Capim grosso - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação05 Junho 2023
Número da edição3346
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO

8001254-98.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Capim Grosso
Requerente: Jailton Cedraz Da Silva
Advogado: Lucas Matos Lima (OAB:BA66290)
Requerido: Municipio De Capim Grosso
Advogado: Rafael Borges Santos (OAB:BA21921)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAPIM GROSSO - Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais - FÓRUM DR. FERNANDO MÁRIO PIRES DALTRO - Rua Luiz Eduardo Magalhães, n.101 - Oliveira - 44.695-000 - Capim Grosso/BA - Telefone/Fax: (74) 3651-1188/144


ATO ORDINATÓRIO


Processo n.: 8001254-98.2023.8.05.0049

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)-[Adicional de Periculosidade]

REQUERENTE: JAILTON CEDRAZ DA SILVA

REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO


Na forma do art. 1º, inciso XI, do Provimento Conjunto n. CGJ/CCI - 06/2016, promovo a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e eventuais documentos apresentados pela parte contestante.


Eu, JESSE ROBERTO MATOS DA SILVA, servidor autorizado, o digitei. Capim Grosso/BA, 1 de junho de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO

8001238-47.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Capim Grosso
Requerente: Jane Cleide Carneiro Rios Araujo
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Requerido: Municipio De Capim Grosso
Advogado: Rafael Borges Santos (OAB:BA21921)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAPIM GROSSO - Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais - FÓRUM DR. FERNANDO MÁRIO PIRES DALTRO - Rua Luiz Eduardo Magalhães, n.101 - Oliveira - 44.695-000 - Capim Grosso/BA - Telefone/Fax: (74) 3651-1188/144


ATO ORDINATÓRIO


Processo n.: 8001238-47.2023.8.05.0049

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)-[Enquadramento]

REQUERENTE: JANE CLEIDE CARNEIRO RIOS ARAUJO

REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO


Na forma do art. 1º, inciso XI, do Provimento Conjunto n. CGJ/CCI - 06/2016, promovo a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e eventuais documentos apresentados pela parte contestante.


Eu, JESSE ROBERTO MATOS DA SILVA, servidor autorizado, o digitei. Capim Grosso/BA, 1 de junho de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO

8001257-53.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Capim Grosso
Requerente: Lourisvaldo Mendes Queiroz
Advogado: Lucas Matos Lima (OAB:BA66290)
Requerido: Municipio De Capim Grosso
Advogado: Rafael Borges Santos (OAB:BA21921)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAPIM GROSSO - Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais - FÓRUM DR. FERNANDO MÁRIO PIRES DALTRO - Rua Luiz Eduardo Magalhães, n.101 - Oliveira - 44.695-000 - Capim Grosso/BA - Telefone/Fax: (74) 3651-1188/144


ATO ORDINATÓRIO


Processo n.: 8001257-53.2023.8.05.0049

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)-[Adicional de Periculosidade]

REQUERENTE: LOURISVALDO MENDES QUEIROZ

REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO


Na forma do art. 1º, inciso XI, do Provimento Conjunto n. CGJ/CCI - 06/2016, promovo a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e eventuais documentos apresentados pela parte contestante.


Eu, JESSE ROBERTO MATOS DA SILVA, servidor autorizado, o digitei. Capim Grosso/BA, 1 de junho de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO

8001867-21.2023.8.05.0049 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Capim Grosso
Representante: E. C.
Advogado: Ludmilla Santos Rios (OAB:BA33810)
Representado: J. E. Q.
Advogado: Claudio Diego Araujo Do Nascimento (OAB:BA60592)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAPIM GROSSO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

DECISÃO

Processo n. 8001867-21.2023.8.05.0049

PARTE AUTORA: JÚLIA QUEIROZ CARNEIRO, representada por EDINALVA CARNEIRO
Endereço: AVENIDA JACOBINA, 36, ÁGUA NOVA, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000

PARTE RÉ: JOSIENE EVANGELISTA QUEIROZ
Endereço: CONTORNO DE SÃO JOSÉ, S/N, AO LADO DA VERDES MARES, CONTORNO DE SÃO JOSÉ, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000 - (74) 99115-5621

Vistos, etc.

Trata-se de ação de alimentos, na qual a parte autora alega ser filha do réu, o qual tem dever de prestar alimentos que possibilite seu sustento, obrigação decorrente do poder familiar. Pugna, então, pela tutela de urgência, visando a fixação de alimentos provisórios em seu favor.

Preliminarmente, defiro a gratuidade da justiça, tendo em vista as alegações constantes na inicial.

Na dicção do art. 1.694 do Código Civil, podem os parentes pedir um dos outros os alimentos que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Da norma referida extrai-se que o genitor está legalmente obrigado a prestar alimentos a seu filho menor e estes devem não só atender às necessidade do alimentando, mas, pelo contrário, devem ser compatíveis com a condição financeira de quem os presta a fim de proporcionar ao alimentado vida financeira compatível com o padrão ostentado pelo alimentante.

Tenho, então, que os alimentos provisórios devem ser arbitrados, na forma do art. 4º da Lei n. 5.478/1968, por estarem presentes os requisitos da probabilidade do direito e perigo do dano. In casu, resta provado o grau de parentesco pelos documentos pessoais da parte autora, sendo evidentes os prejuízos que a parte alimentanda, menor de idade, suportará caso tenha que esperar o deslinde processual para que lhes seja assegurada a verba alimentar.

No que diz respeito ao quantum, tendo em vista que não se comprovou até esta fase processual a renda do genitor, com base na cognição sumária, tenho que os alimentos provisórios devem ser fixados no correspondente a 75% do salário mínimo.

Ante o exposto, arbitro os alimentos provisórios, fixando-os no valor correspondente a 75% do salário mínimo, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, a contar da citação do alimentante, cujo pagamento será através de depósito na conta bancária informada, de titularidade da genitora do menor, ou pessoalmente, mediante recibo.

Cite-se o réu e intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de que compareçam à audiência de conciliação, que designo para 19/06/2023, às 15h00min, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA. Deverão se fazer presentes com seus respectivos advogados, importando a ausência da parte autora em extinção e arquivamento do processo e a da parte ré em confissão e revelia, nos termos do art. 7º da Lei n. 5.478/1968.

Advirta-se ao réu que a defesa poderá ser apresentada até a data da audiência acima designada, caso não se obtenha a conciliação, salientando que mesmo apresentando defesa escrita, a sua ausência em qualquer das audiências importará na decretação de sua revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.

Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: <https://guest.lifesizecloud.com/623345>. No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.

As dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando os seguintes links:

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Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB.

Advertências:

a) É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos;

b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído;

c) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus...

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