Capital - 1ª vara cível e comercial
Data de publicação | 03 Março 2022 |
Número da edição | 3049 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8024352-96.2022.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: Juízo De Direito Da Vara Cível E Comercial Da Comarca De Santa Maria Da Vitória/ba
Requerente: Zilda Ferreira Do Amaral
Advogado: Fernando Nepomuceno Nascimento (OAB:BA42620)
Deprecado: Juízo De Direito Da Vara De Distribuição De Carta Precatória Da Comarca De Salvador - Bahia
Requerido: Debora Do Amaral Fagundes
Decisão:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 |
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo: 8024352-96.2022.8.05.0001
Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA
REQUERENTE: ZILDA FERREIRA DO AMARAL
DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA DA COMARCA DE SALVADOR - BAHIA
REQUERIDO: DEBORA DO AMARAL FAGUNDES
Trata-se os autos principais de AÇÃO DE INTERDIÇÃO PROVISÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE CURATELA EM TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por ZILDA FERREIRA DO AMARAL em face de DÉBORA FERREIRA DO AMARAL,, ambos qualificados na exordial.
Tendo sido a precatória distribuída a este juízo, vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório. Decido.
A matéria posta em juízo é de Competência da Vara Familiar, nos termos do art. 73, I, da Lei de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Verbis:
Art. 73 - Aos Juízes das Varas de Família compete:
I - processar e julgar:
a) as causas de nulidade e anulação de casamento, de divórcio, de separação judicial e as causas relativas à união estável, ao estado e à capacidade das pessoas;
b) as ações de investigação de paternidade, cumuladas, ou não, com a petição de herança;
c) os feitos concernentes ao regime de bens do casamento;
d) as ações de alimentos e as de posse e guarda de filhos menores, quer entre os pais, quer entre estes e terceiros;
e) as ações de suspensão e extinção do poder familiar e as de emancipação, salvo em relação à criança ou ao adolescente em situação de risco;
f) quaisquer outras ações concernentes ao direito de família;
A competência absoluta, por ser ratione materiae, constitui matéria de ordem pública e, dessa forma, o Juízo Cível não tem competência para exercer a sua função jurisdicional com relação à matéria objeto deste processo, em virtude da competência absoluta do Juízo de Família para apreciação desta questão.
Diante disto, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para processar e julgar o presente feito, razão por que determino a sua remessa a uma das Varas de Família da Comarca de Salvador, por intermédio do Setor de Distribuição, na forma prescrita no artigo 64, do CPC.
Salvador, 25 de fevereiro de 2022
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8085209-45.2021.8.05.0001 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Erica Lage Ramos Lopes
Advogado: Ivana Dulce Franca Rios (OAB:BA21742)
Reu: Paulo Roberto Muller
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 |
DESPACHO
Processo: 8085209-45.2021.8.05.0001
Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
AUTOR: ERICA LAGE RAMOS LOPES
REU: PAULO ROBERTO MULLER
Cumpra-se com urgência a citação determinada.
Salvador, 25 de fevereiro de 2022
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8137711-58.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Clinort Medicina Do Trabalho Ltda
Executado: Antonio Carlos De Souza Benevides Filho
Despacho:
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DESPACHO
Processo: 8137711-58.2021.8.05.0001
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: CLINORT MEDICINA DO TRABALHO LTDA, ANTONIO CARLOS DE SOUZA BENEVIDES FILHO
Certifique-se o cartório acerca do decurso do prazo para manifestação do executado.
Salvador, 25 de fevereiro de 2022
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8010741-76.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cleber Oliveira De Almeida
Advogado: Guilherme Garcia Ferreira (OAB:BA55286)
Advogado: Rita De Cassia Fonseca Garcia (OAB:BA8502)
Reu: Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Tarsis Silva De Cerqueira (OAB:BA24434)
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 |
DESPACHO
Processo: 8010741-76.2022.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: CLEBER OLIVEIRA DE ALMEIDA
REU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Aguarde-se decurso do prazo estabelecido em despacho de ID 179728373.
Salvador, 25 de fevereiro de 2022
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
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1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8134598-33.2020.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Tancredo Rezende De Moraes
Advogado: Fabricio Almeida Resende (OAB:BA44530)
Reu: Calheira Almeida S A
Advogado: Daniel Almeida Garcez (OAB:BA40252)
Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510)
Despacho:
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DESPACHO
Processo: 8134598-33.2020.8.05.0001
Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: TANCREDO REZENDE DE MORAES
REU: CALHEIRA ALMEIDA S A
Ao cartório, proceda com a habilitação do patrono do réu.
Concluso após para a análise das petições retro.
Salvador, 25 de fevereiro de 2022
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8110654-65.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Evandro Elias Souza Rodrigues
Advogado: Isabelle Azevedo Alves De Sousa (OAB:BA61368)
Advogado: Rodrigo Moraes Ferreira (OAB:BA16590)
Reu: Stalo Producoes Artisticas Ltda - Me
Reu: Universal Music Publishing Mgb Brasil Ltda
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 |
DESPACHO
Processo: 8110654-65.2021.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: EVANDRO ELIAS SOUZA RODRIGUES
REU: STALO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME, UNIVERSAL MUSIC PUBLISHING MGB BRASIL LTDA
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes às diligências processuais requeridas.
Salvador, 25 de fevereiro de 2022
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8024380-64.2022.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)
Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565)
Reu: Servicos Medico Cirurgicos Da Bahia S A
Despacho:
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