Capital - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação06 Agosto 2021
Número da edição2916
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

0073366-45.2009.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Antonio Fernandes De Almeida
Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB:0023807/BA)
Advogado: Bruno Garcia Da Silva (OAB:0025894/BA)

Despacho:

VERIFIQUE a Secretaria o cadastro do feito, especialmente no tocante às partes, procuradores e situação.

Caso tenha ocorrido digitalização/migração sem cientificação anterior, resta(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S) acerca do ato, sendo-lhe(s) concedido o prazo de 15(quinze) dias para apontamento, caso existam, de eventuais falhas, incorreções e/ou ausência de documento.

A Fazenda Pública deverá, ainda, no lapso supra, em sendo a hipótese:

1) apresentar:

a) valor atualizado do débito fiscal ventilado nesta demanda;

b) como o(s) atual(is) endereço(s) do(s) executado(s) e/ou sócio(s) coobrigado(s), assim como a inscrição no CPF/CNPJ destes;

2) indicar:

a) se o débito fiscal foi objeto de cancelamento, compensação, parcelamento ou quitação na seara administrativa;

b) bens passíveis de constrição judicial e sua localização.

c) se persiste o interesse no seguimento do caderno digital, adotando providência apta à regular continuidade do mesmo.

CONCLUSOS após o prazo.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de julho de 2021



Belª. Márcia Gottschald Ferreira

Juíza de Direito Auxiliar

(Decreto Judiciário nº 341, de 27 de maio de 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

0079244-19.2007.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Faustino Ignacio Virgens

Despacho:

VERIFIQUE a Secretaria o cadastro do feito, especialmente no tocante às partes, procuradores e situação.

Caso tenha ocorrido digitalização/migração sem cientificação anterior, resta(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S) acerca do ato, sendo-lhe(s) concedido o prazo de 15(quinze) dias para apontamento, caso existam, de eventuais falhas, incorreções e/ou ausência de documento.

A Fazenda Pública deverá, ainda, no lapso supra, em sendo a hipótese:

1) apresentar:

a) valor atualizado do débito fiscal ventilado nesta demanda;

b) como o(s) atual(is) endereço(s) do(s) executado(s) e/ou sócio(s) coobrigado(s), assim como a inscrição no CPF/CNPJ destes;

2) indicar:

a) se o débito fiscal foi objeto de cancelamento, compensação, parcelamento ou quitação na seara administrativa;

b) bens passíveis de constrição judicial e sua localização.

c) se persiste o interesse no seguimento do caderno digital, adotando providência apta à regular continuidade do mesmo.

CONCLUSOS após o prazo.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de julho de 2021



Belª. Márcia Gottschald Ferreira

Juíza de Direito Auxiliar

(Decreto Judiciário nº 341, de 27 de maio de 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

0079940-84.2009.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Fernando Jose Montenegro Gomes

Despacho:

VERIFIQUE a Secretaria o cadastro do feito, especialmente no tocante às partes, procuradores e situação.

Caso tenha ocorrido digitalização/migração sem cientificação anterior, resta(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S) acerca do ato, sendo-lhe(s) concedido o prazo de 15(quinze) dias para apontamento, caso existam, de eventuais falhas, incorreções e/ou ausência de documento.

A Fazenda Pública deverá, ainda, no lapso supra, em sendo a hipótese:

1) apresentar:

a) valor atualizado do débito fiscal ventilado nesta demanda;

b) como o(s) atual(is) endereço(s) do(s) executado(s) e/ou sócio(s) coobrigado(s), assim como a inscrição no CPF/CNPJ destes;

2) indicar:

a) se o débito fiscal foi objeto de cancelamento, compensação, parcelamento ou quitação na seara administrativa;

b) bens passíveis de constrição judicial e sua localização.

c) se persiste o interesse no seguimento do caderno digital, adotando providência apta à regular continuidade do mesmo.

CONCLUSOS após o prazo.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de julho de 2021



Belª. Márcia Gottschald Ferreira

Juíza de Direito Auxiliar

(Decreto Judiciário nº 341, de 27 de maio de 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

0079998-87.2009.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Pablo Perez Muinos
Advogado: Luiz Gonzaga De Paula Vieira (OAB:0000443/BA)

Despacho:

VERIFIQUE a Secretaria o cadastro do feito, especialmente no tocante às partes, procuradores e situação.

Caso tenha ocorrido digitalização/migração sem cientificação anterior, resta(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S) acerca do ato, sendo-lhe(s) concedido o prazo de 15(quinze) dias para apontamento, caso existam, de eventuais falhas, incorreções e/ou ausência de documento.

A Fazenda Pública deverá, ainda, no lapso supra, em sendo a hipótese:

1) apresentar:

a) valor atualizado do débito fiscal ventilado nesta demanda;

b) como o(s) atual(is) endereço(s) do(s) executado(s) e/ou sócio(s) coobrigado(s), assim como a inscrição no CPF/CNPJ destes;

2) indicar:

a) se o débito fiscal foi objeto de cancelamento, compensação, parcelamento ou quitação na seara administrativa;

b) bens passíveis de constrição judicial e sua localização.

c) se persiste o interesse no seguimento do caderno digital, adotando providência apta à regular continuidade do mesmo.

CONCLUSOS após o prazo.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de julho de 2021



Belª. Márcia Gottschald Ferreira

Juíza de Direito Auxiliar

(Decreto Judiciário nº 341, de 27 de maio de 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

0073415-18.2011.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Arik Bispo Dos Santos Santos

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA




DECISÃO INTERLOCUTÓRIA


Processo: 0073415-18.2011.8.05.0001

Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)

Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR

Parte Passiva: EXECUTADO: ARIK BISPO DOS SANTOS SANTOS


Vistos, etc.

Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização integral e migração dos autos para o sistema PJE e para que apontem, no prazo de 10¹ (dez) dias, eventuais falhas, incorreções e/ou ausência de documentos, a contar do Termo de Migração de Processo, devendo ser desconsideradas ocasionais peças que o antecederem.

Não havendo impugnações quanto à digitalização dos autos e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT