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RELAÇÃO Nº 0435/2020
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ADV: JOSUÉ ALBERTO DE ALMEIDA SOUSA SOBRINHO (OAB 36286/BA), LICIA MARIA DAMASCENO SANTOS (OAB 600B/BA), HELDER LUCAS SILVA NOGUEIRA DE AGUIAR (OAB 21678/BA), FERNANDO RATON PEIXOTO (OAB 29873/BA), BRUNO TOMMASI COSTA CARIBÉ, PRISCILA SILVA SOARES (OAB 25937/BA) - Processo 0033702-56.1999.8.05.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - AUTORA: Luiza Oliveira dos Santos - RÉU: Girau Construtora Ltda - Vistos etc. Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
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ADV: CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB 24737/BA), MARCOS IMBASSAHY GUIMARÃES MOREIRA (OAB 17831/BA), SAMUEL BERENSTEIN (OAB 2744/BA) - Processo 0040600-56.1997.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa - RÉU: Marcos Paulo Alves dos Santos - Vistos, etc. Cumpra-se despacho anterior. Salvador (BA), 15 de julho de 2020. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito
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ADV: RENATA DE FREITAS LIMA (OAB 315656/SP), ROBERTA SABACK PACHECO GOMES (OAB 14815/BA), PATRICIA SABACK PACHECO STARTARI DE OLIVEIRA (OAB 11044/BA) - Processo 0059755-88.2010.8.05.0001 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - AUTOR: Rosangela Vieira de Santana - RÉU: Sistel Fundaçao Sistel de Seguridade Social - Visao Prev Sociedade de Previdencia Complementar - INTIME-SE a parte autora, através de OFICIAL DE JUSTIÇA, para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, posto ter sido a sua última manifestação jos autos em 2011 - fl. 616/618, sob pena de extinção. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. Salvador (BA), 15 de julho de 2020. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito
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ADV: DARIO LIMA EVANGELISTA (OAB 12584/BA) - Processo 0062177-02.2011.8.05.0001 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco Bradesco Sa - RÉU: Luiz Adelino Gordilho de Carvalho - Maria da Gloria Paiva de Carvalho - Vistos, etc. Ao Autor/Exequente, proceda com o pagamento das custas processuais referente às diligências requeridas no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador (BA), 15 de julho de 2020. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito
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ADV: PATRÍCIA SOUTO VIANA (OAB 30938/BA), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 26262/BA), EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM (OAB 29317/BA) - Processo 0104258-63.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: Rejane Goes Santos - RÉU: Bv Financeira Sa - De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito, ficam intimadas as partes, por seus advogados para tomarem conhecimento da conversão do processo físico em digital. Considerando que as peças digitalizadas se encontram a partir da movimentação "peça inicial"
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ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0356336-16.2012.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: IRESOLVE CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - RÉU: Almeida Mota Placas Ltda Me - Hidelbrando Luis Mota de Almeida - Terezinha Maria Mota de Almeida - Vistos, etc. Ao Autor/Exequente, proceda com o correto pagamento das custas processuais referente às diligências requeridas (código 91010) no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador (BA), 15 de julho de 2020. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito
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ADV: JOSE CARLOS COELHO WASCONCELLOS JUNIOR (OAB 17432/BA), ANTÔNIO SOUSA BRITO (OAB 13064/BA) - Processo 0501319-40.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - AUTORA: Maria das Gracas Melo de Souza - RÉU: Sulamerica Saude Sa - Vistos, etc. INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, conforme artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, por meio de seu(s) patrono(s) para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção. Se a demanda tiver sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. Salvador (BA), 15 de julho de 2020. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito
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ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 42176/BA), KIM PINHEIRO MONTEIRO LIMA (OAB 32855/BA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA) - Processo 0511156-56.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: ALEXANDRE SANTOS DE ALMEIDA - RÉU: LOJAS INSINUANTE LTDA - DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A (CCE) - SATO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da petição de fls. 271. Publique-se. Intime-se. Salvador (BA), 15 de julho de 2020. Maria Helena Peixoto Mega Juiz de Direito
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ADV: TIAGO MANTOAN FARIAS NUNES (OAB 37389/BA), RICARDO CARVALHO TORRES (OAB 31898/BA), CELSO DE MORAIS (OAB 41965/BA) - Processo 0513802-29.2019.8.05.0001 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS - RÉU: DEUSEMAR DANTAS GUIMARAES - Primeiramente, tendo em vista o entendimento jurisprudencial, deixo de efetuar a cobrança do pagamento das custas processuais para o início do cumprimento de sentença. Ademais, uma vez que as partes já apresentaram impugnação e manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença, considero este já iniciado. Do compulsar dos autos, tem-se que a sentença, de fls. 152/154, condenou o autor, ora executado, ao pagamento dos honorários sucumbenciais e custas processuais, no valor de 10% do valor da causa. No entanto, às fls. 76, foi deferida a justiça gratuita à parte autora. Nesse sentido, tem-se que o artigo 98, § 3°, do Código de Processo Civil dispõe que: Vencido o
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