Capital - 1ª vara cível e comercial

Data de publicação30 Janeiro 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2551
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8044831-18.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Condominio Civil Euluz/jhsf
Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:0018830/BA)
Executado: Luciana Guimaraes

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br


Processo: 8044831-18.2019.8.05.0001

Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

Parte Ativa: EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF

Parte Passiva: EXECUTADO: LUCIANA GUIMARAES


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o A.R. de ID n.º 36281237.

Salvador/BA - 21 de janeiro de 2020.


Antonio Marcos Nogueira Souza Fonseca

Analista Judiciário/Subescrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8077810-33.2019.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Consorcio Naciguat
Advogado: Antonio Jorge Zacharias Monteiro (OAB:0006696/BA)
Réu: Emato Confeccoes E Comercio De Artigos Do Vestuario Eireli

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br


Processo: 8077810-33.2019.8.05.0001

Classe-Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)

Parte Ativa: AUTOR: CONSORCIO NACIGUAT

Parte Passiva: RÉU: EMATO CONFECCOES E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de de 10(dez) dias, complementar o pagamento das custas judiciais referente à expedição de mandado de despejo, como deferido no ID 41679455.

Salvador/BA - 29 de janeiro de 2020.

Edson Lino dos Santos

Analista Judiciário - Subescrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8077810-33.2019.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Consorcio Naciguat
Advogado: Antonio Jorge Zacharias Monteiro (OAB:0006696/BA)
Réu: Emato Confeccoes E Comercio De Artigos Do Vestuario Eireli

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br


Processo: 8077810-33.2019.8.05.0001

Classe-Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)

Parte Ativa: AUTOR: CONSORCIO NACIGUAT

Parte Passiva: RÉU: EMATO CONFECCOES E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de de 10(dez) dias, complementar o pagamento das custas judiciais referente à expedição de mandado de despejo, como deferido no ID 41679455.

Salvador/BA - 29 de janeiro de 2020.

Edson Lino dos Santos

Analista Judiciário - Subescrivão

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO INDIRA FÁBIA DOS SANTOS MEIRELES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AIRANA OLIVEIRA DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2020

ADV: MAYANNA BRANDÃO MESSIAS DE FIGUEREDO MOREIRA (OAB 23467/BA), JORGE LUIZ ALMEIDA DE ARAGAO (OAB 5500/BA) - Processo 0031036-29.1992.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco do Estado da Bahia Sa Baneb - Construtora e Incorporadora Hg Ltda - RÉU: Hayro Abreu Batista - Geraldo Batista Abreu - Vistos etc. Proceda a Secretaria às consultas junto ao sistema INFOJUD dos endereços e bens dos executados e, em seguida, dê-se vista a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitando-lhe o objeto.

ADV: MAYANNA BRANDÃO MESSIAS DE FIGUEREDO MOREIRA (OAB 23467/BA), MARCOS IMBASSAHY GUIMARÃES MOREIRA (OAB 17831/BA) - Processo 0032154-11.1990.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia - RÉU: Nilton Molina - Vistos etc. Proceda a Secretaria às consultas de endereço ao sistema INFOJUD e, em seguida, dê-se vista a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitando-lhe o objeto. Salvador (BA), 17 de janeiro de 2020. Maria Helena Peixoto Mega Juiz de Direito

ADV: LANARA ROSANE BITTENCOURT SOUZA (OAB 46786/BA) - Processo 0500150-76.2018.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQTE.: CONDOMÍNIO CIVIL EULUZ/JHSF - EXECDO.: R3 SERVIÇOS DE SAPATARIA E COSTURA LTDA - ME - LEA SILVA AGUIAR - Vistos etc. Defiro o pedido de fls.143/144 e determino seja procedido o bloqueio da quantia de R$ 503.568,73, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela PRIMEIRA executada, através do sistema BacenJud, correspondente ao valor apresentado pelo credor. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal. Cite-se a segunda executada, no endereço fornecido à fl.144 e ou junte-se o AR. Salvador(BA), 17 de janeiro de 2020. Maria Helena Peixoto Mega Juiz de Direito

ADV: DANILO MUNIZ DIAS LIMA (OAB 21554/BA) - Processo 0501240-85.2019.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQTE.: SALVADOR SHOPPING SA - EXECDO.: VG GLOBAL LTDA ME - Vistos etc. Defiro o pedido de fls.133 e determino o bloqueio da quantia de R$ 357.953,47, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela executada, através do sistema BacenJud, correspondente ao valor apresentado pelo credor. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal. Salvador(BA), 17 de janeiro de 2020. Maria Helena Peixoto Mega Juiz de Direito

ADV: ANTONIO ANIBAL MELO RIBEIRO (OAB 7883/BA) - Processo 0552626-91.2018.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO MARQUES DE ABRANTES - RÉU: ROBERTO CARLOS GOMES SUZREZ SOLLA - Vistos etc. Defiro o pedido de fls.48/49 e determino o bloqueio da quantia de R$ 19.913,31, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela executada, através do sistema BacenJud, correspondente ao valor apresentado pelo credor. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal. Salvador(BA), 17 de janeiro de 2020. Maria Helena Peixoto Mega Juiz de Direito

ADV: CAMILLA BARBOSA PESSOA DE MELO (OAB 30701/PE), JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 42164/BA) - Processo 0554102-38.2016.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - EXEQTE.: BRADESCO SAUDE S/A - EXECDO.: CRISTINA LOPES PINTO 91335035591 - Vistos etc. Proceda a Secretaria às consultas ao sistema INFOJUD (3 últimas declarações) e, em seguida, dê-se vista a parte exequente, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitando-lhe o objeto. Salvador (BA), 17 de janeiro de 2020. Maria Helena Peixoto Mega Juiz de Direito

ADV: ESTHER LILIAN BOTECCHIA RAGUSA KODAMA (OAB 285628/SP) - Processo 0556022-76.2018.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQTE.: PASSION COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA - EXECDO.: MFBV PERFUMARIA LTDA ME - Vistos etc. Defiro o pedido de fls.60 e determino o bloqueio da quantia de R$ 16.034,16, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela executada, através do sistema BacenJud, correspondente ao valor apresentado pelo credor. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal. Salvador(BA), 17 de janeiro de 2020. Maria Helena Peixoto Mega Juiz de Direito

ADV: RICARDO LOPES HAGE (OAB 48114/BA) - Processo 0561516-24.2015.8.05.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: Luiz Gilberto Andrade Pimentel - RÉU: Amore-associação dos Moradores N.s. Resgate - De ordem da MM. Juíza de Direito (despacho de fl. 136), faço vistas ao Ministério Público para que tome ciência da petição de fls. 113/116.

ADV: ANTÔNIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS (OAB 23877PE/PE) - Processo 0570876-12.2017.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - EXEQTE.: COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAÍBA - CCP - EXECDO.: CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S.A - Vistos etc. Recolhidas as custas, defiro
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