Capital - 1ª vara da infância e da juventude
Data de publicação | 05 Abril 2022 |
Gazette Issue | 3072 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8043590-72.2020.8.05.0001 Restabelecimento Do Poder Familiar
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. C. D. S. R.
Advogado: Herval De Deus Pimentel Filho (OAB:BA39696)
Requerido: A. A. G.
Intimação:
Texto para publicação ref. PROCESSO nº 8043590-72.2020.8.05.0001 : encaminhamento para publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE – despacho de ID 161262409:
" Intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, prazo de dez dias.
SALVADOR /BA, 26 de novembro de 2021.
Juiz Walter Ribeiro "
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8084140-46.2019.8.05.0001 Adoção
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jose Fernando Gomes Da Silva Junior
Advogado: Joao Timotheo Menezes Dantas Ribeiro (OAB:BA42073)
Advogado: Martinna Pires Goncalves De Souza Rey (OAB:BA28847)
Requerente: Gabriela Silva De Jesus
Advogado: Joao Timotheo Menezes Dantas Ribeiro (OAB:BA42073)
Advogado: Martinna Pires Goncalves De Souza Rey (OAB:BA28847)
Requerente: Gabriela Silva De Jesus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
SALVADOR/BA
Texto para publicação ref. PROCESSO nº 8084140-46.2019.8.05.0001 : encaminhamento para publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE – Despacho de ID 17919982:
"Diante da informação do SERPS , intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, prazo de dez dias.
SALVADOR /BA, 27 de janeiro de 2022.
Juiz Walter Ribeiro "
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8028856-19.2020.8.05.0001 Adoção
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Leidiane Martins Dos Santos
Advogado: Patricia Goncalves Da Costa (OAB:BA18282)
Requerente: D. L. S. D. S.
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
SALVADOR/BA
Texto para publicação ref. PROCESSO nº 8028856-19.2020.8.05.0001 : encaminhamento para publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE – sentença de ID 180669257, trecho final:
" ... Pelas razões expostas, ante o cumprimento de todos os trâmites legais e o atendimento dos requisitos exigidos por lei, em consonância com o opinativo ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL para reconhecer D. L. S. de S. como filho legítimo de LEIDIANE MARTINS DOS SANTOS, nos termos dos arts. 39 e seguintes da Lei 8.069/90, passando os genitores da adotante a serem reconhecidos como legítimos avós maternos e paternos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expeça-se o competente mandado para o Cartório de Registro Civil desta Comarca
Baixa e Arquivamento após o trânsito em julgado.
SALVADOR - BA, 8 de fevereiro de 2022.
Juiz Walter Ribeiro Costa Júnior
Titular "
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8019365-85.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Alex Sandro Venancio Galletti
Advogado: Marcio Tude De Cerqueira (OAB:BA12124)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Interessado: Joelson Santos Leal,
Interessado: Rosângela Mirales Lima
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL DE SALVADOR
Rua Arquimedes Gonçalves, 425 - Jardim Baiano, CEP: 40050-300 – Nazaré – Tel: (71) 3421-6218
E-mail: salvador1vinfjuv@tjba.jus.br
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL nº 8019365-85.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR | ||
INTERESSADO: ALEX SANDRO VENANCIO GALLETTI | ||
Advogado(s): MARCIO TUDE DE CERQUEIRA (OAB:BA12124) | ||
INTERESSADO: JOELSON SANTOS LEAL, e outros | ||
Advogado(s): |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIMO o Ministério Público, o patrono do Requerente, a Defensoria Pública e a Curadoria de Ausentes para ciência da audiência virtual designada para 03/05/2022, às 10:00 horas, conforme instruções da certidão ID 183442443.
O referido é verdade, pelo qual me reporto e dou fé.
Salvador-BA, 02 de abril de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Neide Marly Simões Maciel
Escrivã Titular-cad. 171690-5
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8007065-23.2022.8.05.0001 Perda Ou Suspensão Do Poder Familiar
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: S. N. B. F.
Advogado: Aurivaldo Jose Moreira De Carvalho Filho (OAB:BA53531)
Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861)
Requerido: L. C. D. S.
Advogado: Elaine Buisine Da Silva (OAB:BA59493)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL DE SALVADOR
Rua Arquimedes Gonçalves, 425 - Jardim Baiano, CEP: 40050-300 – Nazaré – Tel: (71) 3421-6218
E-mail: salvador1vinfjuv@tjba.jus.br
Processo: PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR nº 8007065-23.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: SAAYD NAGIB BOERY FERREIRA | ||
Advogado(s): ANDRE LUIZ RODRIGUES LIMA (OAB:BA13861), AURIVALDO JOSE MOREIRA DE CARVALHO FILHO (OAB:BA53531) | ||
REQUERIDO: LUDMILA CAROLINE DAMASCENO SOUTO | ||
Advogado(s): ELAINE BUISINE DA SILVA (OAB:BA59493) |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIMO a patrona da Requerida, habilitada nos autos na presente data.
O referido é verdade, pelo qual me reporto e dou fé.
Salvador-BA, 19 de março de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Neide Marly Simões Maciel
Escrivã Titular-cad. 171690-5
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0501608-06.2017.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. D. O. F.
Advogado: Maria Christina Franco E Passos (OAB:BA850-B)
Reu: E. R. D. M. F.
Advogado: Alexandre Hermes Dias De Andrade Santos (OAB:BA13324)
Advogado: James Jeorge Cordeiro De Menezes (OAB:BA25726)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0501608-06.2017.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR | ||
AUTOR: MARIANA DE OLIVEIRA FARIA | ||
Advogado(s): MARIA CHRISTINA FRANCO E PASSOS (OAB:BA850-B) | ||
REU: EDIVALDO RODRIGUES DA MOTA FILHO | ||
Advogado(s): ALEXANDRE HERMES DIAS DE ANDRADE SANTOS (OAB:BA13324), JAMES JEORGE CORDEIRO DE MENEZES (OAB:BA25726) |
DESPACHO |
Sobre a petição da parte requerida juntada, intime-se a parte autora , prazo de cinco dias.
Após ao MP, intime-se , prazo de lei.
Salvador - BA, 31 de março de 2022.
Juiz Walter Ribeiro
|
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8043057-50.2019.8.05.0001 Perda Ou Suspensão Do Poder Familiar
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO