Capital - 1ª vara da infância e da juventude

Data de publicação31 Agosto 2021
Gazette Issue2932
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8040158-45.2020.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: G. R. D. A.
Advogado: Milena Caggy Monteiro Dalmeida (OAB:0046787/BA)
Advogado: Frederico Mota De Medeiros Segundo (OAB:0035629/BA)
Requerente: M. C.
Advogado: Milena Caggy Monteiro Dalmeida (OAB:0046787/BA)
Advogado: Frederico Mota De Medeiros Segundo (OAB:0035629/BA)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

RH

Atenda-se ao quanto requerido ID 80758767, intime-se prazo de dez dias.

SALVADOR /BA, 13 de março de 2021.

Juiz Walter Ribeiro

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8073267-16.2021.8.05.0001 Alvará Judicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Tv Aratu S A
Advogado: Josaphat Marinho Mendonca (OAB:0018518/BA)
Advogado: Breno Rios Da Silva (OAB:0024089/BA)
Requerido: Em Segredo De Justiça
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

COMARCA DE SALVADOR/BA


PROCESSO: 8073267-16.2021.8.05.0001

CLASSE- ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL (1295)

REQUERENTE: TV ARATU S A

REQUERIDO: P. O. D. J.

DATA: 30 de agosto de 2021

LOCAL: Rua Arquimedes Gonçalves, 425, Jardim Bahiano, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40050-330



INTIMAÇÃO

DE ORDEM do Juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, Titular da 1ª Vara da Infância e Juventude desta Comarca Salvador, Estado da Bahia, na forma da Lei.


Intimar o representante da parte autora da sentença ID 125243681


Eu, HELDER SABACK, digitei e intimei. Salvador (BA), 30 de agosto de 2021



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8042653-28.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Manoela Fera Negrao Do Rio
Advogado: Rodrigo Velloso Fontes (OAB:0021028/BA)
Reu: Bradesco Saude S/a

Intimação:

Vistos, etc...

HOMOLOGO por SENTENÇA a desistência, para que produza legais efeitos jurídicos, e por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485 VIII do CPC.

PRI


SALVADOR , 19 de maio de 2021.

Juiz Walter Ribeiro

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
SENTENÇA

8059573-77.2021.8.05.0001 Regularização De Registro Civil
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rose Eli Miranda Alves
Advogado: Denival Pereira Dos Santos (OAB:0052016/BA)
Requerente: J. M. R.
Advogado: Denival Pereira Dos Santos (OAB:0052016/BA)
Requerente: E. M. B.

Sentença:

Vistos, etc...

ROSE ELI MIRANDA ALVES, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente Ação de Retificação de Registro, pela qual peticiona ao ID nº 111083253 , informando que a ação foi distribuída a este juízo por equivoco, razão pela qual requer desistência da ação.

Por se tratar de demanda de jurisdição voluntária, inexistindo acionado nos autos, homologo a desistência da ação, nos termos do artigo. 485, VIII, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo, sem resolução de mérito.

Arquivem-se os autos, com baixa imediata nos registros do Cartório.



SALVADOR /BA, 19 de junho de 2021.

Walter Ribeiro Costa Júnior

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8154447-88.2020.8.05.0001 Autorização Judicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: V. B. B.
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:0025254/BA)
Requerente: M. G. B.
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:0025254/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

COMARCA DE SALVADOR/BA

PROCESSO: 8154447-88.2020.8.05.0001

CLASSE- ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703)

REQUERENTE: VICTOR BANDEIRA BLUMBERG, MONALISA GOMES BANDEIRA


DATA: 30 de agosto de 2021

LOCAL: Rua Arquimedes Gonçalves, 425, Jardim Bahiano, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40050-330



INTIMAÇÃO

DE ORDEM do Juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, Titular da 1ª Vara da Infância e Juventude desta Comarca Salvador, Estado da Bahia, na forma da Lei.

Intimar o representante da parte autora da sentença ID 123833097



Eu, HELDER SABACK, digitei e intimei . Salvador (BA), 30 de agosto de 2021



JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER RIBEIRO COSTA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA PINHEIRO MOTA DA SILVA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2021

ADV: WIGNER MOTA QUINTELA (OAB 11594/SE) - Processo 0505615-32.2019.8.05.0001 - Guarda - Apadrinhamento de Criança e/ou Adolescente - AUTORA: VÂNIA MOTA QUINTELA - Vistos, etc... À Secretaria para a atualização do cadastro, ante a renúncia do Advogado substabelecido (fl.70).Intime-se. Após ao MP, prazo de lei, intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
SENTENÇA

8059573-77.2021.8.05.0001 Regularização De Registro Civil
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rose Eli Miranda Alves
Advogado: Denival Pereira Dos Santos (OAB:0052016/BA)
Requerente: J. M. R.
Advogado: Denival Pereira Dos Santos (OAB:0052016/BA)
Requerente: E. M. B.

Sentença:

Vistos, etc...

ROSE ELI MIRANDA ALVES, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente Ação de Retificação de Registro, pela qual peticiona ao ID nº 111083253 , informando que a ação foi distribuída a este juízo por equivoco, razão pela qual requer desistência da ação.

Por se tratar de demanda de jurisdição voluntária, inexistindo acionado nos autos, homologo a desistência da ação, nos termos do artigo. 485, VIII, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo, sem resolução de mérito.

Arquivem-se os autos, com baixa imediata nos registros do Cartório.



SALVADOR /BA, 19 de junho de 2021.

Walter Ribeiro Costa Júnior

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
SENTENÇA

8088733-84.2020.8.05.0001 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Cristian...

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