Capital - 1� vara c�vel e comercial

Data de publicação02 Maio 2023
Número da edição3322
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0042543-45.1996.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Nacional S A Em Liquidacao
Advogado: Daniela Nogueira Guimaraes De Abreu (OAB:MG67678)
Executado: B Oliveira Industria Comercio E Exportaco Ltda - Me
Advogado: Antonio Maria Porpino Peres Junior (OAB:BA63422-A)
Advogado: Luciano Lima Queiroz (OAB:BA9034)
Advogado: Claudio Lima Filgueiras (OAB:BA16981)
Advogado: Daniel Oliveira Soares Da Silva (OAB:BA30410)
Executado: Nilson Silva Oliveira
Advogado: Luciano Lima Queiroz (OAB:BA9034)
Advogado: Claudio Lima Filgueiras (OAB:BA16981)
Terceiro Interessado: Fazenda Serra Branca

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DESPACHO


Processo: 0042543-45.1996.8.05.0001

Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

EXEQUENTE: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO

EXECUTADO: B OLIVEIRA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACO LTDA - ME, NILSON SILVA OLIVEIRA


Vistos, etc...

Ao Cartório, proceda com URGÊNCIA a expedição de Carta de Penhora e Avaliação do imóvel que se encontra na FAZENDA SERRA BRANCA, em terras da Fazenda Mari, Distrito de Amaniu, Município de Sento Sé, Bahia, com 20.000 (vinte mil) hectares (ESCRITURA – ID – 245419865).

CUMPRA-SE.


Salvador, 7 de novembro de 2022

Maria Helena Peixoto Mega

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8052305-98.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Requerido: Luis Waldemar Cerqueira De Santana

Decisão:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA


Processo: 8052305-98.2023.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

REQUERIDO: LUIS WALDEMAR CERQUEIRA DE SANTANA


Trata-se o presente feito de uma AÇÃO DE COBRANÇA proposta por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME contra LUIS WALDEMAR CERQUEIRA DE SANTANA.

Tendo a demanda sido distribuída a este Juízo, vieram-me os autos conclusos.


É o breve relatório.

DECIDO.


A matéria posta em juízo é de cunho consumerista, tendo em vista que se trata de relação travada entre consumidor final e empresa prestadora de serviços bancários e financeiros.

Sobreleva registrar, no entanto, que desde a Resolução nº 15, de 24 de julho de 2015, esta Vara tornou-se absolutamente incompetente, em razão da matéria, para processar e julgar os feitos de relação de consumo, continuando, no entanto, no processamento e julgamento do acervo já existente, tudo conforme os arts. 1º e 2º da Resolução retro. Com isso, recebeu a nova denominação de 1ª Vara Cível e Comercial.

Assim, as ações consumeristas novas deverão ser distribuídas às Varas Especializadas de Relação de Consumo, consoante determinação exarada na já mencionada Resolução.

Ante o exposto, DECLARO ESTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, na forma prescrita no artigo 64, §1º, do CPC, razão por que determino sua remessa a uma das Varas de Consumo da Capital.



Salvador, 26 de abril de 2023


Maria Helena Peixoto Mega

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8073359-91.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Nelci Da Silva Mota Pinto
Advogado: Rafael De Moraes Cordeiro Orlando (OAB:RJ135625)
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DESPACHO


Processo: 8073359-91.2021.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: NELCI DA SILVA MOTA PINTO

REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS



Tendo em vista a certidão juntada aos autos (ID 382908897), EXPEÇA-SE, novamente, carta via AR para que a parte ré, querendo, conteste o feito no prazo de 15 (quinze) dias.


Salvador, 27 de abril de 2023

Maria Helena Peixoto Mega

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8052533-73.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Localiza Fleet S.a.
Advogado: Igor Maciel Antunes (OAB:MG74420)
Reu: Adenilse Bispo Dos Santos

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DESPACHO


Processo: 8052533-73.2023.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: LOCALIZA FLEET S.A.

REU: ADENILSE BISPO DOS SANTOS


INTIME-SE a parte autora a recolher as custas iniciais, bem como aquelas atinentes ao ato citatório, no prazo de 15 (quinze) dias.



Salvador, 27 de abril de 2023


Maria Helena Peixoto Mega

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8109406-64.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Hugo Macedo Ferreira
Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893)
Reu: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DESPACHO


Processo: 8109406-64.2021.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: HUGO MACEDO FERREIRA

REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA


Intime-se a parte autora para apresentar os documentos requeridos conforme petição de ID 144312277, sob pena de cancelamento da distribuição.


Salvador, 27 de abril de 2023

Maria Helena Peixoto Mega

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

0557411-67.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Maycon Leandro De Jesus Santos
Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569)
Interessado: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925)
Terceiro Interessado: Simone De Jesus
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Sentença:

M.L.J.S. representado por SIMONE DE JESUS, ajuizou ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT em face da PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ambos igualmente identificados nos autos, na qual se alega que sofreu atropelamento, no dia 13/02/2015, que acarretou politraumatismo, fratura de membro superior direito, fratura de antebraço direito, apresentando dor e debilidade em M.S.D.


A parte requerente alega que não houve pagamento pela via administrativa devido à negativa da seguradora (ID 255408397)


Requereu, por conseguinte, o pagamento do montante de R$9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais), com as devidas atualizações legais.


Devidamente citada, a parte ré ofereceu defesa (ID 255408946), arguindo, inicialmente, inépcia da petição inicial pela ausência do laudo do IML e pelo comprovante de residência em nome de terceiros e falta de interesse de agir. No mérito, discorreu sobre...

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