Capital - 1ª vara da infância e da juventude

Data de publicação05 Abril 2022
Gazette Issue3072
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8043590-72.2020.8.05.0001 Restabelecimento Do Poder Familiar
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. C. D. S. R.
Advogado: Herval De Deus Pimentel Filho (OAB:BA39696)
Requerido: A. A. G.

Intimação:

Texto para publicação ref. PROCESSO nº 8043590-72.2020.8.05.0001 : encaminhamento para publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE – despacho de ID 161262409:

" Intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, prazo de dez dias.

SALVADOR /BA, 26 de novembro de 2021.

Juiz Walter Ribeiro "

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8084140-46.2019.8.05.0001 Adoção
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jose Fernando Gomes Da Silva Junior
Advogado: Joao Timotheo Menezes Dantas Ribeiro (OAB:BA42073)
Advogado: Martinna Pires Goncalves De Souza Rey (OAB:BA28847)
Requerente: Gabriela Silva De Jesus
Advogado: Joao Timotheo Menezes Dantas Ribeiro (OAB:BA42073)
Advogado: Martinna Pires Goncalves De Souza Rey (OAB:BA28847)
Requerente: Gabriela Silva De Jesus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

SALVADOR/BA

Texto para publicação ref. PROCESSO nº 8084140-46.2019.8.05.0001 : encaminhamento para publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE – Despacho de ID 17919982:

"Diante da informação do SERPS , intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, prazo de dez dias.

SALVADOR /BA, 27 de janeiro de 2022.

Juiz Walter Ribeiro "

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8028856-19.2020.8.05.0001 Adoção
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Leidiane Martins Dos Santos
Advogado: Patricia Goncalves Da Costa (OAB:BA18282)
Requerente: D. L. S. D. S.
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

SALVADOR/BA

Texto para publicação ref. PROCESSO nº 8028856-19.2020.8.05.0001 : encaminhamento para publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE – sentença de ID 180669257, trecho final:

" ... Pelas razões expostas, ante o cumprimento de todos os trâmites legais e o atendimento dos requisitos exigidos por lei, em consonância com o opinativo ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL para reconhecer D. L. S. de S. como filho legítimo de LEIDIANE MARTINS DOS SANTOS, nos termos dos arts. 39 e seguintes da Lei 8.069/90, passando os genitores da adotante a serem reconhecidos como legítimos avós maternos e paternos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Expeça-se o competente mandado para o Cartório de Registro Civil desta Comarca

Baixa e Arquivamento após o trânsito em julgado.

SALVADOR - BA, 8 de fevereiro de 2022.

Juiz Walter Ribeiro Costa Júnior

Titular "

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8019365-85.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Alex Sandro Venancio Galletti
Advogado: Marcio Tude De Cerqueira (OAB:BA12124)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Interessado: Joelson Santos Leal,
Interessado: Rosângela Mirales Lima

Intimação:

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIMO o Ministério Público, o patrono do Requerente, a Defensoria Pública e a Curadoria de Ausentes para ciência da audiência virtual designada para 03/05/2022, às 10:00 horas, conforme instruções da certidão ID 183442443.

O referido é verdade, pelo qual me reporto e dou fé.


Salvador-BA, 02 de abril de 2022.


Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Neide Marly Simões Maciel

Escrivã Titular-cad. 171690-5

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8007065-23.2022.8.05.0001 Perda Ou Suspensão Do Poder Familiar
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: S. N. B. F.
Advogado: Aurivaldo Jose Moreira De Carvalho Filho (OAB:BA53531)
Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861)
Requerido: L. C. D. S.
Advogado: Elaine Buisine Da Silva (OAB:BA59493)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIMO a patrona da Requerida, habilitada nos autos na presente data.

O referido é verdade, pelo qual me reporto e dou fé.

Salvador-BA, 19 de março de 2022.


Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Neide Marly Simões Maciel

Escrivã Titular-cad. 171690-5

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0501608-06.2017.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. D. O. F.
Advogado: Maria Christina Franco E Passos (OAB:BA850-B)
Reu: E. R. D. M. F.
Advogado: Alexandre Hermes Dias De Andrade Santos (OAB:BA13324)
Advogado: James Jeorge Cordeiro De Menezes (OAB:BA25726)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Sobre a petição da parte requerida juntada, intime-se a parte autora , prazo de cinco dias.

Após ao MP, intime-se , prazo de lei.

Salvador - BA, 31 de março de 2022.

Juiz Walter Ribeiro

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER RIBEIRO COSTA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIDE MARLY SIMÕES MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2022

ADV: JUSSARA BRASIL RIBEIRO MOTA DOS SANTOS (OAB 32800/BA) - Processo 0307566-50.2016.8.05.0001 - Execução de Multa - EXEQTE.: Gustavo Lucas Ribeiro Motas dos Santos e outro - Despacho -Vistos, etc...] Intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, prazo de dez dias. Salvador (BA), 28 de março de 2022
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8043057-50.2019.8.05.0001 Perda Ou Suspensão Do Poder Familiar
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana...

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