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RELAÇÃO Nº 0142/2021
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ADV: MARIA DE LOURDES NUNES DOS SANTOS (OAB 13591/BA), LEANDRO MOREIRA BATISTA (OAB 19345/BA), HELINELSON LOMBARDO SANTANA (OAB 27914/BA) - Processo 0056303-70.2010.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - Vistos etc. Considerando que, por ora, as atividades presenciais se encontram suspensas e a necessidade de dar prosseguimento a este feito, com arrimo no art. 2º, II c/c/ art. 3º, V, ambos da Resolução nº 354/2020 do CNJ c/c Ato Conjunto nº 07/2020 e o Decreto Judiciário nº 276/2020, estes do TJBA, determino a intimação das partes para se manifestarem a respeito da realização da audiência na modalidade telepresencial (realizada a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias art. 2º, II, da Resolução nº 354/2020 do CNJ), ficando, desde já, intimadas, para que, no prazo de cinco dias, declinem os contatos atualizados (telefones, e-mail e endereço) da(s) Vítima(s), de sua(s) testemunha(s) e do Réu. Após, tendo em vista que, por ora, estão sendo priorizadas as ações em que figuram presos preventivos (nos termos do art. 17, do Decreto nº 276/2020 deste PJBA, segundo o qual nas audiências criminais e de instrução de ato infracional, por videoconferência, deverão ser priorizadas as ações em que figurem presos preventivos e adolescentes, internados provisoriamente, nos termos do art. 7º, da Recomendação nº 62/2020, do CNJ ), aguardem-se os autos, em Cartório, voltando-me conclusos: 1. quando do retorno da terceira fase de retomada das atividades presenciais; 2. havendo provocação de alguma das partes; 3. caso até a data de 30.07.2021, não haja qualquer modificação da situação ora vivenciada. Intimem-se. Salvador (BA), 22 de abril de 2021. Arnaldo José Lemos de Souza, Juiz de Direito.
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