Capital - 1ª vara da infância e da juventude

Data de publicação03 Maio 2022
Gazette Issue3088
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8060375-46.2019.8.05.0001 Adoção
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: L. Q. D. B. A.
Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995)
Requerente: R. P. D. A.
Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995)
Requerido: L. P. D. C.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Vistos, etc...


DEFIRO a guarda provisória, face a situação fática demonstrada no laudo psicológico de que a criança encontra-se com os Adotantes desde o seu nascimento, há cerca de cinco anos, entregue pela genitora , que levam a entendimento da presença do direito a convivência familiar - art. 33 § 1º do ECA, e ainda, diante da ausência de representatividade documental poderá causar danos a garantia de direitos a proteção integral da pessoa em desenvolvimento.

Logo, expeça-se termo de guarda provisória. Intime-se.

A ASPLAN, com inclusão em pauta de audiência, devendo as partes especificarem provas a produzirem, intimações de acordo com a Recomendação nº 97, do CNJ, de 09 de abril de 2021.


SALVADOR - BA, 9 de fevereiro de 2022.

Juiz Walter Ribeiro

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
DESPACHO

8055044-78.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Mariana Heine De Andrade
Advogado: Flavio Felix Conceicao Pereira (OAB:BA64918)
Requerido: Banco Bradesco Sa

Despacho:

COMARCA DE SALVADOR

1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador/BA

Rua Arquimedes Gonçalves, nº 425 - Jardim Baiano, CEP: 40050-300 - Nazaré - Tel: 3421 - 6211


PROCESSO: 8055044-78.2022.8.05.0001

CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703)

REQUERENTE: MARIANA HEINE DE ANDRADE

REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA



Vistos, etc...

Ao cartório para que encaminhe os presentes autos para uma das Varas das Relações de Consumo desta Capital, através do Setor de Distribuição, uma vez que o mesmo trata de matéria que não é da competência deste Juízo, conforme art. 77 da LOJ/BA e não há incidência da previsão contida no Art. 98 do ECA, devendo ser redistribuído para Vara competente, conforme dirigido na Inicial.

Cumpra-se. Dê-se baixa nos registros deste Juízo.


Salvador/BA, 2022-05-01 21:24:57.604

Juiz Walter Ribeiro Costa Junior

Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
DESPACHO

8053013-85.2022.8.05.0001 Adoção C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: K. S. S. C.
Advogado: Andrea De Araujo Moreira (OAB:BA57682)
Advogado: Ana Caroline Ventura Dos Santos (OAB:BA58440)
Requerente: J. A. D. S. S.
Advogado: Andrea De Araujo Moreira (OAB:BA57682)
Advogado: Ana Caroline Ventura Dos Santos (OAB:BA58440)
Requerido: M. V. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Nos termos preceituados no art.202 do ECA , intime-se o MP, prazo de lei.


SALVADOR/BA, 27 de abril de 2022.


Juiz Walter Ribeiro

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
DESPACHO

8052026-49.2022.8.05.0001 Regularização De Registro Civil
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Andrea Aparecida Cardoso Oliveira
Advogado: Adriana Goncalves Cardoso (OAB:BA45355)

Despacho:

Vistos, etc...

Ao cartório para que encaminhe os presentes autos para Vara de Registro Públicos desta Capital, através do Setor de Distribuição, uma vez que o mesmo trata de matéria que não é da competência deste Juízo, conforme art. 77 da LOJ/BA e não há incidência da previsão contida no Art. 98 do ECA, devendo ser redistribuído para Vara competente.

Cumpra-se. Dê-se baixa nos registros deste Juízo.


SALVADOR - BA, 27 de abril de 2022.

Juiz Walter Ribeiro

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8083115-95.2019.8.05.0001 Autorização Judicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: V. C. M. D. P.
Advogado: Ciro Calheira Menezes (OAB:BA33179)
Requerido: H. H. D. P.
Requerente: P. H. M. H. D. P.
Advogado: Ciro Calheira Menezes (OAB:BA33179)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Vistos, etc…

Revogo o despacho de ID 182714352.

Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de ID 174991543 no prazo de 10 (dez) dias.




SALVADOR - BA, 1º de abril de 2022.

Juiz Walter Ribeiro


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8045493-79.2019.8.05.0001 Adoção C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rosana Alves Dos Santos
Advogado: Antonio Carlos Santos (OAB:BA44212)
Requerido: Isabela Souza Dos Santos
Requerido: G. S. F. D. S.
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Sobre a contestação , intime-se a parte autora, prazo de dez dias.

SALVADOR - BA, 4 de fevereiro de 2022.

Juiz Walter Ribeiro

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
DECISÃO

8032298-27.2019.8.05.0001 Mandado De Segurança Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Itaquaraci Silvestre Santos Damasceno
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506)
Impetrado: Presidente Do Cmdca

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

COMARCA DE SALVADOR/BA

Rua Arquimedes Gonçalves, nº 425 - Jardim Baiano,

CEP: 40050-300 - Nazaré - Tel: 3421 - 6211



PROCESSO: 8032298-27.2019.8.05.0001

CLASSE- ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA CÍVEL (1691)

IMPETRANTE: ITAQUARACI SILVESTRE SANTOS DAMASCENO

IMPETRADO: PRESIDENTE DO CMDCA


Itaquaraci Silvestre Santos Damasceno, nos autos qualificado, através de advogado regularmente constituído,...

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