Capital - 1ª vara cível e comercial
Data de publicação | 08 Agosto 2022 |
Gazette Issue | 3153 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8116795-66.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Deumar Fill
Advogado: Magali Helena Flocke Hack (OAB:RS25123)
Autor: Iracy Juvita Fill
Advogado: Magali Helena Flocke Hack (OAB:RS25123)
Autor: Tiago Fill
Advogado: Magali Helena Flocke Hack (OAB:RS25123)
Autor: Gustavo Fill
Advogado: Magali Helena Flocke Hack (OAB:RS25123)
Reu: Adpk - Administracao, Participacao E Comercio Ltda - Epp
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 |
DESPACHO
Processo: 8116795-66.2022.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: DEUMAR FILL, IRACY JUVITA FILL, TIAGO FILL, GUSTAVO FILL
REU: ADPK - ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E COMERCIO LTDA - EPP
Vistos etc.
Apense-se aos autos principais.
Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais em 06 vezes, devendo o pagamento da primeira parcela ser comprovado no prazo de 05 dias, e o das demais a cada 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com o pagamento da primeira parcela, retornem-me conclusos.
Salvador, 4 de agosto de 2022
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8115866-33.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: B. M. D. B. S.
Advogado: Kildare Patryck Moraes Da Rocha Marques (OAB:PE35364)
Advogado: Lucas De Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB:PE33670)
Reu: T. T. R. -. M.
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 |
DESPACHO
Processo: 8115866-33.2022.8.05.0001
Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A
REU: TIAGO TAVARES RAMALHO - ME
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais e de citação, sob pena de cancelamento da distribuição.
Salvador, 4 de agosto de 2022
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8052017-58.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: T M G Galrao Eventos
Advogado: Marcelo Vieira Lafayette Bitu (OAB:PE40788)
Advogado: Erick Castelo Branco (OAB:PE24511D)
Advogado: Vanessa Maria Vieira Bitu (OAB:PE18251D)
Advogado: Maria Luiza Saboya De Guimaraes (OAB:PE49813)
Advogado: Ezequias De Melo Farias (OAB:PE47073)
Reu: Uidu Publicidade Marketing E Entretenimento Ltda
Advogado: Mauricio Neumann (OAB:BA34230)
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 |
DECISÃO
Processo: 8052017-58.2020.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: T M G GALRAO EVENTOS
REU: UIDU PUBLICIDADE MARKETING E ENTRETENIMENTO LTDA
Vistos etc.
1. A exequente é beneficiária da Justiça gratuita (CPC, art.98 e ss);
2. Nos termos dos arts. 835, I, e 854 do CPC, defiro o pedido do exequente e determino seja procedido o bloqueio da quantia de R$ 98.573,28, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela executada, através do sistema SISBAJUD correspondente ao valor apresentado pelo credor. Na hipótese de eventual indisponibilidade excessiva, haverá de ser feito o cancelamento em 24 horas. Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se a executada para comprovar, em 5 dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC;
3. Efetuada a pesquisa, cientifique-se o exequente e efetuado bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal;
4. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 28 de julho de 2022
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0341448-03.2016.8.05.0001 Embargos À Execução
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Edézio José Lima Júnior
Advogado: Rodrigo De Castro Franco De Oliveira (OAB:BA31140)
Embargado: Heublein Do Brasil Comercial E Industrial Ltda
Advogado: Danilo Valverde Calasans (OAB:BA14576)
Despacho:
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DESPACHO
Processo: 0341448-03.2016.8.05.0001
Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
EMBARGANTE: EDÉZIO JOSÉ LIMA JÚNIOR
EMBARGADO: HEUBLEIN DO BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
Vistos etc.
Ao cartório, cumpra-se integralmente a decisão de ID 142465550, a fim de desbloquear o valor constrito nos autos principais, expedindo-se alvará em favor do Embargante.
Salvador, 4 de agosto de 2022
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8035300-97.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Mivangilda De Jesus Oliveira
Advogado: Albert Vinicius Goncalves Rosas Dos Santos (OAB:BA68210)
Reu: Avon Cosmeticos Ltda.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176)
Advogado: Horacio Perdiz Pinheiro Neto (OAB:SP157407)
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 |
DESPACHO
Processo: 8035300-97.2022.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MIVANGILDA DE JESUS OLIVEIRA
REU: AVON COSMETICOS LTDA.
À vista dos documentos apresentados pela parte autora, reconsidero a decisão de ID 197221267, a fim de deferir o benefício da gratuidade de justiça à Requerente.
Intime-se a parte autora para querendo, no prazo de quinze dias úteis, apresentar manifestação à contestação, oportunidade em que:
I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos, após as devidas certificações.
P. I. Cumpra-se.
Salvador-BA, 4 de agosto de 2022
Maria Helena Peixoto Mega
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8060876-97.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Condominio Hangar Business Park
Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830)
Executado: Paulo Eduardo Nave Maramaldo
Advogado: Cristiane Domiciano Sousa Dos Santos (OAB:BA15074)
Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528)
Executado: Annette Gondim Maramaldo
Advogado: Cristiane Domiciano Sousa Dos Santos (OAB:BA15074)
Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528)
Executado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534)
Advogado: Leide Daiane Guedes De Andrade (OAB:BA53355)
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 |
DESPACHO
Processo: 8060876-97.2019.8.05.0001
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: CONDOMINIO HANGAR BUSINESS PARK
EXECUTADO: PAULO EDUARDO NAVE MARAMALDO, ANNETTE GONDIM MARAMALDO, BANCO BRADESCO SA
Vistos etc.
Expeça-se alvará em favor do Exequente, para levantamento da importância de R$ 106.225,93 (cento e seis mil duzentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos).
Ademais, intime-se o Executado para, no prazo de 15 dias, informar conta bancária para...
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