Capital - 1� vara c�vel e comercial
Data de publicação | 13 Setembro 2022 |
Gazette Issue | 3176 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8041261-53.2021.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Do Carmo Barreto De Souza
Advogado: Messias Santos De Oliveira (OAB:BA37617)
Requerido: Josedete Gusmao De Souza
Advogado: Marcelo Magalhaes Lins De Albuquerque (OAB:BA27599)
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 |
DESPACHO
Processo: 8041261-53.2021.8.05.0001
Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
REQUERENTE: MARIA DO CARMO BARRETO DE SOUZA
REQUERIDO: JOSEDETE GUSMAO DE SOUZA
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias.
Em igual prazo, deve a ré se manifestar sobre o pedido de aditamento à inicial.
Salvador, 06 de setembro de 2022
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8032389-15.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcelo Salvador Kateb Pinho
Advogado: Pedro Henrique Euclides Da Silva (OAB:BA23860)
Reu: Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Desenbahia
Advogado: Nayana Cruz Ribeiro (OAB:PI4403)
Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188)
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 |
DESPACHO
Processo: 8032389-15.2022.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARCELO SALVADOR KATEB PINHO
REU: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A DESENBAHIA
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).
Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUEM.
Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC. Transcorrendo o decênio legal, VOLTEM-ME para saneamento ou julgamento antecipado.
Salvador, 9 de setembro de 2022
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8006197-79.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eliana Bispo Nascimento
Autor: Antonio Raimundo Bispo Nascimento
Reu: Luana Maria Silva Nascimento
Advogado: Antoniella Carneiro Devanier Lopes (OAB:BA47222)
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 |
DESPACHO
Processo: 8006197-79.2021.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ELIANA BISPO NASCIMENTO, ANTONIO RAIMUNDO BISPO NASCIMENTO
REU: LUANA MARIA SILVA NASCIMENTO
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).
Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUEM.
Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC. Transcorrendo o decênio legal, VOLTEM-ME para saneamento ou julgamento antecipado.
Salvador, 5 de setembro de 2022
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8133691-87.2022.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Paulo Sergio De Noronha Fontana
Advogado: Felipe Phileto Dantas (OAB:BA14056)
Advogado: Iasmine Lino Araujo Gomes (OAB:BA45608)
Executado: Denis Americo Fiuza
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8133691-87.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | ||
EXEQUENTE: PAULO SERGIO DE NORONHA FONTANA | ||
Advogado(s): IASMINE LINO ARAUJO GOMES (OAB:BA45608), FELIPE PHILETO DANTAS (OAB:BA14056) | ||
EXECUTADO: DENIS AMERICO FIUZA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
Diz o art.522, do CPC, “O cumprimento provisório da sentença será requerido por petição dirigida ao juízo competente”.
I - decisão exequenda;
II - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo;
III - procurações outorgadas pelas partes;
IV - decisão de habilitação, se for o caso;
V - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
Nesses termos, cumpra o autor os requisitos previstos em lei, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Salvador, 2 de setembro de 2022
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8146647-72.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Dourival Pinto Santana Registrado(a) Civilmente Como Dourival Pinto Santana
Advogado: Wadih Habib Bomfim (OAB:BA12368)
Requerido: Reis Pereira - Advocacia & Consultoria
Requerido: Fernanda Reis Pereira E Silva
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 |
DESPACHO
Processo: 8146647-72.2021.8.05.0001
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
REQUERENTE: DOURIVAL PINTO SANTANA
REQUERIDO: REIS PEREIRA - ADVOCACIA & CONSULTORIA, FERNANDA REIS PEREIRA E SILVA
Diante do falecimento da parte Autora, suspendo o processo por 60 (SESSENTA) dias, nos termos do Art. 313, I, § 2º, II do CPC/15, para que o patrono junte o termo de Inventariante.
Salvador, 5 de setembro de 2022
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8102560-94.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Menor: C. O. R.
Advogado: Priscila Neves De Oliveira (OAB:BA48436)
Reu: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil
Autor: Priscila Neves De Oliveira
Advogado: Priscila Neves De Oliveira (OAB:BA48436)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 |
DESPACHO
Processo: 8102560-94.2022.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
MENOR: C. O. R.
AUTOR: PRISCILA NEVES DE OLIVEIRA
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Vistos, etc.
Manifeste-se o Requerido, em 05 dias, acerca da petição de ID 231684311.
Salvador, 6 de setembro de 2022
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8134675-71.2022.8.05.0001 Usucapião
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dinah Costa Pinheiro De Vasconcelos Filha
Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225)
Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314)
Despacho:
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