Capital - 1� vara c�vel e comercial

Data de publicação13 Setembro 2022
Gazette Issue3176
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8041261-53.2021.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Do Carmo Barreto De Souza
Advogado: Messias Santos De Oliveira (OAB:BA37617)
Requerido: Josedete Gusmao De Souza
Advogado: Marcelo Magalhaes Lins De Albuquerque (OAB:BA27599)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DESPACHO


Processo: 8041261-53.2021.8.05.0001

Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)

REQUERENTE: MARIA DO CARMO BARRETO DE SOUZA

REQUERIDO: JOSEDETE GUSMAO DE SOUZA


Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias.

Em igual prazo, deve a ré se manifestar sobre o pedido de aditamento à inicial.

Salvador, 06 de setembro de 2022


Maria Helena Peixoto Mega

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8032389-15.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcelo Salvador Kateb Pinho
Advogado: Pedro Henrique Euclides Da Silva (OAB:BA23860)
Reu: Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Desenbahia
Advogado: Nayana Cruz Ribeiro (OAB:PI4403)
Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DESPACHO


Processo: 8032389-15.2022.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: MARCELO SALVADOR KATEB PINHO

REU: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A DESENBAHIA


INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).

Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUEM.

Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC. Transcorrendo o decênio legal, VOLTEM-ME para saneamento ou julgamento antecipado.



Salvador, 9 de setembro de 2022

Maria Helena Peixoto Mega

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8006197-79.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eliana Bispo Nascimento
Autor: Antonio Raimundo Bispo Nascimento
Reu: Luana Maria Silva Nascimento
Advogado: Antoniella Carneiro Devanier Lopes (OAB:BA47222)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DESPACHO


Processo: 8006197-79.2021.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: ELIANA BISPO NASCIMENTO, ANTONIO RAIMUNDO BISPO NASCIMENTO

REU: LUANA MARIA SILVA NASCIMENTO


INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).

Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUEM.

Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC. Transcorrendo o decênio legal, VOLTEM-ME para saneamento ou julgamento antecipado.



Salvador, 5 de setembro de 2022

Maria Helena Peixoto Mega

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8133691-87.2022.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Paulo Sergio De Noronha Fontana
Advogado: Felipe Phileto Dantas (OAB:BA14056)
Advogado: Iasmine Lino Araujo Gomes (OAB:BA45608)
Executado: Denis Americo Fiuza

Despacho:

Vistos etc.

Diz o art.522, do CPC, “O cumprimento provisório da sentença será requerido por petição dirigida ao juízo competente”.

I - decisão exequenda;

II - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo;

III - procurações outorgadas pelas partes;

IV - decisão de habilitação, se for o caso;

V - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.

Nesses termos, cumpra o autor os requisitos previstos em lei, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento.

Salvador, 2 de setembro de 2022

Maria Helena Peixoto Mega

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8146647-72.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Dourival Pinto Santana Registrado(a) Civilmente Como Dourival Pinto Santana
Advogado: Wadih Habib Bomfim (OAB:BA12368)
Requerido: Reis Pereira - Advocacia & Consultoria
Requerido: Fernanda Reis Pereira E Silva

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DESPACHO


Processo: 8146647-72.2021.8.05.0001

Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)

REQUERENTE: DOURIVAL PINTO SANTANA

REQUERIDO: REIS PEREIRA - ADVOCACIA & CONSULTORIA, FERNANDA REIS PEREIRA E SILVA


Diante do falecimento da parte Autora, suspendo o processo por 60 (SESSENTA) dias, nos termos do Art. 313, I, § 2º, II do CPC/15, para que o patrono junte o termo de Inventariante.


Salvador, 5 de setembro de 2022

Maria Helena Peixoto Mega

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8102560-94.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Menor: C. O. R.
Advogado: Priscila Neves De Oliveira (OAB:BA48436)
Reu: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil
Autor: Priscila Neves De Oliveira
Advogado: Priscila Neves De Oliveira (OAB:BA48436)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DESPACHO


Processo: 8102560-94.2022.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

MENOR: C. O. R.
AUTOR: PRISCILA NEVES DE OLIVEIRA

REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL


Vistos, etc.

Manifeste-se o Requerido, em 05 dias, acerca da petição de ID 231684311.



Salvador, 6 de setembro de 2022

Maria Helena Peixoto Mega

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8134675-71.2022.8.05.0001 Usucapião
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dinah Costa Pinheiro De Vasconcelos Filha
Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225)
Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT