Capital - 1ª vara cível e comercial

Data de publicação10 Janeiro 2022
Gazette Issue3014
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8006133-69.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Valter Meira Pinheiro Filho
Advogado: Vitor Dos Anjos Santos (OAB:BA30400)
Advogado: Edmilson Teixeira Luz (OAB:BA59372)
Reu: Banco Do Brasil Sa

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DESPACHO


Processo: 8006133-69.2021.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: VALTER MEIRA PINHEIRO FILHO

REU: BANCO DO BRASIL SA


INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômico alegada, a saber:

a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;

b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;

c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;

d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.


CONCLUSOS após.



Salvador, 8 de dezembro de 2021.


Indira Fábia dos Santos Meireles

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8120525-56.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Anacy De Alencar Liborio
Advogado: Ana Karina Pinto De Carvalho Silva (OAB:BA23844)
Autor: Maria Celia Costa De Menezes
Advogado: Ana Karina Pinto De Carvalho Silva (OAB:BA23844)
Autor: Maria De Lourdes Menezes Braga
Advogado: Ana Karina Pinto De Carvalho Silva (OAB:BA23844)
Autor: Maria Eleonora Barletta Trocoli
Advogado: Ana Karina Pinto De Carvalho Silva (OAB:BA23844)
Reu: Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef
Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DESPACHO


Processo: 8120525-56.2020.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: MARIA ANACY DE ALENCAR LIBORIO, MARIA CELIA COSTA DE MENEZES, MARIA DE LOURDES MENEZES BRAGA, MARIA ELEONORA BARLETTA TROCOLI

REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF



Intime-se a parte autora para querendo, no prazo de quinze dias úteis, apresentar manifestação à contestação, oportunidade em que:

I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;

II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;

III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos, após as devidas certificações.

P. I. Cumpra-se.


Salvador-BA, 2 de dezembro de 2021


Indira Fábia dos Santos Meireles

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8117211-68.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Ana Maria Velozo Barboza
Advogado: Maria De Fatima Vieira De Souza (OAB:BA18691)
Executado: J&d Restaurante Ltda - Epp

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DESPACHO


Processo: 8117211-68.2021.8.05.0001

Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

EXEQUENTE: ANA MARIA VELOZO BARBOZA

EXECUTADO: J&D RESTAURANTE LTDA - EPP


Defiro Justiça Gratuita como peticionado no ID. 149237224.

É de domínio público que a pandemia do COVID-19 afetou diversas esferas da sociedade, alterando o funcionamento de instituições públicas e privadas. Assim, todos os segmentos tiveram de fazer adaptações, as quais se demonstram necessárias para a manutenção da prestação de serviços. No âmbito do Poder Judiciário, a prestação jurisdicional não pode ser interrompida, tendo em vista o papel fundamental que este órgão desempenha na sociedade. Desta forma, devem ser observadas as recomendações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde, Decretos do Estado da Bahia e do Município do Salvador, os quais recomendam e/ou determinam o isolamento e distanciamento social, além da vedação de aglomerações e outras medidas.

Forte nos princípios norteadores do Direito material e formal, notadamente a inafastabilidade da jurisdição, a duração razoável do processo materializada pela celeridade processual, a efetividade da prestação jurisdicional e, sobretudo a cooperação processual entre os sujeitos processuais,

Considerando, ainda, o Decreto Judiciário nº 276, de 30 de Abril de 2020, bem como a Resolução nº 314 do CNJ, que dispõem sobre a realização das audiências online e a restrição aos atos presenciais, CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias

Registre-se que a regra para contagem do prazo do art. 335, I do CPC não será aplicada, tendo em vista que não ocorrerá, no momento, tentativa de conciliação. Destarte, o prazo para defesa contará a partir da citação.

Cumpra-se.


Salvador, 29 de novembro de 2021

Indira Fábia dos Santos Meireles

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8138129-93.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcos Vinicius Da Silva Celestino
Advogado: Michael Franklin De Brito Souza (OAB:BA34969)
Reu: Rita Mendes Vieira

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DESPACHO


Processo: 8138129-93.2021.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: MARCOS VINICIUS DA SILVA CELESTINO

REU: RITA MENDES VIEIRA


INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômico alegada, a saber:

a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;

b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;

c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;

d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.


CONCLUSOS após.



Salvador, 30 de novembro de 2021.


Indira Fábia dos Santos Meireles

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8018065-54.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lucas Oliveira Da Silva
Advogado: Victor Cerqueira De Freitas (OAB:BA46164)
Reu: Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DESPACHO


Processo: 8018065-54.2021.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: LUCAS OLIVEIRA DA SILVA

REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.


Defiro o benefício de gratuidade.

INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômico alegada, a saber:

a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;

b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;

c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;

d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.


CONCLUSOS após.



Salvador, 2 de dezembro de 2021.


Indira Fábia dos Santos Meireles

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8131217-80.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região...

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