Capital - 1ª vara da infância e da juventude
Data de publicação | 31 Agosto 2021 |
Gazette Issue | 2932 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8040158-45.2020.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: G. R. D. A.
Advogado: Milena Caggy Monteiro Dalmeida (OAB:0046787/BA)
Advogado: Frederico Mota De Medeiros Segundo (OAB:0035629/BA)
Requerente: M. C.
Advogado: Milena Caggy Monteiro Dalmeida (OAB:0046787/BA)
Advogado: Frederico Mota De Medeiros Segundo (OAB:0035629/BA)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8040158-45.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: G. R. D. A. e outros | ||
Advogado(s): FREDERICO MOTA DE MEDEIROS SEGUNDO (OAB:0035629/BA), MILENA CAGGY MONTEIRO DALMEIDA (OAB:0046787/BA) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
RH
Atenda-se ao quanto requerido ID 80758767, intime-se prazo de dez dias.
SALVADOR /BA, 13 de março de 2021.
Juiz Walter Ribeiro
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8073267-16.2021.8.05.0001 Alvará Judicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Tv Aratu S A
Advogado: Josaphat Marinho Mendonca (OAB:0018518/BA)
Advogado: Breno Rios Da Silva (OAB:0024089/BA)
Requerido: Em Segredo De Justiça
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE SALVADOR/BA
PROCESSO: 8073267-16.2021.8.05.0001
CLASSE- ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL (1295)
REQUERENTE: TV ARATU S A
REQUERIDO: P. O. D. J.
DATA: 30 de agosto de 2021
LOCAL: Rua Arquimedes Gonçalves, 425, Jardim Bahiano, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40050-330
INTIMAÇÃO
DE ORDEM do Juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, Titular da 1ª Vara da Infância e Juventude desta Comarca Salvador, Estado da Bahia, na forma da Lei.
Intimar o representante da parte autora da sentença ID 125243681
Eu, HELDER SABACK, digitei e intimei. Salvador (BA), 30 de agosto de 2021
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8042653-28.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Manoela Fera Negrao Do Rio
Advogado: Rodrigo Velloso Fontes (OAB:0021028/BA)
Reu: Bradesco Saude S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8042653-28.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR | ||
AUTOR: MANOELA FERA NEGRAO DO RIO | ||
Advogado(s): RODRIGO VELLOSO FONTES (OAB:0021028/BA) | ||
REU: BRADESCO SAUDE S/A | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc...
HOMOLOGO por SENTENÇA a desistência, para que produza legais efeitos jurídicos, e por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485 VIII do CPC.
PRI
SALVADOR , 19 de maio de 2021.
Juiz Walter Ribeiro
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
SENTENÇA
8059573-77.2021.8.05.0001 Regularização De Registro Civil
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rose Eli Miranda Alves
Advogado: Denival Pereira Dos Santos (OAB:0052016/BA)
Requerente: J. M. R.
Advogado: Denival Pereira Dos Santos (OAB:0052016/BA)
Requerente: E. M. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
Processo: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8059573-77.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ROSE ELI MIRANDA ALVES e outros (2) | ||
Advogado(s): DENIVAL PEREIRA DOS SANTOS (OAB:0052016/BA) | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc...
ROSE ELI MIRANDA ALVES, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente Ação de Retificação de Registro, pela qual peticiona ao ID nº 111083253 , informando que a ação foi distribuída a este juízo por equivoco, razão pela qual requer desistência da ação.
Por se tratar de demanda de jurisdição voluntária, inexistindo acionado nos autos, homologo a desistência da ação, nos termos do artigo. 485, VIII, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo, sem resolução de mérito.
Arquivem-se os autos, com baixa imediata nos registros do Cartório.
SALVADOR /BA, 19 de junho de 2021.
Walter Ribeiro Costa Júnior
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8154447-88.2020.8.05.0001 Autorização Judicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: V. B. B.
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:0025254/BA)
Requerente: M. G. B.
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:0025254/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE SALVADOR/BA
PROCESSO: 8154447-88.2020.8.05.0001
CLASSE- ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703)
REQUERENTE: VICTOR BANDEIRA BLUMBERG, MONALISA GOMES BANDEIRA
DATA: 30 de agosto de 2021
LOCAL: Rua Arquimedes Gonçalves, 425, Jardim Bahiano, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40050-330
INTIMAÇÃO
DE ORDEM do Juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, Titular da 1ª Vara da Infância e Juventude desta Comarca Salvador, Estado da Bahia, na forma da Lei.
Intimar o representante da parte autora da sentença ID 123833097
Eu, HELDER SABACK, digitei e intimei . Salvador (BA), 30 de agosto de 2021
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
SENTENÇA
8059573-77.2021.8.05.0001 Regularização De Registro Civil
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rose Eli Miranda Alves
Advogado: Denival Pereira Dos Santos (OAB:0052016/BA)
Requerente: J. M. R.
Advogado: Denival Pereira Dos Santos (OAB:0052016/BA)
Requerente: E. M. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
Processo: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8059573-77.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ROSE ELI MIRANDA ALVES e outros (2) | ||
Advogado(s): DENIVAL PEREIRA DOS SANTOS (OAB:0052016/BA) | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc...
ROSE ELI MIRANDA ALVES, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente Ação de Retificação de Registro, pela qual peticiona ao ID nº 111083253 , informando que a ação foi distribuída a este juízo por equivoco, razão pela qual requer desistência da ação.
Por se tratar de demanda de jurisdição voluntária, inexistindo acionado nos autos, homologo a desistência da ação, nos termos do artigo. 485, VIII, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo, sem resolução de mérito.
Arquivem-se os autos, com baixa imediata nos registros do Cartório.
SALVADOR /BA, 19 de junho de 2021.
Walter Ribeiro Costa Júnior
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
SENTENÇA
8088733-84.2020.8.05.0001 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Cristian...
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