Capital - 1ª vara cível e comercial
Data de publicação | 10 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 3014 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8006133-69.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Valter Meira Pinheiro Filho
Advogado: Vitor Dos Anjos Santos (OAB:BA30400)
Advogado: Edmilson Teixeira Luz (OAB:BA59372)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 |
DESPACHO
Processo: 8006133-69.2021.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: VALTER MEIRA PINHEIRO FILHO
REU: BANCO DO BRASIL SA
INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômico alegada, a saber:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
CONCLUSOS após.
Salvador, 8 de dezembro de 2021.
Indira Fábia dos Santos Meireles
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8120525-56.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Anacy De Alencar Liborio
Advogado: Ana Karina Pinto De Carvalho Silva (OAB:BA23844)
Autor: Maria Celia Costa De Menezes
Advogado: Ana Karina Pinto De Carvalho Silva (OAB:BA23844)
Autor: Maria De Lourdes Menezes Braga
Advogado: Ana Karina Pinto De Carvalho Silva (OAB:BA23844)
Autor: Maria Eleonora Barletta Trocoli
Advogado: Ana Karina Pinto De Carvalho Silva (OAB:BA23844)
Reu: Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef
Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641)
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 |
DESPACHO
Processo: 8120525-56.2020.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARIA ANACY DE ALENCAR LIBORIO, MARIA CELIA COSTA DE MENEZES, MARIA DE LOURDES MENEZES BRAGA, MARIA ELEONORA BARLETTA TROCOLI
REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
Intime-se a parte autora para querendo, no prazo de quinze dias úteis, apresentar manifestação à contestação, oportunidade em que:
I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos, após as devidas certificações.
P. I. Cumpra-se.
Salvador-BA, 2 de dezembro de 2021
Indira Fábia dos Santos Meireles
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8117211-68.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Ana Maria Velozo Barboza
Advogado: Maria De Fatima Vieira De Souza (OAB:BA18691)
Executado: J&d Restaurante Ltda - Epp
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 |
DESPACHO
Processo: 8117211-68.2021.8.05.0001
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: ANA MARIA VELOZO BARBOZA
EXECUTADO: J&D RESTAURANTE LTDA - EPP
Defiro Justiça Gratuita como peticionado no ID. 149237224.
É de domínio público que a pandemia do COVID-19 afetou diversas esferas da sociedade, alterando o funcionamento de instituições públicas e privadas. Assim, todos os segmentos tiveram de fazer adaptações, as quais se demonstram necessárias para a manutenção da prestação de serviços. No âmbito do Poder Judiciário, a prestação jurisdicional não pode ser interrompida, tendo em vista o papel fundamental que este órgão desempenha na sociedade. Desta forma, devem ser observadas as recomendações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde, Decretos do Estado da Bahia e do Município do Salvador, os quais recomendam e/ou determinam o isolamento e distanciamento social, além da vedação de aglomerações e outras medidas.
Forte nos princípios norteadores do Direito material e formal, notadamente a inafastabilidade da jurisdição, a duração razoável do processo materializada pela celeridade processual, a efetividade da prestação jurisdicional e, sobretudo a cooperação processual entre os sujeitos processuais,
Considerando, ainda, o Decreto Judiciário nº 276, de 30 de Abril de 2020, bem como a Resolução nº 314 do CNJ, que dispõem sobre a realização das audiências online e a restrição aos atos presenciais, CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias
Registre-se que a regra para contagem do prazo do art. 335, I do CPC não será aplicada, tendo em vista que não ocorrerá, no momento, tentativa de conciliação. Destarte, o prazo para defesa contará a partir da citação.
Cumpra-se.
Salvador, 29 de novembro de 2021
Indira Fábia dos Santos Meireles
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8138129-93.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcos Vinicius Da Silva Celestino
Advogado: Michael Franklin De Brito Souza (OAB:BA34969)
Reu: Rita Mendes Vieira
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 |
DESPACHO
Processo: 8138129-93.2021.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARCOS VINICIUS DA SILVA CELESTINO
REU: RITA MENDES VIEIRA
INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômico alegada, a saber:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
CONCLUSOS após.
Salvador, 30 de novembro de 2021.
Indira Fábia dos Santos Meireles
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8018065-54.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lucas Oliveira Da Silva
Advogado: Victor Cerqueira De Freitas (OAB:BA46164)
Reu: Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 |
DESPACHO
Processo: 8018065-54.2021.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LUCAS OLIVEIRA DA SILVA
REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Defiro o benefício de gratuidade.
INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômico alegada, a saber:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
CONCLUSOS após.
Salvador, 2 de dezembro de 2021.
Indira Fábia dos Santos Meireles
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8131217-80.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região...
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