Capital - 1ª vara cível e comercial

Data de publicação15 Março 2021
Número da edição2820
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO INDIRA FÁBIA DOS SANTOS MEIRELES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AIRANA OLIVEIRA DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2021

ADV: OTONI BARBOSA DÓREA SANTANA (OAB 24297/BA) - Processo 0373234-70.2013.8.05.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - USUCPTE: José Euripedes dos Santos e outro - Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Estando a parte amparada pela Defensoria Pública, salienta-se que a intimação do procurador/defensor deve-se dar de forma pessoal, por meio do portal da referida Instituição (art. 186, §1º c/c art. 183, §1º do NCPC). Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção. Se a demanda tiver sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. Salvador (BA), 10 de março de 2021 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito

ADV: AGNELO DE SOUZA NOVAS, LUIZ HUMBERTO AGLE FILHO (OAB 10459/BA), GABRIEL LARANJEIRA DE SOUZA NOVAS (OAB 34501/BA) - Processo 0406820-98.2013.8.05.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - USUCPTE: Andre Luiz Agle Fernandez - REQUERIDO: Condominio Edificio Fernandez Plaza - Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Estando a parte amparada pela Defensoria Pública, salienta-se que a intimação do procurador/defensor deve-se dar de forma pessoal, por meio do portal da referida Instituição (art. 186, §1º c/c art. 183, §1º do NCPC). Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção. Se a demanda tiver sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. Salvador (BA), 10 de março de 2021 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito

ADV: EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB 4586/BA) - Processo 0500626-17.2018.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: BANCO VOLKSWAGEN SA - EXECDO.: PHDB CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA - Derval Santana de Braga - Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada de débito. Deverá, ainda, declinar o endereço atualizado da empresa acionada para fins de citação. Salvador (BA), 11 de março de 2021. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito

ADV: RENÊ SILVA DA COSTA (OAB 52470/BA), FABRÍCIO ZACCARELLI ASSIS DALTRO (OAB 38370/BA), LUCIVALDO AMORIM PEREIRA (OAB 35051/BA), PAULO JOSÉ OLIVEIRA ALVES (OAB 24942/BA) - Processo 0517114-47.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - AUTOR: MARSOU ENGENHARIA EIRELI - RÉU: ACES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME - Vistos etc. Na forma do art.355 do CPC, intimem-se as partes a fim de que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de composição; Indiquem as partes, no mesmo prazo, se ainda pretendem produzir provas; Passado o prazo supra, sem manifestação, certifique-se e retornem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide; Cumpra-se. Salvador (BA), 11 de março de 2021. Maria Helena Peixoto Mega Juiz de Direito

ADV: ANTONIO CARLOS SOUZA FERREIRA (OAB 11889/BA), PAULO ANDRÉ METTIG ROCHA (OAB 23693/BA), MARIA ZENAIDE ROCHA (OAB 8855/BA) - Processo 0518504-91.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTORA: GEOISA AMORIM CARVALHO - RÉU: CLÍNICA IMPLANTE MASTER - ALFREDO WILSON COUTO NELLI FILHO - RODRIGO DUARTE DE QUEIROZ - Vistos etc. Ante a escusa justificada do perito anteriormente designado, e tendo em vista a necessidade da prova pericial, na forma do decreto judiciário nº 1005 (CPTEC), de 06 de novembro de 2017 e da decisão fl.332, substituo-o e nomeio perito, o Dr(a). DARIO AUGUSTO OLIVEIRA MIRANDA, CROBA 4954, fone: (71) 8814-4756, email: darioperiodonto@hotmail.com, com endereço à Rua Catarina Paraguassu, 86, Edf Sol da Primavera, apto 601, CEP: 40150-200, nesta Capital, que deverá ser intimado a dizer se aceita o munus, exarando a sua proposta de honorários, juntando ainda currículo, com comprovação de especialização. Intimações necessárias. Salvador (BA), 11 de março de 2021. Maria Helena Peixoto Mega Juiz de Direito

ADV: VITOR WIERING DUNHAM (OAB 21478/BA) - Processo 0522142-69.2013.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EXEQTE.: ESCOLA PAN AMERICANA DA BAHIA - EXECDO.: EDUARDO JOSE ANDRADE LOPES - Vistos, etc. Ao Cartório, cumpra-se a segunda parte do disposto no despacho de fls. 63. Salvador (BA), 11 de março de 2021 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito

ADV: MICHEL SOARES REIS (OAB 14620/BA) - Processo 0523444-26.2019.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - EXEQTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECDO.: CLAUDIO COSTA NUNES NETO ME - CLAUDIO COSTA NUNES NETO - JOSE CLAUDIO COSTA NUNES - RENILDA BONIFACIO DOS SANTOS - NILZA DOS SANTOS ANUNCIACAO - Vistos, etc. Ao Exequente, proceda com o pagamento das custas processuais referente às diligências requeridas no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador (BA), 10 de março de 2021 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito

ADV: ALANA SHAYENA DE SANTANA RAMOS (OAB 57187/BA), DANIELA DE SOUSA SILVA SANTOS (OAB 18204/BA), DERALDO JOSE SILVA DE SOUZA (OAB 37960/BA) - Processo 0531996-48.2017.8.05.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - USUCPTE: MARIO BORBA SOUZA - USUCAPIADA: MARLENE ALMEIDA ANDRADE DOS SANTOS - Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção. Se a demanda tiver sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. Salvador (BA), 10 de março de 2021 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito

ADV: ÂNGELA SOUZA DA FONSECA, GESSICA ALVES MOREIRA (OAB 60310/BA), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 17769/BA), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 17766/BA) - Processo 0556008-92.2018.8.05.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - CONSGTE: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - CONSIGNADA: ZILMA CAVALCANTE DA SILVA MIRANDA - Declaro saneado o feito. Na forma do art.355 do CPC, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de composição. Indiquem as partes, no mesmo prazo, se ainda pretendem produzir provas. Passado o prazo supra, sem manifestação, certifique-se e retornem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. Salvador(BA), 11 de março de 2021. Maria Helena Peixoto Mega Juiz de Direito

ADV: MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB 20770/BA), CLESTER ANDRADE FONTES FILHO (OAB 30236/BA), JANAINA RIBEIRO DE CASTRO (OAB 42542/BA) - Processo 0566062-59.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - AUTOR: PAISARTT CONSTRUTORA LTDA - RÉU: TRAJETTO COMERCIO E SERVICOS LTDA - Vistos, etc. Ao Autor/Exequente, proceda com o pagamento das custas processuais referente às diligências requeridas no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RODRIGO SIMÕES DE SOUZA (OAB 30498/BA) - Processo 0570496-23.2016.8.05.0001 - Monitória - Contratos Bancários - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: MAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ME - Marcos Lazaro Nascimento de Almeida - Vistos etc. Na forma do art.355 do CPC, intimem-se as partes a fim de que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de composição; Indiquem as partes, no mesmo prazo, se ainda pretendem produzir provas; Passado o prazo supra, sem manifestação, certifique-se e retornem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide; Cumpra-se. Salvador (BA), 11 de março de 2021. Maria Helena Peixoto Mega Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8026554-80.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Gilvane Ferreira Dos Santos Almeida
Advogado: Helder Silva (OAB:0416749/SP)
Requerido: Itau Unibanco S.a.

Decisão: ...

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