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Data de publicação10 Outubro 2023
Gazette Issue3431
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI
ATO ORDINATÓRIO

8017954-02.2023.8.05.0001 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Messias Benhur Da Silva Ramos Dos Santos
Advogado: Dilton Mata Souza (OAB:BA39013)
Vitima: Clovis Santana Dias
Vitima: George Alexandre Ferreira Santos
Vitima: Derivaldo Martins Santos Filhos
Vitima: Flavio Quirino De Morais

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador-BA

Av. Ulysses Guimarães, 690, 6º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: (71) 3460-8020, Salvador-BA - E-mail: salvador1juizo1vtjur@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8017954-02.2023.8.05.0001

Classe Assunto:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)

Autor: Ministério Público do Estado da Bahia

Réu:MESSIAS BENHUR DA SILVA RAMOS DOS SANTOS CPF: 037.993.235-03

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimar as partes Autora/Ré, para ciência da designação de audiênciapara o dia 05/12/2023, às 10h00min, conforme despacho ID n. 393864450.

Salvador, 6 de outubro de 2023

Gilmary Souza Bello

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI
ATO ORDINATÓRIO

0531757-15.2015.8.05.0001 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Luis Adriano Neves Dos Santos
Reu: Hélio Vidal Farias
Advogado: Fredson Moraes Brandao (OAB:BA44079)
Terceiro Interessado: Kelven Santana De Assunção
Terceiro Interessado: Gerailson Cosmo De Lima
Terceiro Interessado: Paulo Sergio Araujo Sena
Terceiro Interessado: Gilson Lopes Pinheiro
Terceiro Interessado: Amanda Bastos Palmeira
Terceiro Interessado: Fernando Luiz Borges Teles
Terceiro Interessado: Márcio Araújo Lopes Santos
Terceiro Interessado: Abelardo José Dos Santos
Terceiro Interessado: Jorge Evangelista Santos
Terceiro Interessado: Jesse De Souza Oliveira
Terceiro Interessado: Gerailson Cosmo De Lima

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador-BA

Av. Ulysses Guimarães, 690, 6º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: (71) 3460-8020, Salvador-BA - E-mail: salvador1juizo1vtjur@tjba.jus.br


Processo nº: 0531757-15.2015.8.05.0001

Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)

Autor: Ministério Público do Estado da Bahia

Réu:

Advogado: Advogado(s) do reclamado: FREDSON MORAES BRANDAO

ATO ORDINATÓRIO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Defesa, Dr. Fredson Moraes Brandão OAB/BA44079, para que no prazo de 10(dez) dias, regularize a representação processual juntando o respectivo instrumento de mandato e da audiência de instrução designada para o dia 23/01/2024 às 11h00 . Salvador, 9 de outubro de 2023 .

Iana dos Anjos Vieira

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI
INTIMAÇÃO

0504418-18.2014.8.05.0001 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Armandinho Pereira Da Silva
Testemunha: Jocélio Dias De Mendonça
Testemunha: Marisa Pereira Dos Santos
Testemunha: Maria D' Ajuda Oliveira
Reu: Cleonildo Souza Dos Santos
Advogado: Jose Antonio Ferreira Filho (OAB:BA40156)

Intimação:


Vistos, etc.

O acusado CLEONILDO SOUZA DOS SANTOS foi denunciado como incurso nas sanções penais do art. 121, § 2º, I, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, por fato ocorrido em 22/01/2014, por volta das 17h30min, no bairro do Curuzu, nesta Capital, tendo como vítima Armandino Pereira da Silva.

No ID 412339353, foi juntada aos autos a certidão de óbito do réu. Constata-se que o óbito se deu em 10 de julho de 2021.

O Ministério Público, na Ata de ID 412849211, opina pela extinção de punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, I, do CP.

O art. 107, I, do CP, estabelece que extingue-se a punibilidade pela morte do agente.

Assim sendo, nos termos do art. 62 do CPP e do art. 107, I, do CP, julgo extinta a punibilidade de CLEONILDO SOUZA DOS SANTOS, filho de Benedito Balbino dos Santos e Misaelita Souza dos Santos, em relação ao fato objeto destes autos.

Não consta dos autos apreensão de arma de fogo, munição ou simulacro.

Sem custas.

P. R. I., e, após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa no Sistema SAJ.

Salvador-BA, 09 de outubro de 2023.


Gelzi Maria Almeida Souza Matos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI
DESPACHO

0566035-76.2014.8.05.0001 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Jose Inacio Dos Santos
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439)
Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823)
Terceiro Interessado: Jacques Santos Gonçalves
Terceiro Interessado: Josemilton Dos Santos
Terceiro Interessado: Antonio Marcos Pereira Santana
Terceiro Interessado: Corregedoria Da Policia Militar
Terceiro Interessado: Edmundo Gomes Moreira
Terceiro Interessado: Raimundo Silva Santos
Terceiro Interessado: Valdir Maximiano De Jesus
Terceiro Interessado: Valdir Lima Dos Santos Oliveira
Terceiro Interessado: Antônio Marcos Pereira Santana
Terceiro Interessado: Josenilton Dos Santos
Terceiro Interessado: Marcio Rosario Dos Santos
Terceiro Interessado: Antonio De Jesus Carvalho
Terceiro Interessado: Getulio Bispo De Oliveira Santos
Vitima: Leila Cristina Santos De Oliveira

Despacho:


Rh



1- Atenda-se ao quanto requisitado pela Eminente Relatoria do Recurso em Sentido Estrito com numeração em epígrafe, conforme despacho de ID 413852577, intimando-se a família da vítima acerca da sentença de pronúncia.

2- Após, encaminhem-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens.

Intimem-se.

Salvador-BA, 09 de outubro de 2023.



GELZI MARIA ALMEIDA SOUZA MATOS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI
INTIMAÇÃO

0551090-84.2014.8.05.0001 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Sandra Santos Reis
Terceiro Interessado: Ana Paula Santos Casali
Terceiro Interessado: Paulo Santos Casali
Terceiro Interessado: Ariana Dos Santos Casali
Terceiro Interessado: Jutair Fernandes Dos Santos
Terceiro Interessado: Luziane Fernandes Dos Santos
Terceiro Interessado: Tamyris Oliveira Da Silva
Terceiro Interessado: Gilson Pereira Sampaio
Terceiro Interessado: Dpc Jamila Carvalho Santos Cidade
Terceiro Interessado: Gilson Pereira Sampaio
Terceiro Interessado: Graciele Lucilia Reis Da Silva
Terceiro Interessado: Dinalva Dos Santos Reis
Terceiro Interessado: Fabio Dos Santos Reis
Terceiro Interessado: Nilson De Jesus Souza
Terceiro Interessado: Rogerio Pereira Da Silva
Terceiro Interessado: Wallace Das Virgens Nogueira
Terceiro Interessado: Tatiane Dos Santos Reis
Terceiro Interessado: Antonio Alves Do Nascimento
Terceiro Interessado: Juvenilson Souza Dos Santos
Reu: José Anderson Santana De Souza
Advogado: Rebeca Matos Gonçalves Fernandes Dos Santos (OAB:BA36226)
Advogado: Lorena Garcia Barbuda Correia (OAB:BA34610)
Advogado: Larissa Rafaela Pinheiro Silva (OAB:BA63556)

Intimação:

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