandante da Polícia Militar de Capim Grosso. Alega o Oficial da Polícia Militar da Comarca que o elevado custo de manutenção e a mudança de comando da Unidade pesaram para a devolução do bem. O pedido de fiel depositário fora deferido ao Comandante da Polícia Militar em 26.09.2019. Nos autos do petitório de fiel depositário 0000736-89.2019.8.05.0049, indicado pelo Comandante da PM de Capim Grosso este juízo estranhamente não conseguiu localizar a Ação Penal a quela está vinculado o bem, nem mesmo de que cidadão o bem foi apreendido. É o breve relato, no que interessa. DECIDO. A Recomendação Conjunta CGJ/CCIN-06/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, determina a alienação dos bens apreendidos, mesmo que não tenha relação com o tráfico de drogas, mas desde que estejam sujeiros a perdimento em favor da União, conforme § 2º, do art. 1º, da citada Recomendação. No provimento nº 206/2013 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, autorizou a remoção e destruição dos veículos apreendidos e custodiados em pátios da capital, nos seguintes termos: [...] Aqueles não identificados em razão do estado de conservação ou adulteração de chassi serão compactados e leiloados como sucata; os em melhor estado serão leiloados no estado em que se encontram e todo o dinheiro arrecadado com os leilões será depositado em conta judicial, à disposição do Dipo (Setor de Inquéritos Policiais do TJSP), para eventual indenização dos interessados e - será feito um laudo sumário dos veículos e os interessados serão intimados por edital a se manifestar no prazo de 10 dias quanto ao interesse na restituição [...] O art. 328 do Código de Trânsito dispõe que "o veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico". PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIME E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE COMARCA DE CAPIM GROSSO/BA Fórum Dr. Fernando Mario Pires Daltro Ademais, a Recomendação nº 30 de 10/02/20101, do Conselho Nacional de Justiça, recomenda que os juízes: [...] b) ordenem, em cada caso e justificadamente, a alienação antecipada da coisa ou bem apreendido para preservar-lhe o respectivo valor, quando se cuide de coisa ou bem apreendido que pela ação do tempo ou qualquer outra circunstância, independentemente das providencias normais de preservação, venha a sofrer depreciação natural ou provocada, ou que por ela venha a perder valor em si, venha a ser depreciada como mercadoria, venha a perder a aptidão funcional ou para o uso adequado, ou que de qualquer modo venha a perder a equivalência com o valor real na data da apreensão; c) observem, quando verificada a conveniência, oportunidade ou necessidade da alienação antecipada, as disposições da lei processual penal e subsidiariamente as da lei processual civil relativas à execução por quantia certa no que respeita à avaliação, licitação e adjudicação ou arrematação e da respectiva jurisprudência; [...] Pelo exposto, pelos argumentos expostos, DESONERO o Oficial da Polícia Militar Antonio Fernando Teixeira da Silva – Maj...
|