Capim grosso - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação23 Novembro 2023
Gazette Issue3458
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO

8005407-77.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Capim Grosso
Autor: Maria Eunice De Jesus
Advogado: Monica Rios Carneiro (OAB:BA66435)
Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAPIM GROSSO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

DESPACHO

Processo n. 8005407-77.2023.8.05.0049

Parte autora: MARIA EUNICE DE JESUS
Endereço: RUA PETROLINA, 222, PLANALTINO, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000

Parte ré: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: , e , Bloco A, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011

Vistos, etc.

1 - Considerando o valor da causa e a sua complexidade probatória, o feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/1995, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), com isenção de custas nesta instância de piso. Caso a parte autora discorde, manifeste-se expressamente em 5 dias (FONAJE, En. 1).

2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora.

3 - Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado e/ou das supostas cobranças/descontos indevidos, se for o caso.

4 - Designo o dia 18/03/2024, às 15h00min., para a realização de audiência de conciliação, por VIDEOCONFERÊNCIA,conforme disposto nos arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/1995, que autoriza a audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/623345>.No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.

As dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando os seguintes links:

.

Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB.

Advertências:

a) É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos;

b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído;

c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos dos art. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995.

d) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.

5 - Cite-se a parte ré, preferencialmente por sistema (domicílio eletrônico), para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20 da Lei n. 9.099/1995.

6 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito.

7 - Por oportuno, registro que a data supra designada se justifica diante da inviabilidade de agendamento de sessão conciliatória para momento mais próximo, em razão do absoluto comprometimento da pauta de audiências deste Juízo.

8 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO.


Capim Grosso, data registrada no sistema.



JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO

8000171-47.2023.8.05.0049 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Capim Grosso
Requerente: J. D. O.
Advogado: Afranio Santos Da Silva (OAB:BA42725)
Advogado: Daniel Novais De Araujo (OAB:BA36978)
Requerente: G. D. O. G.
Advogado: Afranio Santos Da Silva (OAB:BA42725)
Advogado: Daniel Novais De Araujo (OAB:BA36978)
Requerido: J. P. G.
Advogado: Lilia Falcao Soares Rocha (OAB:MG173490)

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se o executado, por sua advogada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as alegações expostas pela parte adversa na petição de ID. 417946176.


Capim Grosso, data registrada no sistema.



JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO

8005013-70.2023.8.05.0049 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Capim Grosso
Requerente: B. C. P.
Advogado: Ludmilla Santos Rios (OAB:BA33810)
Requerido: L. D. S. C.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAPIM GROSSO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

DESPACHO

Processo n. 8005013-70.2023.8.05.0049

Parte autora: LAUAN DIEGO PEREIRA CRUZ, representado por BEATRIZ CERQUEIRA PEREIRA
Endereço: Rua João Damasceno, 75, NOVO OESTE, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000

Parte ré: LEONARDO DE SOUZA CRUZ
Endereço: RUA MARIA QUITÉRIA, 46, 74 91120730, Vicente Ferreira, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000

Vistos, etc.

1- Concedo os benefícios da gratuidade da justiça.

2- Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do NCPC).

3- INTIME-SE a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar a dívida informada pela parte exequente, acrescida de todas as demais prestações que se venceram até a data em que se der o pagamento, provar que já o fez ou comprovar fato que gere a impossibilidade absoluta de pagá-la (art. 528, § 2º, NCPC), sob pena de prisão (art. 528, §§ 3º e 4º, NCPC) e protesto do título judicial (art. 528, § 1º e art. 517, §§ 1º e 2º, NCPC).

4- Findo o prazo do item 3, INTIME-SE incontinenti a parte exequente a requerer o que reputar devido, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo apresentar planilha atualizada da dívida, se for o caso.

5- Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências. Desde já, autorizo que a citação/intimação seja cumprida de acordo com as disposições do ATO NORMATIVO CONJUNTO n. 05/2023 - TJBA.

Capim Grosso, data registrada no sistema.

JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO

8000788-41.2022.8.05.0049 Inventário
Jurisdição: Capim Grosso
Herdeiro: Neusa Silva Araujo
Advogado: Antonio Marcos Teixeira Cunha (OAB:BA58662)
Inventariado: Manoel Gomes Da Silva
Terceiro Interessado: Joelita Avelino Sampaio
Herdeiro: Jozildo Oliveira Silva
Herdeiro: Zelia Silva De Oliveira
Herdeiro: Jose Oliveira Silva
Herdeiro: Cristovao Oliveira Silva
Herdeiro: Elza Oliveira Silva
Herdeiro: Maria Jose Oliveira Silva
Herdeiro: Jose Nobio Oliveira Silva
Herdeiro: Cristernia Sampaio Da Silva
Herdeiro: Joselio Oliveira Da Silva Filho
Herdeiro: Edijane Oliveira Silva
Herdeiro: Iolanda Oliveira Silva
Herdeiro: Josinaldo Almeida Da Silva

Intimação:

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