Capital - 1ª vara cível e comercial

Data de publicação10 Junho 2021
Gazette Issue2878
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8026640-22.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Everaldo Souza Alves
Advogado: Jose Gomes Pimentel Filho (OAB:0000258/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DESPACHO


Processo: 8026640-22.2019.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: EVERALDO SOUZA ALVES


Vistos, etc.


É de domínio público que a pandemia do COVID-19 afetou diversas esferas da sociedade, alterando o funcionamento de instituições públicas e privadas. Assim, todos os segmentos tiveram de fazer adaptações, as quais se demonstram necessárias para a manutenção da prestação de serviços. No âmbito do Poder Judiciário, a prestação jurisdicional não pode ser interrompida, tendo em vista o papel fundamental que este órgão desempenha na sociedade. Desta forma, devem ser observadas as recomendações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde, Decretos do Estado da Bahia e do Município do Salvador, os quais recomendam e/ou determinam o isolamento e distanciamento social, além da vedação de aglomerações e outras medidas.


Forte nos princípios norteadores do Direito material e formal, notadamente a inafastabilidade da jurisdição, a duração razoável do processo materializada pela celeridade processual, a efetividade da prestação jurisdicional e, sobretudo a cooperação processual entre os sujeitos processuais,


Considerando, ainda, o Decreto Judiciário nº 276, de 30 de Abril de 2020, bem como a Resolução nº 314 do CNJ, que dispõem sobre a realização das audiências online e a vedação dos atos presenciais, CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias.


Registre-se que a regra para contagem do prazo do art. 335, I do CPC não será aplicada, tendo em vista que não ocorrerá, no momento, tentativa de conciliação. Destarte, o prazo para defesa contará a partir da citação.


Cumpra-se.


Salvador, 7 de junho de 2021

Maria Helena Peixoto Mega

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8057753-23.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Danilo Ramos Lima
Advogado: Flavio Franca Daltro (OAB:0015834/BA)
Requerido: 99 Taxis Desenvolvimento De Softwares Ltda.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DESPACHO


Processo: 8057753-23.2021.8.05.0001

Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)

REQUERENTE: DANILO RAMOS LIMA

REQUERIDO: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.


Vistos, etc.

INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, documentos comprobatórios da hipossuficiência econômico alega, a saber:

a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;

b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;

c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;

d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.


CONCLUSOS após.



Salvador, 7 de junho de 2021


Indira Fábia dos Santos Meireles

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8031801-42.2021.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fabio Roberto Moura De Brito
Advogado: Leane Merise Lessa Costa Moreira (OAB:0022384/BA)
Reu: Odilon Vitoriano Da Silva - Me

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DESPACHO


Processo: 8031801-42.2021.8.05.0001

Classe: MONITÓRIA (40)

AUTOR: FABIO ROBERTO MOURA DE BRITO

REU: ODILON VITORIANO DA SILVA - ME


Diante da documentação apresentada pelo Autor, defiro o benefício da gratuidade da justiça em seu favor.


A inicial encontra-se devidamente instruída, razão pela qual, determino a expedição de mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias:

I - pagar a dívida; entregar a coisa; ou executar a obrigação de fazer ou não fazer e

II - pagar os honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (art. 701, do CPC).

Poderá, no mesmo prazo opor embargos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702 do CPC).


Cumprido o mandado no prazo acima estabelecido, fica o réu isento do pagamento das custas processuais.

No caso da não oposição de embargos ou pagamento, o mandado será convertido em título executivo, conforme disciplina a lei.

ATRIBUO FORÇA DE MANDADO AO PRESENTE.


Salvador, 8 de junho de 2021


Indira Fábia dos Santos Meireles

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8059611-89.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Wydeman Pinheiro Adan Neto 06158173517
Advogado: Daniela Almeida Modesto Silva (OAB:0057435/BA)
Requerido: Condominio Alto Do Cachoeirinha

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DESPACHO


Processo: 8059611-89.2021.8.05.0001

Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)

REQUERENTE: WYDEMAN PINHEIRO ADAN NETO 06158173517

REQUERIDO: CONDOMINIO ALTO DO CACHOEIRINHA


Vistos, etc.

INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, documentos comprobatórios da hipossuficiência econômico alega, a saber:

a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;

b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;

c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;

d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.


CONCLUSOS após.



Salvador, 9 de junho de 2021


Indira Fábia dos Santos Meireles

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8132825-50.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luzia Vila Verde Magalhaes
Advogado: Eduardo Tosto Meyer Suerdieck (OAB:0017607/BA)
Advogado: Sara Daniela Da Silva Patriarcha (OAB:0043719/BA)
Reu: Miguel Magalhaes Da Silva
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)
Advogado: Juliano Dourado Matos Cunha (OAB:0040284/BA)
Terceiro Interessado: Cartório Do 2º Ofício Do Registro De Imóveis De Salvador

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DESPACHO


Processo: 8132825-50.2020.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: LUZIA VILA VERDE MAGALHAES

REU: MIGUEL MAGALHAES DA SILVA


Vistos, etc.

INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).

Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUEM.

Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC. Transcorrendo o decênio legal, VOLTEM-ME para saneamento ou julgamento antecipado.



Salvador, 9 de junho de 2021

Indira Fábia dos Santos Meireles

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8026640-22.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Everaldo Souza Alves
Advogado: Jose Gomes Pimentel Filho (OAB:0000258/BA)

Despacho:

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