Capital - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação18 Fevereiro 2021
Número da edição2803
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JERÔNIMO OUAIS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEUZA MARIZA SOBRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2021

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA), EDMARIO MAIA BITTENCOURT (OAB 7398/BA) - Processo 0013408-65.2008.8.05.0001 - Execução Fiscal - EXEQTE.: Municipio do Salvador - EXECDO.: Antonio Jose de Azevedo - Vistos, etc. Tendo em vista a celebração do parcelamento, noticiada nos autos pela exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc. VI, do CTN e art. 313, inciso II, do CPC/15, suspendo o curso do processo executivo, nos termos do quanto expressamente requerido. Decorrido o prazo indicado na petição retro, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública. Intimem-se. Salvador(BA), 08 de janeiro de 2021. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0029273-26.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: José Fernando Sarmento - Vistos, etc. Tendo em vista a celebração do parcelamento, noticiada nos autos pela exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc. VI, do CTN e art. 313, inciso II, do CPC/15, suspendo o curso do processo executivo, nos termos do quanto expressamente requerido. Decorrido o prazo indicado na petição retro, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública. Intimem-se. Salvador(BA), 04 de janeiro de 2021. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito

ADV: EMANUEL FARO BARRETTO (OAB 23776/BA) - Processo 0053138-25.2004.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Municipio de Salvador - RÉU: Barreto de A P de Cacau - Vistos, etc. Tendo em vista a celebração do parcelamento, noticiada nos autos pela exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc. VI, do CTN e art. 313, inciso II, do CPC/15, suspendo o curso do processo executivo, nos termos do quanto expressamente requerido. Decorrido o prazo indicado na petição retro, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública. Intimem-se. Salvador(BA), 25 de janeiro de 2021. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0063627-77.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Geomelicia Gomes Magalhaes - Vistos, etc. Tendo em vista a celebração do parcelamento, noticiada nos autos pela exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc. VI, do CTN e art. 313, inciso II, do CPC/15, suspendo o curso do processo executivo, nos termos do quanto expressamente requerido. Decorrido o prazo indicado na petição retro, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública. Intimem-se. Salvador(BA), 25 de janeiro de 2021. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0092403-87.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Marcia Maria Lima Santos - Vistos, etc. Tendo em vista a celebração do parcelamento, noticiada nos autos pela exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc. VI, do CTN e art. 313, inciso II, do CPC/15, suspendo o curso do processo executivo, nos termos do quanto expressamente requerido. Decorrido o prazo indicado na petição retro, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública. Intimem-se. Salvador(BA), 25 de janeiro de 2021. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0092413-34.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Elisabete Cristina Borges Passos - Vistos, etc. Tendo em vista a celebração do parcelamento, noticiada nos autos pela exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc. VI, do CTN e art. 313, inciso II, do CPC/15, suspendo o curso do processo executivo, nos termos do quanto expressamente requerido. Decorrido o prazo indicado na petição retro, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública. Intimem-se. Salvador(BA), 25 de janeiro de 2021. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0110088-10.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Municipio do Salvador - EXECUTADO: Jorge Luis Ferreira da Silva - Vistos, etc. Tendo em vista a celebração do parcelamento, noticiada nos autos pela exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc. VI, do CTN e art. 313, inciso II, do CPC/15, suspendo o curso do processo executivo, nos termos do quanto expressamente requerido. Decorrido o prazo indicado na petição retro, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública. Intimem-se. Salvador(BA), 25 de janeiro de 2021. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito

ADV: EMANUEL FARO BARRETTO (OAB 23776/BA) - Processo 0750004-55.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Cristina Adelia Araujo Carrera - Vistos, etc. Tendo em vista a celebração do parcelamento, noticiada nos autos pela exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc. VI, do CTN e art. 313, inciso II, do CPC/15, suspendo o curso do processo executivo, nos termos do quanto expressamente requerido. Decorrido o prazo indicado na petição retro, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública. Intimem-se. Salvador(BA), 02 de dezembro de 2020. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito

ADV: DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB 17917/BA) - Processo 0752109-68.2019.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Vital da Silva Brandão - Vistos, etc. Tendo em vista a celebração do parcelamento, noticiada nos autos pela exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc. VI, do CTN e art. 313, inciso II, do CPC/15, suspendo o curso do processo executivo, nos termos do quanto expressamente requerido. Decorrido o prazo indicado na petição retro, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública. Intimem-se. Salvador(BA), 04 de janeiro de 2021. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito

ADV: DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB 17917/BA) - Processo 0752692-87.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Armarinho Abencoado Ltda - Me - Vistos, etc. Tendo em vista a celebração do parcelamento, noticiada nos autos pela exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc. VI, do CTN e art. 313, inciso II, do CPC/15, suspendo o curso do processo executivo, nos termos do quanto expressamente requerido. Decorrido o prazo indicado na petição retro, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública. Intimem-se. Salvador(BA), 30 de novembro de 2020. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito

ADV: DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB 17917/BA) - Processo 0753420-70.2014.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Antônio Augusto dos Santos Filho - Vistos, etc. Tendo em vista a celebração do parcelamento, noticiada nos autos pela exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc. VI, do CTN e art. 313, inciso II, do CPC/15, suspendo o curso do processo executivo, nos termos do quanto expressamente requerido. Decorrido o prazo indicado na petição retro, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública. Intimem-se. Salvador(BA), 21 de janeiro de 2021. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito

ADV: DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB 17917/BA) - Processo 0754113-49.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Daniela Rocha de Argollo - Vistos, etc. Tendo em vista a celebração do parcelamento, noticiada nos autos pela exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc. VI, do CTN e art. 313, inciso II, do CPC/15, suspendo o curso do processo executivo, nos termos do quanto expressamente requerido. Decorrido o prazo indicado na petição retro, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública. Intimem-se. Salvador(BA), 04 de janeiro de 2021. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito

ADV: DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB 17917/BA) - Processo 0757375-70.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: EMANOEL MESSIAS ROCHA - Vistos, etc. Tendo em vista a celebração do parcelamento, noticiada nos autos pela exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc. VI, do CTN e art. 313, inciso II, do CPC/15, suspendo o curso do processo executivo, nos termos do quanto expressamente requerido. Decorrido o prazo indicado na petição retro, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública. Intimem-se. Salvador(BA), 21 de janeiro de 2021. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0759071-78.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Manoel Bomfim Pereira dos Santos - Me - Vistos, etc. Frustrada a tentativa de citação da parte executada, peticiona a Fazenda exequente requerendo a suspensão do feito. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Com efeito, tem-se que, consoante entendimento jurisprudencial inaugurado com o julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553/RS, ciente a Fazenda Pública exequente da não localização do devedor, inicia-se o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80, tal como ocorre na hipótese ora em análise. Assim sendo, aguarde-se o decurso do prazo suspensivo, decorrido o qual ficarão automaticamente arquivados provisoriamente os autos, passando a fluir o prazo prescricional referido no art. 40, § 4º, da LEF, acaso não localizados o(a) executado(a) ou bens penhoráveis. Cumpra-se. Intimem-se. Atribuo a esta força de mandado e ofício, para os devidos fins. Salvador(BA), 04 de janeiro de 2021. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular

ADV: ERALDO MORAIS SACRAMENTO (OAB 20532/BA), DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB 17917/BA), AURELIO FELICIANO ASSUNÇÃO BRANDÃO CIRNE (OAB
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