Capital - 1� vara c�vel e comercial

Data de publicação09 Outubro 2023
Número da edição3430
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0309060-81.2015.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros
Advogado: Artur Tanuri Meirelles Filho (OAB:BA20143)
Requerido: Luiz Antônio Dos Santos Soeiro
Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323)
Advogado: Manuela Fonseca Martins Pimenta (OAB:BA19778)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1º Cartório Integrado Cível de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

- Ficam intimadas as partes, a tomar conhecimento que o presente processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJE , no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.


Salvador/BA, 05/10/2023


Valternise de Andrade Pereira Borges
Escrevente/ Técnico
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0508960-79.2014.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lenobetao Ltda
Advogado: Ana Cleide Morais (OAB:BA41607)
Advogado: Carolina Da Silva Andrade (OAB:BA21765)
Reu: Francisco Lima Dos Santos

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DESPACHO


Processo: 0508960-79.2014.8.05.0001

Classe: MONITÓRIA (40)

AUTOR: LENOBETAO LTDA

REU: FRANCISCO LIMA DOS SANTOS


Ao cartório, certifique-se quanto a apresentação de defesa tempestivamente.


Salvador, 29 de setembro de 2023

Maria Helena Peixoto Mega

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0509347-21.2019.8.05.0001 Usucapião
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Custos Legis: Marinalva Santos De Jesus
Custos Legis: Joao Oliveira De Jesus
Terceiro Interessado: Maria Alaice Da Anunciacao
Terceiro Interessado: Antônio Balbino Da A Sobrinho Cônjuge Da Confinante Maria Alaice Da Anunciação
Terceiro Interessado: Roberto Silva Santos
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Procuradoria Da União Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Procuradoria Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Procuradoria Do Municipio

Despacho:

Vistos, etc.

Da análise dos autos, verifica-se:

I - Ofício do 7º CRI (ID 281731804), apontando que não consta, até a presente data, registro do imóvel usucapiendo.

II - Manifestação do Estado (ID 281732738) e do Município (ID 281732715), informando desinteresse no feito. Ausente manifestação da União;

III - Ofício do 2º Cartório de Registro de Imóveis informando a impossibilidade de acessar o sistema (ID 281730745).

IV - Ofício do 1° e 3° Cartório de Registro de Imóveis informando que o imóvel usucapiendo pertence à circunscrição do 2º CRI (ID’s 281733170 e 281733190);

V - Publicado o edital de citação dos RÉUS INCERTOS, OU TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS (ID 281734359).

Desta forma, ao cartório:

a) Oficie-se novamente a União para manifestar eventual interesse na causa, encaminhando-se cópia da inicial e dos documentos que a instruíram;

b) Certifique-se o cartório se houve manifestação quanto ao edital de citação a que se refere o tópico V;

c) Expeça-se novo ofício ao 2º Cartórios de Registro de Imóveis, encaminhando as informações necessárias para a visualização dos documentos.


Salvador, 28 de setembro de 2023

Maria Helena Peixoto Mega

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0561775-14.2018.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim Dos Reis (OAB:SP23134)
Advogado: Jorge Vicente Luz (OAB:SP34204)
Reu: Tech-med Comercio De Produtos Medicos Ltda
Reu: Julio Pegna
Reu: Gleice Meire De Carvalho

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DESPACHO


Processo: 0561775-14.2018.8.05.0001

Classe: MONITÓRIA (40)

AUTOR: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.

REU: TECH-MED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, JULIO PEGNA, GLEICE MEIRE DE CARVALHO


Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao retorno dos ARs de IDs: 368109133 e 367878811.

Ao cartório, certifique-se quanto a revelia do acionado: TECH-MED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 07.849.038/0001-82


Salvador, 29 de setembro de 2023

Maria Helena Peixoto Mega

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0567609-03.2015.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a
Advogado: Pablo Pimenta Fraife (OAB:BA27296)
Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961)
Advogado: Luiz Carlos Dos Santos Queiroz (OAB:BA30566)
Reu: Emplacadora De Veiculos Balieiro Ltda - Me
Reu: Maikom Balieiro Pereira
Reu: Thais Resende Pereira Rocha
Terceiro Interessado: Otto Roberto Mendonca De Alencar Filho
Terceiro Interessado: Paulo De Oliveira Costa

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DESPACHO


Processo: 0567609-03.2015.8.05.0001

Classe: MONITÓRIA (40)

AUTOR: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A

REU: EMPLACADORA DE VEICULOS BALIEIRO LTDA - ME, MAIKOM BALIEIRO PEREIRA, THAIS RESENDE PEREIRA ROCHA


Ao cartório, certifique-se quanto a expedição da carta de citação. Em caso negativo, expeça-se nova carta com urgência.

Salvador, 29 de setembro de 2023

Maria Helena Peixoto Mega

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8130357-11.2023.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Tera Metais Aluminio Ltda.
Advogado: Gilberto Domingues De Andrade (OAB:SP267662)
Reu: Camargo Correa Infra Construcoes S.a.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara Cível e Comercial

Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900


DESPACHO


Processo: 8130357-11.2023.8.05.0001

Classe: MONITÓRIA (40)

AUTOR: TERA METAIS ALUMINIO LTDA.

REU: CAMARGO CORREA INFRA CONSTRUCOES S.A.



Vistos, etc.


A inicial encontra-se devidamente instruída, razão pela qual, determino a expedição de mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias:

I - pagar a dívida; entregar a coisa; ou executar a obrigação de fazer ou não fazer e

II - pagar os honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa. (art. 701, do CPC).

Poderá, no mesmo prazo opor embargos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702 do CPC).


Cumprido o mandado no prazo acima estabelecido, fica o réu isento do pagamento das custas processuais.

No caso da não oposição...

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