Capim grosso - Vara dos feitos de rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação20 Julho 2023
Número da edição3376
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO

8004079-49.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Capim Grosso
Autor: Efigenia Bispo Da Costa Borges
Advogado: Joseron De Castro Souza Junior (OAB:BA72777)
Advogado: Lucas Daniel Vieira Mesquita (OAB:BA71087)
Advogado: Jesse Rodrigues Dos Reis (OAB:BA39345)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Advogado: Felipe Leite Silva (OAB:BA47289)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAPIM GROSSO - Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais - FÓRUM DR. FERNANDO MÁRIO PIRES DALTRO - Rua Luiz Eduardo Magalhães, n.101 - Oliveira - 44.695-000 - Capim Grosso/BA - Telefone/Fax: (74) 3651-1188/144


ATO ORDINATÓRIO


Processo n. 8004079-49.2022.8.05.0049

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)-[Empréstimo consignado]

AUTOR: EFIGENIA BISPO DA COSTA BORGES

REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A


Na forma do art. 1º, inciso XXVIII, do Provimento Conjunto n. CGJ/CCI - 06/2016, promovo a intimação da parte interessada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o comprovante de pagamento acostado aos autos pela parte contrária.


Eu, JESSE ROBERTO MATOS DA SILVA, servidor autorizado, o digitei. Capim Grosso/BA, 18 de julho de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO

8002876-18.2023.8.05.0049 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Capim Grosso
Requerente: Saulo S Santos & Cia Ltda
Advogado: Felipe Viana De Oliveira (OAB:MA15195)
Requerido: Alimentos Zaeli Ltda

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAPIM GROSSO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

Carta Precatória n. 8002876-18.2023.8.05.0049

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA

Processo originário: 0832332-33.2020.8.10.0001

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de carta precatória expedida para realização de ato judicial que tem por fim oitiva de testemunha residente na Comarca de Capim Grosso/BA.

Considerando que esta comarca conta com equipamento audiovisual que permite a realização de audiências por videoconferência e que se trata de carta precatória cujo objetivo exclusivo é proceder com a tomada da oitiva de testemunha(s), promova a Secretaria o contato com o Juízo Deprecante, a fim de agendar a data da realização da oitiva por videoconferência.

Saliente-se que poderá ser agendada para os dias da semana em que, em regra, este juízo não utiliza a sala de audiências, podendo o Deprecante entrar em contato com esta serventia judicial para acertar o agendamento de forma a conciliar com a pauta de ambos os Juízos.

Isto servirá tanto para imprimir celeridade para o processo no Juízo Deprecante, como também desobstruirá a pauta de audiências deste Juízo Deprecado, primando-se pela eficiência do Poder Judiciário.

Assim, ofertada a data para a realização do ato por videoconferência pelo Juízo Deprecante, proceda-se com a intimação da testemunha para comparecer à sala de audiências deste Fórum, a fim de ser realizado o ato na data agendada.

Após o cumprimento ou não havendo informação, no prazo de 30 (trinta) dias, por parte do Juízo Deprecante, da data para realização do ato, devolva-se com a baixa no sistema.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente ato FORÇA DE OFÍCIO, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.


Capim Grosso, data registrada no sistema.


JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO

8002763-64.2023.8.05.0049 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Capim Grosso
Autor: Caixa Economica Federal
Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746)
Reu: M.m. Santos Adega - Epp
Reu: Marcio Moreira Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAPIM GROSSO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

DESPACHO

Processo n. 8002763-64.2023.8.05.0049

Vistos, etc.

1. Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimentos das custas alusivas ao cumprimento da precatória, assim como das alusivas às diligências que deverão ser cumpridas pelo Oficial de Justiça.

2. Havendo a tempestiva comprovação do recolhimento das custas, cumpra-se, conforme deprecado, servindo-se de cópia da própria precatória como mandado.

3. Depois de cumprida a precatória ou não sendo comprovado o pagamento das custas devidas, devolva-se ao Juízo de origem, com nossas homenagens e cautelas de praxe.

Capim Grosso, data registrada no sistema.


JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO

8002073-35.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Capim Grosso
Autor: Rosalia Oliveira Andrade
Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541)
Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292)
Reu: Banco Itau Consignado S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAPIM GROSSO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

DESPACHO

Processo n. 8002073-35.2023.8.05.0049

Parte autora: ROSALIA OLIVEIRA ANDRADE
Endereço: Rua Professor Leonídio Rocha, 221, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44001-512

Parte ré: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Endereço: AV. LANDULFO ALVES, 94, CENTRO, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48602-900

Vistos, etc.

1 - Considerando o valor da causa e a sua complexidade probatória, o feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/1995, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), com isenção de custas nesta instância de piso. Caso a parte autora discorde, manifeste-se expressamente em 5 dias (FONAJE, En. 1).

2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora.

3 - Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado e/ou das supostas cobranças/descontos indevidos, se for o caso.

4 - Designo o dia 06/10/2023, às 08h30min., para a realização de audiência de conciliação, por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disposto nos arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/1995, que autoriza a audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: <https://guest.lifesizecloud.com/623345>. No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.

As dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando os seguintes links:

.

Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB.

Advertências:

a) É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos;

b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído;

c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos dos art. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995.

d) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a...

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