Capital - 1ª vara cível e comercial

Data de publicação13 Abril 2021
Gazette Issue2839
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO INDIRA FÁBIA DOS SANTOS MEIRELES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AIRANA OLIVEIRA DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2021

ADV: PRISCILLA MEIRA SILVA LOPES (OAB 39265/BA), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 43925/BA), BRUNO PACHECO FREITAS (OAB 47397/BA) - Processo 0529812-22.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - AUTOR: IRLAN DISKARTT SILVA DE OLIVEIRA - RÉU: 'Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro Dpvat - Trata-se de Ação de Cobrança de Diferença de Seguro DPVAT, proposta por IRLAN DISKARTT SILVA DE OLIVEIRA em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT, ambos devidamente qualificados e representados nos autos. Em sede de contestação, a parte ré alegou, preliminarmente, litispendência entre a presente ação e outra que tramita neste mesmo Juízo, sob a numeração 0511894-05.2017.8.05.0001. A partir da análise das duas ações verifica-se a existência de litispendência entre elas já que apresentam as mesmas partes, causa de pedir, pedido e estão em curso. É o relatório. Passo a decidir. No que tange à preliminar de litispendência, observa-se que o Autor ajuizou duas ações para demandar a Seguradora Líder acerca do mesmo acidente de trânsito ocorrido no dia 15 de setembro de 2016. Nota-se, portanto, que há identidade entre as partes, causa de pedir e pedido. Nesse sentido, acolho a preliminar de litispendência de ofício com fulcro no artigo 485, § 3º do CPC. Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso V do CPC, proclamando a carência de ação. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrado em 10% sobre o valor da causa, conforme o artigo 85, § 2º, c/c o art. 98, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se às anotações devidas e o arquivamento dos autos. P.R.I
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO INDIRA FÁBIA DOS SANTOS MEIRELES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AIRANA OLIVEIRA DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2021

ADV: FELIPE GUIMARÃES SILVA (OAB 24891/BA), GIULLIANO DANTAS DE PAULA (OAB 24951/BA), ROSANA CAIRES PEREIRA (OAB 21372/BA), THAÍS LARISSA SCHRAMM CARVALHO (OAB 23925/BA) - Processo 0009321-95.2010.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - AUTOR: Espolio de Gilson Santana Batista - REPRESENTANTE D: Iraci Américo Batista - RÉU: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Vistos, etc. ... Intime-se o Embargado para, querendo, se manifestar sobre Os aclaratórios em cinco dias. Salvador (BA), 09 de abril de 2021. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito

ADV: MARIA SAMPAIO DAS MERCÊS BARROSO, PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE (OAB 92951/MG), CARLOS FELIPE FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA (OAB 47185/BA) - Processo 0018197-15.2005.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉ: Ana Elisa Fernandes de Souza Almeida - Vistos, etc. Custas pagas, proceda o Cartório com a expedição de carta precatória, conforme solicitado em petição de páginas 128/129. Salvador (BA), 09 de abril de 2021 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito

ADV: AMANDA MERCES HAGE (OAB 59374/BA), MARCELO RODRIGUES XAVIER (OAB 61573/BA), DANIEL PENHA DE OLIVEIRA (OAB 87318/MG) - Processo 0029022-14.1988.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Desenbahia - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A e outro - RÉ: Vera Lucia Matos Barreto - Vistos, etc. Ao Autor/Exequente, proceda com o pagamento das custas processuais referente às diligências requeridas no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador (BA), 09 de abril de 2021. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito

ADV: MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB 11024/BA) - Processo 0034973-51.2009.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - AUTOR: Artemp Engenharia Ltda - RÉU: Grenit Serv de Telemarketing Desenvolvimento Comercio e Representacao Hard e Softwares Ltda - Defiro o pedido de habilitação do advogado nominado no Substabelecimento de fl. 260. Ao Cartório, para as providências pertinentes. Em tempo, aguarde-se o decurso do prazo fixado no Despacho de fl. 261 e certifique-se acerca do seu cumprimento, voltando-me os autos, em seguida, conclusos. Salvador (BA), 09 de abril de 2021. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito

ADV: SONIA REGINA LOURENÇO PASSARIN (OAB 276620/SP), DAISE MOREIRA MOTA (OAB 45264/BA) - Processo 0038215-47.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTORA: Jocelia Maria Barreiros de Araujo - RÉU: Liderprime - Administradora de Cartões de Credito Ltda - Defiro o pedido de habilitação de fl. 333. Ao Cartório, para as anotações pertinentes. Após, certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 329/330 e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Salvador (BA), 09 de abril de 2021. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito

ADV: HELIO SANTOS MENEZES JUNIOR (OAB 7339/BA), ABRAÃO LOPES DE ALBUQUERQUE (OAB 10786/BA), JURACI MANOEL DE CARVALHO (OAB 7149/BA), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 47533/BA) - Processo 0039536-11.1997.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - AUTOR: 'Banco Santander do Brasil S/A - RÉU: Nilson Silva Oliveira - Nildebrando Silva Oliveira - B Oliveira Sa Ind e Com e Exportacao - Vistos, etc. Considerando a petição de fls. 266, ao cartório, certifique-se acerca do cumprimento da carta precatória, nos termos do documento de fls. 265.

ADV: HELIO SANTOS MENEZES JUNIOR (OAB 7339/BA), CAMILA SANTOS MENEZES (OAB 26223/BA), SARA LOPES DA SILVA (OAB 22410/BA) - Processo 0039941-66.2005.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Mrm Construtora Ltda - RÉU: Tercio Almeida Oliveira - Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada de débito. Após, conclusos para apreciação do pleito de fls. 225/226. Salvador (BA), 09 de abril de 2021. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito

ADV: GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB 15533/BA), VIRGÍNIA PIMENTEL SANTOS CUSTODIO (OAB 23590/BA) - Processo 0066729-98.1997.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de Ensino - AUTOR: Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda - RÉ: Shirlei Pimentel Santos - Da análise da sentença embargada, não se verifica nenhuma das hipóteses autorizadoras de sua revisão pelo Juiz de Primeiro de Grau. Assim, os presentes Embargos não são o meio recursal adequado para a revisão pretendida pelo exequente. Face ao exposto, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, por falta de amparo legal. Por fim, quanto ao pedido de desbloqueio da conta salário, formulada pela Executada, cumpre salientar que o sistema SISBAJUD realiza o bloqueio de valores constantes na conta no momento do protocolo da ordem, não se prestando a bloquear a conta em si ou valores futuros que venham a ingressar nela. Assim, não se vislumbra cabimento no pedido de "desbloqueio da conta salário do Banco do Brasil", pretendido pela Executada/Embargada. Indefere-se, pois, o pleito. P.R.I. Salvador(BA), 09 de abril de 2021. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito

ADV: REGINA HELENA MEIRELES SERRA (OAB 7264/BA), MÁRIO NUNES MARCELINO DA SILVA (OAB 19825/BA) - Processo 0089047-07.1999.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - AUTOR: Marcos Barbosa Horta - RÉU: Maria Luisa L Borges - Vistos, etc. Ao cartório, cumpra-se despacho anterior de fls. 420.

ADV: FABIO RIVELLI (OAB 34908/BA), CARINE SILVA CRUZ (OAB 34363/BA), HELEN NAJARA MENEZES ALVIM (OAB 38077/BA) - Processo 0304269-69.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - AUTOR: Osmail dos Santos Menezes - Giselia Menezes da Silva - RÉU: Tam Linhas Areas S/A - Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como, requerer o que de direito, considerando-se insuficiente a mera afirmação de que há interesse no deslinde do processo, a juntada de procuração ou substabelecimento ou o pedido de vista dos autos, sob pena de extinção do processo por abandono.

ADV: CÉLIA TERÊSA SANTOS (OAB 5558/BA), EPIFANIO ARAUJO NUNES (OAB 28293/BA), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0307731-97.2016.8.05.0001 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - EMBARGANTE: Flores e Cores Comercio Ltda - Me - Nelson Bernardo Santos Ponce - EMBARGADO: BANCO ITAU UNIBANCO S/A - Vistos, etc. À parte embargante, cumpra-se o inteiramente quantum disposto no despacho anterior de fls. 134, colacionando, no prazo de 5 (cinco) dias, os documentos requeridos em relação à pessoa física. Decorrido o prazo, conclusos para decisão. Salvador (BA), 09 de abril de 2021. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito

ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 26262/BA), MARIA APARECIDA DANTAS CARDOSO (OAB 19927/BA), JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA) - Processo 0308535-07.2012.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Edinaldo de Jesus Lima - REQUERIDO: Banco BV Financeira SA - Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação ao laudo pericial juntado às fls. 452/465.

ADV: MOACYR MONTENEGRO SOUTO JUNIOR (OAB 24548/BA) - Processo 0311153-56.2011.8.05.0001 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - AUTORA: Maria Elisa Mota - RÉU: Oswaldo Marques de Oliveira - Wilson Antonio Pessoa - RECLAMADO: Claudionora Santos Pessoa - Vistos, etc. Acolho o pedido de citação do réu por meio de edital (petição de página 139). Nesse sentido, ao Cartório, informe a metragem para que o autor possa realizar o pagamento das custas atinentes ao ato de citação via edital. Salvador (BA), 09 de abril de 2021 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito

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