Capim grosso - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação16 Abril 2020
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição2599
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA BAHIA
JUIZO DE DIREITO DOS FEITOS CRIMINAIS, EXECUÇÕES PENAIS, JÚRI E INFÂNCIA E JUVENTUDE
Fórum Fernando Mário Pires Daltro - Av. Luiz Eduardo Magalhães, 101 – Bairro Oliveira – Capim Grosso/BA
CEP: 44695000 – Fone – 74 - 3651-1188/1444
ESCRIVÃ: ROSAM DA SILVA ABREU CERQUEIRA
E:MAIL- rdsacerqueira@tjba.jus.br - capimgrossovcrime@tjba.jus.br

Expediente do dia 15 de abril de 2020

0000736-89.2019.805.0049 - Petição

Autor(s): Antonio Fernando Teixeira Da Silva Major Pm

Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIME E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE CAPIM GROSSO/BA
Fórum Dr. Fernando Mario Pires Daltro
PROCESSO: 0000736-89.2019.8.05.0049
Requerente: AUTORIDADE POLICIAL
DECISÃO
Trata-se de Pedido de Desoneração da Condição de fiel Depositário do veículo
Fiat Toro, cor prata, placa policial PDU-7883, com sinais de adulteração, apreendido em poder
de JOSÉ OLIVEIRA FERREIRA, realizado pelo Comandante da Polícia Militar de Capim Grosso.
Alega o Oficial da Polícia Militar da Comarca que o elevado custo de manutenção
e a mudança de comando da Unidade pesaram para a devolução do bem.
O pedido de fiel depositário fora deferido ao Comandante da Polícia Militar em
26.09.2019.
Nos autos do petitório de fiel depositário 0000736-89.2019.8.05.0049, indicado
pelo Comandante da PM de Capim Grosso este juízo estranhamente não conseguiu localizar a
Ação Penal a quela está vinculado o bem, nem mesmo de que cidadão o bem foi apreendido.
É o breve relato, no que interessa. DECIDO.
A Recomendação Conjunta CGJ/CCIN-06/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, determina a alienação dos bens apreendidos, mesmo que não tenha relação
com o tráfico de drogas, mas desde que estejam sujeiros a perdimento em favor da União,
conforme § 2º, do art. 1º, da citada Recomendação.
No provimento nº 206/2013 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de
São Paulo, autorizou a remoção e destruição dos veículos apreendidos e custodiados em pátios
da capital, nos seguintes termos:
[...] Aqueles não identificados em razão do estado de conservação ou
adulteração de chassi serão compactados e leiloados como sucata; os em
melhor estado serão leiloados no estado em que se encontram e todo o dinheiro
arrecadado com os leilões será depositado em conta judicial, à disposição do
Dipo (Setor de Inquéritos Policiais do TJSP), para eventual indenização dos
interessados e - será feito um laudo sumário dos veículos e os interessados
serão intimados por edital a se manifestar no prazo de 10 dias quanto ao
interesse na restituição [...]
O art. 328 do Código de Trânsito dispõe que "o veículo apreendido ou removido a
qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado
da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por
meio eletrônico".
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIME E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE CAPIM GROSSO/BA
Fórum Dr. Fernando Mario Pires Daltro
Ademais, a Recomendação nº 30 de 10/02/20101, do Conselho Nacional de
Justiça, recomenda que os juízes:
[...] b) ordenem, em cada caso e justificadamente, a alienação antecipada da
coisa ou bem apreendido para preservar-lhe o respectivo valor, quando se cuide
de coisa ou bem apreendido que pela ação do tempo ou qualquer outra
circunstância, independentemente das providencias normais de preservação,
venha a sofrer depreciação natural ou provocada, ou que por ela venha a perder
valor em si, venha a ser depreciada como mercadoria, venha a perder a aptidão
funcional ou para o uso adequado, ou que de qualquer modo venha a perder a
equivalência com o valor real na data da apreensão; c) observem, quando
verificada a conveniência, oportunidade ou necessidade da alienação antecipada,
as disposições da lei processual penal e subsidiariamente as da lei processual
civil relativas à execução por quantia certa no que respeita à avaliação, licitação
e adjudicação ou arrematação e da respectiva jurisprudência; [...]
Pelo exposto, pelos argumentos expostos, DESONERO o Oficial da Polícia Militar
Antonio Fernando Teixeira da Silva – Maj...

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