Capital - 1ª vara cível e comercial

Data de publicação25 Maio 2023
Número da edição3339
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8119572-92.2020.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: 1ª Vara De Execução De Títulos Extrajudiciais E Conflitos Arbitrais De Brasília-df
Autor: Bard Brasil Industria E Comercio De Produtos Para A Saude Ltda
Advogado: Roberto Grejo (OAB:SP52207)
Deprecado: Allimed Comercio De Material Medico Ltda.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DESPACHO


Processo: 8119572-92.2020.8.05.0001

Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)

DEPRECANTE: 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA-DF
AUTOR: BARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA

DEPRECADO: ALLIMED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO LTDA.


Devolva-se a presente no estado em que se encontra, com as necessárias cautelas.

C.P


Salvador, 02 de março de 2023

Luciana Cavalcante Paim Machado

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0512917-15.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Natalia Rita Costa Do Rosario
Advogado: Sarah Barros Galvao (OAB:BA42910)
Advogado: Joao Manuel Da Silva Venancio Batista Filho (OAB:CE27143)
Interessado: Mallu Baby Comercio Ltda
Interessado: Elionora Lima Da Silva
Interessado: Luciana Santiago De Oliveira
Interessado: Fernando Lima Da Silva

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br


Processo: 0512917-15.2019.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: INTERESSADO: NATALIA RITA COSTA DO ROSARIO

Parte Passiva: INTERESSADO: MALLU BABY COMERCIO LTDA, ELIONORA LIMA DA SILVA, LUCIANA SANTIAGO DE OLIVEIRA, FERNANDO LIMA DA SILVA


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Expeça-se nova carta de citação .

Salvador/BA - 22 de maio de 2023.

Eu, Ester Cardoso Costa Alexandrino, Estagiária de Direito, o digitei.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

MARCO ANTONIO DE VASCONCELOS

Assistente Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0544342-94.2018.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Parte Autora: Sou Solidario
Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041)
Parte Re: Alberico Alban Miranda
Advogado: Joaquim Silva Dantas Neto (OAB:BA29433)
Parte Re: Zoila Melgarejo Martins
Advogado: Joaquim Silva Dantas Neto (OAB:BA29433)
Terceiro Interessado: Alban Martins Miranda
Terceiro Interessado: Linda Martins Miranda
Terceiro Interessado: Alban M Martins
Terceiro Interessado: Linda M Martins

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DESPACHO


Processo: 0544342-94.2018.8.05.0001

Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)

PARTE AUTORA: SOU SOLIDARIO

PARTE RE: ALBERICO ALBAN MIRANDA, ZOILA MELGAREJO MARTINS


AO CARTÓRIO, certifique-se do retorno dos ARs.



Salvador, 12 de maio de 2023


Maria Helena Peixoto Mega

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8021079-17.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Bispo Do Nascimento
Advogado: Geisiane Souza Silva (OAB:BA56831)
Reu: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371)
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766)
Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A)
Advogado: Angela Souza Da Fonseca (OAB:BA17836)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br


Processo: 8021079-17.2019.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: AUTOR: ANTONIO BISPO DO NASCIMENTO

Parte Passiva: REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, na forma do art. 1.010, do NCPC.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as nossas homenagens e garantias de praxe.

Salvador/BA - 24 de maio de 2023.

Maria São Pedro F. dos Santos

Técnica Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

0075023-51.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Jorge Jose De Souza Moura
Advogado: Claudio Mario Santos Vilas Boas (OAB:BA22952)
Executado: Banco Itauleasing S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Advogado: Fabiana Ramos De Sousa (OAB:BA26976)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA


Processo: 0075023-51.2011.8.05.0001

Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

EXEQUENTE: JORGE JOSE DE SOUZA MOURA

EXECUTADO: BANCO ITAULEASING S.A.

Vistos etc.

BANCO ITAULEASING S/A opõe impugnação ao procedimento executório e exceção de pré-executividade em face de JORGE JOSÉ DE SOUZA MOURA.

Espontaneamente, o impugnado/excepto apresentou resposta (ID 359216571).

DECIDO.

Inicialmente registro que razão não assiste ao exequente/impugnado ao se insurgir quanto ao valor das custas da impugnação, vez que obedeceu o réu/impugnante ao quanto descrito na lei 12.373/2011, alterada pela lei estadual 14.025/2018, atualizada pelo decreto judiciário nº 894/2022, sendo certo afirmar que o valor recolhido pela executada é aquele descrito na Tabela de Custas, vide inciso XV, “XV - Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral” (código 36013, valor R$ 367,34).

No que pertine a exceção de pré-executividade, sabe-se que visa, antes da oposição de embargos do devedor e, por conseguinte, da segurança do Juízo pela penhora, oportunizar ao devedor o debate de matéria de ordem pública, que poderia ser apreciada de ofício pelo Juiz.

Na realidade, o mencionado instituto foi doutrinaria e jurisprudencialmente criado para arguição de ausência de requisitos indispensáveis à execução, independentemente da segurança do Juízo.

Com efeito, lastreia o excipiente seu pedido limitando-se a denunciar erro nos cálculos, matéria que escapa a exceção, que, como cediço, é via adequada tão somente para analisar a matéria de ordem pública.

Assim, toda a matéria entrelaçada pela instituição financeira nestes autos é própria de ser enfrentada por via da impugnação ao procedimento executório (já encartado), inclusive com o recolhimento das custas incidentais, motivo pelo qual deixo de analisar a exceção.

Do exposto e mais que dos autos consta, rejeito a exceção de pré-executividade oposta.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Quanto a impugnação ao procedimento executório, verifico que o centro da discórdia entre as partes é o valor exequendo no importe de R$ 49.855,47 – já bloqueado – ID 340818634 -, requeridos pelo exequente, enquanto a ré/executada, entende, dentre outros motivos, que o valor exequendo é a quantia de R$ 9.477,98.

Dada a complexidade destes cálculos (em que serão analisados os juros compostos, capitalizados, diversas taxas, comissão de permanência se foi contratada, entre outros) e considerando a enorme divergência dos cálculos opostos pelo exequente e pela executada, esclareçam as partes se pretendem ver realizada perícia técnica, no prazo de 15 dias.

Intime-se....

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